PORTARIA IEF Nº 100 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Revoga Portaria IEF nº 30/2009.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 16/12/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 11, II, da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do art. 14 do Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica revogada a Portaria IEF nº 30/2009 que “Estabelece procedimentos a serem observados para a instalação de estruturas de antenas dentro de Unidades de Conservação de Proteção Integral e determina a forma de cálculo de valores devidos, bem como os procedimentos de visitas de manutenção e/ou instalação.”. [3]

Art. 2º - Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[2] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[3] Portaria IEF nº 30, de 17 de março de 2009.