PORTARIA ARSAE-MG Nº 331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Institui Comitê de Gestão de Riscos e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/12/2023)

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS(ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020; [1] [2]

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade.[3]

CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, em que a “governança no setor público compreende essencialmente mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”;

CONSIDERANDO a “Iniciativa Estratégica nº 03: Política estruturada de Gestão de Riscos”, prevista no Planejamento estratégico da Arsae-MG no ciclo 2020-2024””

CONSIDERANDO os trabalhos preparatórios que a Arsae-MG, em cooperação com a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais– CGE/MG, realizou para instituir um Comitê para elaboração de instrumentos que comporão a Política de Gestão de Riscos da Agência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Arsae-MG com a seguinte composição:

I. Um representante do Gabinete da Arsae-MG;

II. Um representante da Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico e Financeira da Arsae-MG;

III. Um representante da Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos serviços;

IV. Um representante da Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – GPGF;

V. Um representante da Ouvidoria da Arsae-MG;

VI. Um representante da Assessoria de Comunicação Social;

VII. Um representante da Procuradoria.

§1º O Comitê de Gestão de Riscos será presidido pelo representante do Gabinete da Arsae-MG.

§º2. O Comitê poderá convocar representantes das unidades da Arsae-MG para participarem das reuniões.

§ 3º. O Controlador Seccional em exercício na Arsae-MG participará das reuniões na condição de convidado.

§3º Os representantes de cada unidade, listados nos incisos I a VI serão a chefia de cada unidade.

§4º A chefia da Procuradoria deverá indicar o representante do setor que irá compor o Comitê.

§5º A composição do Comitê, com a designação dos membros, será formalizada por meio de Memorando-circular.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Riscos:

I. formular a Política de Gestão de Riscos e apresentá-la para aprovação do Diretor-Geral da Agência;

II. respeitadas as competências das unidades administrativas, por qualquer um de seus membros ou em conjunto, nos termos do disposto em Regimento Interno;

III. fomentar práticas de gestão de riscos;

IV. monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

V. revisar a Política de Gestão de Riscos periodicamente;

VI. estimular a cultura de gestão de riscos.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria o Comitê elaborará seu Regimento Interno, instrumento que deverá prever, dentre outras matérias, sobre a atribuição de atividades aos membros do Comitê, a periodicidade da realização das reuniões ordinárias, o quórum e o procedimento para tomada de decisões, a substituição para os casos de ausências ou impedimentos temporários e os deveres e responsabilidades de seus membros.

Art. 4º Os membros do Comitê de Riscos da Arsae-MG deverão ocupar cargos de chefia ou assessoramento.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023.

LAURA SERRANO

Diretora-Geral



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009.

[2] Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020.

[3] Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022.