RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.270, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com as Organizações da Sociedade Civil.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 28/12/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e a Resolução Segov nº 29, de 31 de agosto de 2021,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º– Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e da Resolução Segov nº 29, de 31 de agosto de 2021.

Art. 2º– A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

I – membros titulares:

a) Flaviana Cardoso Favoreto – Masp 1.388.942-3, desempenhando a função de presidente da comissão;

b) Janaína dos Santos Teófilo – Masp 1.146.873-3;

c) Eliane Maria Santiago Juliani – Masp 348.071-2.

II–membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Sophia Maria Lins Nunes – Masp 1.320.107-4;

b) Sabrina Maria de Lima Accioly – Masp 1.143.154-1;

c) Clarice Castro Carreira Machado – Masp 1.125.791-2.

§ 1º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente assumirá todas as atribuições do titular ausente ou impedido, e os documentos da substituição serão anexados aos autos da parceria.

§ 2º – Na ocorrência de impedimento legal do Presidente, a presidência da comissão será exercida pelo membro indicado na alínea “b” do inciso I deste artigo e, assim, sucessivamente.

Art. 3º – Observadas as atribuições elencadas no §1º, art. 2º da Resolução Segov nº 29, de 2021, compete a comissão de monitoramento e avaliação a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, sendo ainda responsável pela:

I – verificação dos resultados do conjunto das parcerias;

II – proposta de aprimoramento dos procedimentos, de padronização de objetos, custos e parâmetros;

III – produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados.

Art. 4º –A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de dois anos e será facultada uma recondução por igual período.

Art. 5º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente.

Parágrafo único – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.

Art. 6º– As parcerias firmadas por meio de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro –, serão avaliadas por meio de comissão própria, não sendo aplicável o presente instrumento, devendo ser respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 2017, em consonância com o disposto no §6º do art. 61 do referido Decreto.

Art. 7º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2023.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

[2] Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.