RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a comissão
de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas
pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/12/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e a Resolução
Segov nº 29, de 31 de agosto de 2021,[1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º– Fica constituída
a comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das
parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, com as Organizações
da Sociedade Civil – OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e da Resolução
Segov nº 29, de 31 de agosto de 2021.
Art. 2º– A comissão de
monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Flaviana Cardoso
Favoreto – Masp 1.388.942-3, desempenhando a função de presidente da comissão;
b) Janaína dos Santos
Teófilo – Masp 1.146.873-3;
c) Eliane Maria Santiago
Juliani – Masp 348.071-2.
II–membros suplentes, na ordem
correspondente dos membros titulares:
a) Sophia Maria Lins
Nunes – Masp 1.320.107-4;
b) Sabrina Maria de Lima
Accioly – Masp 1.143.154-1;
c) Clarice Castro
Carreira Machado – Masp 1.125.791-2.
§ 1º – Na ausência ou
impedimento de membro titular, o membro suplente assumirá todas as atribuições
do titular ausente ou impedido, e os documentos da substituição serão anexados
aos autos da parceria.
§ 2º – Na ocorrência de
impedimento legal do Presidente, a presidência da comissão será exercida pelo membro
indicado na alínea “b” do inciso I deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º – Observadas as
atribuições elencadas no §1º, art. 2º da Resolução Segov nº 29, de 2021, compete
a comissão de monitoramento e avaliação a avaliação e a homologação dos
relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, sendo ainda responsável pela:
I – verificação dos
resultados do conjunto das parcerias;
II – proposta de
aprimoramento dos procedimentos, de padronização de objetos, custos e
parâmetros;
III – produção de
entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.
Art. 4º –A comissão de
monitoramento e avaliação terá mandato de dois anos e será facultada uma
recondução por igual período.
Art. 5º – As reuniões
ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente.
Parágrafo único – Os
membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as
reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
Art. 6º– As parcerias
firmadas por meio de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –,
serão avaliadas por meio de comissão própria, não sendo aplicável o presente
instrumento, devendo ser respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de
2014, e do Decreto nº 47.132, de 2017, em consonância com o disposto no §6º do
art. 61 do referido Decreto.
Art. 7º– Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de
dezembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável