RESOLUÇÃO SEMAD Nº 595, DE 16 DE MARÇO DE 2007.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 17/03//2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por
deliberação do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– FHIDRO, o Projeto “Estudo Técnico-científico visando a delimitação de Parques
Aquícolas no Lago da Usina Hidrelétrica de Furnas – Zoneamento
Econômico-Ambiental”, de autoria da Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais – SECTES.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo
anterior, classificado como de “liberação de recurso não reembolsável”, nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,
tem valor de R$ 152.500,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos Reais), a
ser repassado de acordo com o cronograma de desembolso do projeto, em parcelas
trimestrais, quando for o caso, e conforme programação do agente financeiro,
com o início de liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da
operação.
Art. 3° – Caberá ao proponente apresentar
ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os
documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de
cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2007.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável