DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 86,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre o Enquadramento dos Corpos de Água superficiais da Circunscrição
Hidrográfica do Rio Pará.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG–,no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, inciso X, da Lei 13.199 de 29
de janeiro de 1999 e o art. 4º, inciso IV, do Decreto 48.209, de 18 de junho de
2021. [1] [2]
Considerando
que a Proposta de Enquadramento dos Corpos de Água da Circunscrição
Hidrográfica da Bacia do Rio Pará – SF2 foi apresentada e discutida em Audiência
Pública em 23 de fevereiro de 2022, de acordo com a Deliberação Normativa do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG nº 74, de 18 de fevereiro de 2022, e
deliberada pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará em sua reunião de 07
de fevereiro de 2023.
DELIBERA:
Art.
1º- Os corpos de água superficiais da CH da Bacia Hidrográfica do Rio Pará –
SF2ficam enquadrados na forma descrita no Anexo I.
Art.
2º -Os trechos dos cursos de água não mencionados no artigo anterior,ficam
enquadrados na forma descrita no Anexo II.
Art.
3º - As coordenadas iniciais e finais apresentadas nos Anexos I e II são
referentes ao Datum SIRGAS2000.
Art.
4º -Estão previstos, respectivamente, nos Anexos III, IV e V desta deliberação
normativa:
I
- relação dos trechos de rio e código dos trechos da Base Hidrográfica Ottocodificada
Multiescalas 2017 (BHO 2017);
II
- metas intermediárias e finais dos principais rios da CH SF2;
III
- mapa com classes de enquadramento para os trechos de rio.
Art.
5º -A cada dois anos o Comitê da Bacia Hidrográficados Afluentes Mineiros do
Rio Mucuri, juntamente com a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada e o
órgão gestor de recursos hídricos, deverá avaliar a implementação das ações do
Programa de Efetivação do Enquadramento e as condições de qualidade da água com
vistas ao alcance das metas intermediárias e finais estabelecidas no
enquadramento, assim como as causas dos avanços e das desconformidades,
estabelecendo medidas para a adequação da qualidade da água à sua respectiva
meta de enquadramento.
Art.
6º – Esta deliberação normativa entra em vigor na sua data de publicação.
Belo
Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Minas Gerais