PORTARIA
IEF Nº 100 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga Portaria IEF nº
30/2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/12/2023)
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 11, II, da Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do art. 14 do Decreto Estadual
nº 47.892, de 23 de março de 2020,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a
Portaria IEF nº 30/2009 que “Estabelece procedimentos a serem observados para a
instalação de estruturas de antenas dentro de Unidades de Conservação de
Proteção Integral e determina a forma de cálculo de valores devidos, bem como
os procedimentos de visitas de manutenção e/ou instalação.”. [3]
Art. 2º - Esta de
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de
dezembro de 2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF