Decreto  44.428, de 28 de dezembro de 2006.

 

Altera o Decreto 41.578, de 8 de  março de 2001, que regulamenta a Lei  13.199, de 29 de janeiro de 1999,  que dispõe sobre a Política Estadual  de Recursos Hídricos.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 29/12/2006)

 

      O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999,

 

      DECRETA:

 

      Art. 1º - O art. 15 do Decreto 41.578, de 8 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

      "Art. 15 - .................................................

 

      Parágrafo único. As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos por ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei 13.199, de 1999, serão efetivadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."

 

      Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

      Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

 

      AÉCIO NEVES - Governador do Estado.