RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Divulga pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Preliminar do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos dados coletados no ano de 2022 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2023, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta resolução. Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2023.

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto nº 48.706, de 25 de outubro de 2023.