PORTARIA
ARSAE-MG Nº 329, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a instauração de
Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente pela
Copasa-MG no Município de Conceição do Mato Dentro/MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/12/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG ,no
uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março
de 2020; [1] [2]
Considerando as
disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que
regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual; [3]
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, notadamente
o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos I, V e VI;
Considerando as
disposições legais e regulamentares sobre cobrança indevida, sobretudo o
parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art.
98 da Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019; [4] [5]
Considerando o disposto
no Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021; [6]
Considerando o disposto
no Art. 16 da Resolução Arsae-MG nº 184, de 16 de novembro de 2023;[7]
Considerando que as ações
de fiscalização operacional sinalizaram a não prestação dos serviços de tratamento
dos esgotos, conforme Relatório de Fiscalização Operacional Remota nº 52/2020;
e
Considerando que o
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 032/2020 apontou inconsistência na
cobrança, tendo em vista o serviço efetivamente prestado no Município de
Conceição do Mato Dentro/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos
termos do Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147, de 11 de março de 2021, e do
Art. 16 da Resolução Arsae-MG nº 184, de 16 de novembro de 2023, instauração de
Processo Administrativo para a apuração de eventuais valores cobrados
indevidamente de usuários da Copasa-MG no Município de Conceição do Mato DentroMG,
pelos serviços de esgotamento sanitário, no período a que se refere o Relatório
de Fiscalização Econômica GFE nº 063/2023 e respectivo anexo.
Art. 2º Designar o
Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo
Administrativo, com a finalidade de autuar e realizar as diligências cabíveis,
em articulação com as áreas técnicas da Agência, bem como acompanhar o
cumprimento da decisão resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria
Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria
Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar a
devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2023.
LAURA
SERRANO
Diretora-Geral