RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.273, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa servidores para os
fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº
5.604, de 19 de agosto de 2022.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e em
observância a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto
de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam
designados para os fins do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, os servidores abaixo
relacionados
I – Anderson Prado
Campos, Masp 1.370.162-8;
II – Débora Santos de
Carvalho, Masp 1.363.823-4;
III – Luiz Guilherme Melo
Brandão, Masp 364.549-6;
IV – Natália Freitas Hemerly Bruck, Masp 1.073.918-3;
V – Renato Alves Pereira,
Masp 1.366.993-2.
Art. 2º – Os servidores
designados por esta resolução ficam sujeitos às normas e aos procedimentos
previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022.
Art. 3º – Fica revogada a
Resolução Semad nº 3.171, de 20 de setembro de 2022.
Art. 4º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável