RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.274, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Divulga dados cadastrais
apurados no 3º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1° do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; [1]
Considerando os dados
apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com
referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de
Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº
18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º – Consideram-se
cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 3° trimestre
de 2023, para fins de repasse do ICMS – Critério Meio Ambiente – no 1º
trimestre de 2024, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icmsecológico/
publicações, que estão à disposição para consulta na data de publicação desta
resolução.
Art. 2º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de
dezembro de 2023.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável