RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM Nº 3271, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Constitui equipe de
pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na
modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso da atribuição que lhes conferem
respectivamente o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023, o inciso I
do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no Decreto nº 44.786 de 18
de abril de 2008, e considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002,[1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica
constituída a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuação nos
processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da Fundação Estadual
do Meio Ambiente – Feam – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – As equipes a
que se refere o art. 1º serão compostas pelos seguintes servidores,
representando a sede e as unidades regionais da Semad, da Feam e do Igam:
I – membros pertencentes
à equipe de pregoeiros:
a) pela sede da Semad e
pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana:
1 – Erick Luandy da Silva
Vasconcelos - Masp 1.374.569-0;
2 – Paulo André dos
Santos Nunes - Masp 1.377.853-5;
b) pela sede da Feam e
pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana:
1 – Rosilene Oliveira de
Paula - Masp 1.192.491-7;
c) pela sede do Igam e
pela Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:
1 – Guilherme Henrique
Dias Quirino - Masp 1.458.600-2;
d) pela Unidade Regional
de Regularização Ambiental Alto Paranaíba:
1 – Marcelo Silva Simões
- Masp 1.365.442-1;
2 – Adriano Teixeira de
Lourenço - Masp 1.367.505-3;
3 – Chenia Maria Alves
Ferreira - Masp 1.368.470-9;
e) pela Unidade Regional
de Fiscalização Alto São Francisco, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Alto São Francisco, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São
Francisco:
1– Flávia Mara dos Santos
Lopes - Masp 1.021.370-0;
2 – Rodrigo Machado
Oliveira - Masp 1.372.864-7;
f) pela Unidade Regional
de Fiscalização Jequitinhonha, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Jequitinhonha, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:
1 – Wesley Alexandre de
Paula - Masp 1.107.056-2;
g) pela Unidade Regional
de Fiscalização Leste de Minas, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Leste de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste de
Minas:
1 – Vitor Augusto Gomes
Diniz - Masp 1.364.978-5;
h) pela Unidade Regional
de Fiscalização Noroeste, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Noroeste, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste:
1 – Cleibson Rodrigues de
Oliveira - Masp 1.124.163-5;
2 – Sara Noadia de
Oliveira - Masp 1.368.869-2;
i) pela Unidade Regional
de Fiscalização Norte de Minas, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de
Minas:
1 – Hugo Leonardo Andrade
Coutinho - Masp 1.146.913-7;
2 – Lucinei Cárpio
Botelho - Masp 1.278.313-0;
3 – Patrícia Soares
Aguiar Gonçalves - Masp 1.174.703-7;
4 – Cristiane Borges de
Freitas - Masp 1.378.420-2;
j) pela Unidade Regional
de Fiscalização Sul de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Sul de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:
1– Daniella Florentino
Costa - Masp 1.182.746-6;
2 – Carolline Vilela
Rodrigues - Masp 1.147.306-3;
k) pela Unidade Regional
de Fiscalização Triângulo Mineiro, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Triângulo Mineiro, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas
Triângulo Mineiro:
1 – Marcelo Silva Simões
- Masp 1.365.442-1;
2 – Adriano Teixeira de
Lourenço - Masp 1.367.505-3;
3 – Chenia Maria Alves
Ferreira - Masp 1.368.470-9;
l) pela Unidade Regional
de Fiscalização Zona da Mata, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Zona da Mata, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:
1– Sílvia Cristiane
Lacerda Barra - Masp 1.167.076-7;
2 – Leandro Pádua de
Oliveira - Masp 1.403.417-7;
3 – Cleisson Leal Vieira
- Masp 1.147.882-3;
II – membros pertencentes
à equipe de apoio:
a) pela sede da Semad e
pela Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana:
1 – Cynthia de Souza Lima
- Masp 1.400.783-5;
2 – Viviane Cristine de
Faria Gomes - Masp 1.365.451-2;
b) pela sede da Feam e
pela Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana:
1 – Marleize de Souza
Barbosa - Masp 1.043.881-0;
2 – Déborah da Assunção
Silva - Masp 1.147.941-7;
c) pela sede do Igam e
pela Unidade Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana:
1 – Juscelino Marcelino
Abreu Ribeiro - Masp 1.016.721-1;
d) pela Unidade Regional
de Regularização Ambiental Alto Paranaíba:
1 – Ilma Soares da Silva
- Masp 388.711-4;
2 – Adriano Silva Di
Blasio - Masp 1.368.573-0;
e) pela Unidade Regional
de Fiscalização Alto São Francisco, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Alto São Francisco, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Alto
São Francisco:
1 – Leandro Ferreira dos
Santos - Masp ¬1.352.858-3;
f) pela Unidade Regional
de Fiscalização Jequitinhonha, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Jequitinhonha, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Jequitinhonha:
1 – Izabela Cristina
Carvalho Sales - Masp 1.368.356-0;
2 – Rita de Cássia
Almeida de Paula - Masp 1.482.140-9;
g) pela Unidade Regional
de Fiscalização Leste de Minas, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Leste de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Leste de
Minas:
1 – Flávio de Mello
Carvalho - Masp 1.378.568-8;
2 – Jaqueline Lemos
Borges - Masp 1.380.618-7;
h) pela Unidade Regional
de Fiscalização Noroeste, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Noroeste, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste:
1 – Maria Inez Dayrell -
Masp 1.020.758-7;
2 – Laís Alves Pimenta
Silva - Masp 1.364.516-3;
i) pela Unidade Regional
de Fiscalização Norte de Minas, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Norte de
Minas:
1 – Kelly Felício
Fernandes - Masp 1.364.989-2;
2 – Gilvaneide Martins
dos Santos - Masp 1.367.736-4;
3 – Frank Wesley Gusmão
de Andrade - Masp 1.367.478-3;
j) pela Unidade Regional
de Fiscalização Sul de Minas, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Sul de Minas, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de Minas:
1 – Jessany Martimiano
Rodrigues Martins - Masp 1.367.347-0;
2 – Liliane Mendonça
Campos - Masp 1.021.034-2;
k) pela Unidade Regional
de Fiscalização Triângulo Mineiro, pela Unidade Regional de Regularização
Ambiental Triângulo Mineiro, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas
Triângulo Mineiro:
1 – Ilma Soares da Silva
- Masp 388.711-4;
2 – Adriano Silva Di
Blasio - Masp 1.368.573-0;
l) pela Unidade Regional
de Fiscalização Zona da Mata, pela Unidade Regional de Regularização Ambiental
Zona da Mata, e pela Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da Mata:
1 – Leandro Pereira
Raimundo - Masp 1.384.129-1;
2 – Débora de Oliveira
Gonçalves Almeida - Masp 1.194.016-0.
§1º – Os servidores
previstos no inciso I deste artigo, quando não atuarem como pregoeiros, poderão
ser designados como membros da equipe de apoio, nos termos do parágrafo único
do art. 7º da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º – Os Coordenadores de
Suporte Operacional poderão ser designados eventualmente como membros da equipe
de apoio, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002.
§3º – A equipe de
pregoeiros e a equipe de apoio de que trata este artigo atuarão pelo período de
um ano a contar da entrada em vigor desta resolução, admitindo-se reconduções,
conforme §1º do art. 16 do Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º – Os servidores
indicados nos incisos I e II do art. 2º deverão dar prioridade à realização dos
pregões a que forem designados, possuindo competência para atuar na equipe de
pregoeiros ou na equipe de apoio em qualquer uma das unidades administrativas
previstas nesta resolução.
Art. 4º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de
dezembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Rodrigo
Gonçalves Franco
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas