RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.275, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2023
Divulga
dados cadastrais apurados no 3º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de
saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades
de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no
Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4°
da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; [1]
Considerando
os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de
Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento
Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e
III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009;
RESOLVE:
Art.
1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação –
IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente
– IMA –, relativos aos dados apurados no 3º trimestre de 2023, de acordo com o
inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 1º trimestre
de 2024, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de dezembro de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável