RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 187, 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 30/12/2023)

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERV IÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e [1] [2]

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019; [3]

CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 185, de 29 de novembro de 2023, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências; [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro 2024.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento).

§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2024 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 07/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2023.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 187, de 28 de dezembro de 2023)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2024

Categorias

Faixas

Água

Esgoto

Unidade

 

 

Residencial

0 a 6m³

6,9341

6,9341

R$/m³

> 6 a 10m³

1,2298

1,2298

R$/m³

> 10 a 15m³

8,5686

8,5686

R$/m³

> 15 a 20m³

8,6447

8,6447

R$/m³

> 20 a 40m³

8,7205

8,7205

R$/m³

> 40 m³

16,0698

16,0698

R$/m³

 

 

 

Pública

0 a 6m³

10,0751

10,0751

R$/m³

> 6 a 10m³

1,4483

1,4483

R$/m³

> 10 a 20m³

11,3918

11,3918

R$/m³

> 20 a 40m³

14,3651

14,3651

R$/m³

> 40 a 100m³

14,5079

14,5079

R$/m³

> 100 a 300m³

14,5579

14,5579

R$/m³

> 300m³

15,7871

15,7871

R$/m³

 

 

Comercial

0 a 6m³

10,1010

10,1010

R$/m³

> 6 a 10m³

1,2774

1,2774

R$/m³

> 10 a 40m³

12,5986

12,5986

R$/m³

> 40 a 100m³

12,6200

12,6200

R$/m³

> 100m³

12,7204

12,7204

R$/m³

 

 

 

Industrial

0 a 6m³

11,2756

11,2756

R$/m³

> 6 a 10m³

1,2270

1,2270

R$/m³

> 10 a 20m³

12,7204

12,7204

R$/m³

> 20 a 40m³

12,7701

12,7701

R$/m³

> 40 a 100m³

12,8896

12,8896

R$/m³

> 100 a 600m³

13,5295

13,5295

R$/m³

> 600m³

13,7037

13,7037

R$/m³

 

Tarifas mínimas

Categorias

Valor (R$)

Residencial

83,20

Comercial

121,21

Industrial

135,30

Pública

120,90

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009.

[2] Decreto nº 47.884 de 13 de março de 2020.

[3] Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

[4] Resolução Arsae-MG nº 185, de 29 de novembro de 2023.