PORTARIA
ARSAE-MG Nº 331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui Comitê de Gestão
de Riscos e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 27/12/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS(ARSAE-MG),
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020; [1] [2]
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, que dispõe
sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade.[3]
CONSIDERANDO
o disposto no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades
da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, em que a “governança no
setor público compreende essencialmente mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da
gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços
de interesse da sociedade”;
CONSIDERANDO
a “Iniciativa Estratégica nº 03: Política estruturada de Gestão de Riscos”,
prevista no Planejamento estratégico da Arsae-MG no ciclo 2020-2024””
CONSIDERANDO
os trabalhos preparatórios que a Arsae-MG, em cooperação com a Controladoria
Geral do Estado de Minas Gerais– CGE/MG, realizou para instituir um Comitê para
elaboração de instrumentos que comporão a Política de Gestão de Riscos da Agência;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído
o Comitê de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Arsae-MG com a seguinte
composição:
I. Um representante do
Gabinete da Arsae-MG;
II. Um representante da
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico e Financeira da
Arsae-MG;
III. Um representante da
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos serviços;
IV. Um representante da
Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças – GPGF;
V. Um representante da
Ouvidoria da Arsae-MG;
VI. Um representante da
Assessoria de Comunicação Social;
VII. Um representante da
Procuradoria.
§1º O Comitê de Gestão de
Riscos será presidido pelo representante do Gabinete da Arsae-MG.
§º2. O Comitê poderá
convocar representantes das unidades da Arsae-MG para participarem das
reuniões.
§ 3º. O Controlador
Seccional em exercício na Arsae-MG participará das reuniões na condição de
convidado.
§3º Os representantes de
cada unidade, listados nos incisos I a VI serão a chefia de cada unidade.
§4º A chefia da
Procuradoria deverá indicar o representante do setor que irá compor o Comitê.
§5º A composição do
Comitê, com a designação dos membros, será formalizada por meio de
Memorando-circular.
Art. 2º Compete ao Comitê
de Gestão de Riscos:
I. formular a Política de
Gestão de Riscos e apresentá-la para aprovação do Diretor-Geral da Agência;
II. respeitadas as competências
das unidades administrativas, por qualquer um de seus membros ou em conjunto,
nos termos do disposto em Regimento Interno;
III. fomentar práticas de
gestão de riscos;
IV. monitorar a execução
da Política de Gestão de Riscos;
V. revisar a Política de
Gestão de Riscos periodicamente;
VI. estimular a cultura
de gestão de riscos.
Art. 3º No prazo de 60
(sessenta) dias da publicação desta Portaria o Comitê elaborará seu Regimento Interno,
instrumento que deverá prever, dentre outras matérias, sobre a atribuição de
atividades aos membros do Comitê, a periodicidade da realização das reuniões ordinárias,
o quórum e o procedimento para tomada de decisões, a substituição para os casos
de ausências ou impedimentos temporários e os deveres e responsabilidades de
seus membros.
Art. 4º Os membros do
Comitê de Riscos da Arsae-MG deverão ocupar cargos de chefia ou assessoramento.
Art. 5º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de
dezembro de 2023.
LAURA
SERRANO
Diretora-Geral