RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 187, 29 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Aprova
o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 30/12/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERV IÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de
2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão
da Diretoria Colegiada, e [1] [2]
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em
especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº
18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e
10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019; [3]
CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o
município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e
fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário executados pela Samotracia;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que
permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação
eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a
recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova
Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê
que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles
aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– Copasa-MG;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 185, de 29 de
novembro de 2023, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências; [4]
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e
Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro 2024.
§
1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e
terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§
2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de
base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de
4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento).
§
3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2024 da Samotracia é apresentado na
Nota Técnica GRT 07/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no
endereço www.arsae.mg.gov.br.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de dezembro de 2023.
LAURA SERRANO
Diretora-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 187,
de 28 de dezembro de 2023)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO
2024
|
Categorias |
Faixas |
Água |
Esgoto |
Unidade |
|
Residencial |
0 a 6m³ |
6,9341 |
6,9341 |
R$/m³ |
|
> 6 a 10m³ |
1,2298 |
1,2298 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 15m³ |
8,5686 |
8,5686 |
R$/m³ |
|
|
> 15 a 20m³ |
8,6447 |
8,6447 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40m³ |
8,7205 |
8,7205 |
R$/m³ |
|
|
> 40 m³ |
16,0698 |
16,0698 |
R$/m³ |
|
|
Pública |
0 a 6m³ |
10,0751 |
10,0751 |
R$/m³ |
|
> 6 a 10m³ |
1,4483 |
1,4483 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 20m³ |
11,3918 |
11,3918 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40m³ |
14,3651 |
14,3651 |
R$/m³ |
|
|
> 40 a 100m³ |
14,5079 |
14,5079 |
R$/m³ |
|
|
> 100 a 300m³ |
14,5579 |
14,5579 |
R$/m³ |
|
|
> 300m³ |
15,7871 |
15,7871 |
R$/m³ |
|
|
Comercial |
0 a 6m³ |
10,1010 |
10,1010 |
R$/m³ |
|
> 6 a 10m³ |
1,2774 |
1,2774 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 40m³ |
12,5986 |
12,5986 |
R$/m³ |
|
|
> 40 a 100m³ |
12,6200 |
12,6200 |
R$/m³ |
|
|
> 100m³ |
12,7204 |
12,7204 |
R$/m³ |
|
|
Industrial |
0 a 6m³ |
11,2756 |
11,2756 |
R$/m³ |
|
> 6 a 10m³ |
1,2270 |
1,2270 |
R$/m³ |
|
|
> 10 a 20m³ |
12,7204 |
12,7204 |
R$/m³ |
|
|
> 20 a 40m³ |
12,7701 |
12,7701 |
R$/m³ |
|
|
> 40 a 100m³ |
12,8896 |
12,8896 |
R$/m³ |
|
|
> 100 a 600m³ |
13,5295 |
13,5295 |
R$/m³ |
|
|
> 600m³ |
13,7037 |
13,7037 |
R$/m³ |
Tarifas mínimas
|
Categorias |
Valor (R$) |
|
Residencial |
83,20 |
|
Comercial |
121,21 |
|
Industrial |
135,30 |
|
Pública |
120,90 |