RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM Nº 3271, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem respectivamente o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008, e considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,[1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica constituída a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuação nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.

Art. 2º – As equipes a que se refere o art. 1º serão compostas pelos seguintes servidores, representando a sede e as unidades regionais da Semad, da Feam e do Igam:

I – membros pertencentes à equipe de pregoeiros:

a) pela sede da Semad e pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana:

1 – Erick Luandy da Silva Vasconcelos - Masp 1.374.569-0;

2 – Paulo André dos Santos Nunes - Masp 1.377.853-5;

b) pela sede da Feam e pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana:

1 – Rosilene Oliveira de Paula - Masp 1.192.491-7;

c) pela sede do Igam e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:

1 – Guilherme Henrique Dias Quirino - Masp 1.458.600-2;

d) pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba:

1 – Marcelo Silva Simões - Masp 1.365.442-1;

2 – Adriano Teixeira de Lourenço - Masp 1.367.505-3;

3 – Chenia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9;

e) pela Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco:

1– Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp 1.021.370-0;

2 – Rodrigo Machado Oliveira - Masp 1.372.864-7;

f) pela Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:

1 – Wesley Alexandre de Paula - Masp 1.107.056-2;

g) pela Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste de Minas:

1 – Vitor Augusto Gomes Diniz - Masp 1.364.978-5;

h) pela Unidade Regional de Fiscalização Noroeste, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste:

1 – Cleibson Rodrigues de Oliveira - Masp 1.124.163-5;

2 – Sara Noadia de Oliveira - Masp 1.368.869-2;

i) pela Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de Minas:

1 – Hugo Leonardo Andrade Coutinho - Masp 1.146.913-7;

2 – Lucinei Cárpio Botelho - Masp 1.278.313-0;

3 – Patrícia Soares Aguiar Gonçalves - Masp 1.174.703-7;

4 – Cristiane Borges de Freitas - Masp 1.378.420-2;

j) pela Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:

1– Daniella Florentino Costa - Masp 1.182.746-6;

2 – Carolline Vilela Rodrigues - Masp 1.147.306-3;

k) pela Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro:

1 – Marcelo Silva Simões - Masp 1.365.442-1;

2 – Adriano Teixeira de Lourenço - Masp 1.367.505-3;

3 – Chenia Maria Alves Ferreira - Masp 1.368.470-9;

l) pela Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:

1– Sílvia Cristiane Lacerda Barra - Masp 1.167.076-7;

2 – Leandro Pádua de Oliveira - Masp 1.403.417-7;

3 – Cleisson Leal Vieira - Masp 1.147.882-3;

II – membros pertencentes à equipe de apoio:

a) pela sede da Semad e pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana:

1 – Cynthia de Souza Lima - Masp 1.400.783-5;

2 – Viviane Cristine de Faria Gomes - Masp 1.365.451-2;

b) pela sede da Feam e pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana:

1 – Marleize de Souza Barbosa - Masp 1.043.881-0;

2 – Déborah da Assunção Silva - Masp 1.147.941-7;

c) pela sede do Igam e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:

1 – Juscelino Marcelino Abreu Ribeiro - Masp 1.016.721-1;

d) pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto Paranaíba:

1 – Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4;

2 – Adriano Silva Di Blasio - Masp 1.368.573-0;

e) pela Unidade Regional de Fiscalização Alto São Francisco, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São Francisco:

1 – Leandro Ferreira dos Santos - Masp ¬1.352.858-3;

f) pela Unidade Regional de Fiscalização Jequitinhonha, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Jequitinhonha, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:

1 – Izabela Cristina Carvalho Sales - Masp 1.368.356-0;

2 – Rita de Cássia Almeida de Paula - Masp 1.482.140-9;

g) pela Unidade Regional de Fiscalização Leste de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste de Minas:

1 – Flávio de Mello Carvalho - Masp 1.378.568-8;

2 – Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7;

h) pela Unidade Regional de Fiscalização Noroeste, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Noroeste, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste:

1 – Maria Inez Dayrell - Masp 1.020.758-7;

2 – Laís Alves Pimenta Silva - Masp 1.364.516-3;

i) pela Unidade Regional de Fiscalização Norte de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de Minas:

1 – Kelly Felício Fernandes - Masp 1.364.989-2;

2 – Gilvaneide Martins dos Santos - Masp 1.367.736-4;

3 – Frank Wesley Gusmão de Andrade - Masp 1.367.478-3;

j) pela Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Sul de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:

1 – Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp 1.367.347-0;

2 – Liliane Mendonça Campos - Masp 1.021.034-2;

k) pela Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo Mineiro:

1 – Ilma Soares da Silva - Masp 388.711-4;

2 – Adriano Silva Di Blasio - Masp 1.368.573-0;

l) pela Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:

1 – Leandro Pereira Raimundo - Masp 1.384.129-1;

2 – Débora de Oliveira Gonçalves Almeida - Masp 1.194.016-0.

§1º – Os servidores previstos no inciso I deste artigo, quando não atuarem como pregoeiros, poderão ser designados como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

§2º – Os Coordenadores de Suporte Operacional poderão ser designados eventualmente como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

§3º – A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que trata este artigo atuarão pelo período de um ano a contar da entrada em vigor desta resolução, admitindo-se reconduções, conforme §1º do art. 16 do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020.

Art. 3º – Os servidores indicados nos incisos I e II do art. 2º deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados, possuindo competência para atuar na equipe de pregoeiros ou na equipe de apoio em qualquer uma das unidades administrativas previstas nesta resolução.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Rodrigo Gonçalves Franco

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023.

[2] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020.

[3] Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

[4] Decreto nº 44.786 de 18 de abril de 2008.

[5] Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

[6] Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.