Decreto nº 44.428, de 28 de dezembro de 2006.
Altera o Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 29/12/2006)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º -
O art. 15 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 15 - .................................................
Parágrafo único.
As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica,
instituídos por ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do
art. 35 da Lei nº 13.199, de 1999, serão efetivadas
por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da
Liberdade,
AÉCIO
NEVES - Governador do Estado.