Decreto 44.459, de 12 de Fevereiro de 2007

 

Estabelece a estrutura orgânica das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 13/02/2007)

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133, todas de 25 de janeiro de 2007,

 

         DECRETA:

 

         Art. 1º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria Jurídica;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Recursos Humanos;

 

         b) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

 

         d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         VII - Superintendência de Política e Economia Agrícola;

 

         VIII - Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável;e

 

         IX - Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.

 

         Art. 2º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria Jurídica;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Assessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;

 

         VII - Subsecretaria de Ensino Superior:

 

         a) Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas; e

 

         b) Superintendência de Regulação e Estatística;

 

         VIII - Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:

 

         a) Superintendência de Inovação; e

 

         b) Superintendência de Inclusão Digital;

 

         IX - Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

 

         X - Superintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;

 

         XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         b) Diretoria de Gestão; e

 

         c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.

 

         Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria Jurídica;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;

 

         VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Recursos Humanos;

 

         b) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

 

         d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         VIII - Superintendência de Ação Cultural:

 

         a) Diretoria de Informação e Fomento;

 

         b) Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e

 

         c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional;

 

         IX - Superintendência de Bibliotecas Públicas:

 

         a) Diretoria de Formação e Processamento Técnico;

 

         b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";

 

         c) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e

 

         d) Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;

 

         X - Superintendência de Museus:

 

         a) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;

 

         b) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e

 

         c) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;

 

         XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;

 

         XII - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:

 

         a) Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e

 

         b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;

 

         XIII - Superintendência de Interiorização;

 

         XIV - Arquivo Público Mineiro:

 

         a) Diretoria de Arquivos Permanentes;

 

         b) Diretoria de Gestão de Documentos;

 

         c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e

 

         d) Diretoria de Conservação de Documentos.

 

         Art. 4º A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Assessoria de Comunicação Social;

 

         IV - Assessoria Jurídica;

 

         V - Assessoria de Representação Interinstitucional;

 

         VI - Auditoria Setorial;

 

         VII - Corregedoria;

 

         VIII - Gabinete Integrado de Segurança Pública;

 

         IX - Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social;

 

         X - Superintendência de Prevenção à Criminalidade:

 

         a) Diretoria de Promoção Social da Juventude;

 

         b) Diretoria de Articulação Comunitária;

 

         c) Diretoria de Reintegração Social; e

 

         d) Diretoria de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade;

 

         XI - Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social:

 

         a) Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e

 

         b) Diretoria de Gestão da Informação;

 

         XII - Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social:

 

         a) Diretoria de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional;

 

         b) Diretoria de Integração das Corregedorias; e

 

         c) Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa;

 

         XIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo:

 

         a) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional;

 

         b) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e

 

         c) Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;

 

         XIV - Subsecretaria de Administração Prisional:

 

         a) Assessoria de Inteligência;

 

         b) Superintendência de Segurança Prisional:

 

         1. Diretoria de Segurança Interna;

 

         2. Diretoria de Segurança Externa;

 

         3. Diretoria de Apoio Logístico; e

 

         4. Comando de Operações Especiais - COPE;

 

         c) Superintendência de Atendimento ao Preso:

 

         1. Diretoria de Trabalho e Produção;

 

         2. Diretoria de Ensino e Profissionalização;

 

         3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e

 

         4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;

 

         d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:

 

         1. Diretoria de Gestão de Vagas; e

 

         2. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;

 

         e) Unidades Prisionais;

 

         XV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:

 

         a) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa:

 

         1. Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade;

 

         2. Diretoria de Gestão de Parcerias; e

 

         3. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;

 

         b) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:

 

         1. Diretoria de Segurança Socioeducativa;

 

         2. Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente;

 

         3. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e

 

         4. Diretoria de Orientação Pedagógica;

 

         c) Unidades Socioeducativas;

 

         XVI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:

 

         a) Superintendência de Infra-Estrutura:

 

         1. Diretoria de Projetos;

 

         2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e

 

         3. Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias;

 

         b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

 

         1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

 

         2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         3. Diretoria de Contratos e Convênios; e

 

         4. Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos;

 

         c) Superintendência de Logística e Recursos Humanos:

 

         1. Diretoria de Recursos Humanos;

 

         2. Diretoria de Materiais e Patrimônio; e

 

         3. Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

 

         Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Assessoria Jurídica;

 

         IV - Auditoria Setorial;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Unidade PPP;

 

         VII - Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:

 

         a) Superintendência de Cooperativismo:

 

         1. Diretoria de Associativismo; e

 

         2. Diretoria de Cooperativismo;

 

         b) Superintendência de Industrialização:

 

         1. Diretoria de Análises e Projetos;

 

         2. Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e

 

         3. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;

 

         c) Superintendência de Comércio e Serviços:

 

         1. Diretoria de Comércio; e

 

         2. Diretoria de Serviços;

 

         d) Superintendência de Artesanato:

 

         1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e

 

         2. Diretoria de Promoção do Artesanato;

 

         VIII - Subsecretaria de Assuntos Internacionais:

 

         a) Superintendência de Relações Internacionais; e

 

         b) Superintendência de Comércio Exterior;

 

         IX - Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética:

 

         a) Superintendência de Mineração e Metalurgia:

 

         1. Diretoria de Metalurgia; e

 

         2. Diretoria de Mineração;

 

         b) Superintendência de Política Energética:

 

         1. Diretoria de Conservação e Energia; e

 

         2. Diretoria de Fontes Energéticas;

 

         X - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         c) Diretoria de Recursos Humanos; e

 

         d) Diretoria de Logística e Manutenção.

 

         Art. 6º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Assessoria Jurídica;

 

         IV - Auditoria Setorial;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:

 

         a) Superintendência de Desenvolvimento Regional:

 

         1. Diretoria de Planejamento da Rede das Cidades;

 

         2. Diretoria de Fomento da Gestão Urbana; e

 

         3. Diretoria de Projetos Regionais;

 

         b) Superintendência de Habitação de Interesse Social;

 

         1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais;

 

         2. Diretoria de Execução de Projetos Habitacionais; e

 

         3. Diretoria de Regularização Fundiária;

 

         c) Superintendência de Saneamento Ambiental:

 

         1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento; e

 

         2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento;

 

         d) Superintendência de Associativismo Municipal:

 

         1. Diretoria de Cooperação Intermunicipal;

 

         VII - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:

 

         a) Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos:

 

         1. Diretoria de Projetos Metropolitanos;

 

         2. Diretoria de Apoio à Integração de Serviços Metropolitanos; e

 

         3. Diretoria de Suporte à Governança Metropolitana;

 

         b) Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano:

 

         1. Diretoria de Regulação da Expansão Urbana; e

 

         2. Diretoria de Integração do Ordenamento Territorial;

 

         VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

 

         c) Diretoria de Gestão.

 

         Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria Jurídica;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE:

 

         a) Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência:

 

         1. Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e

 

         2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;

 

         b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

 

         VII - Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e

 

         Adolescente - CEPCAD:

 

         a) Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente:

 

         1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e

 

         2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;

 

         b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

 

         VIII - Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM:

 

         a) Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher:

 

         1. Diretoria de Ações Afirmativas; e

 

         2. Diretoria de Integração de Gênero;

 

         b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos;

 

         IX - Subsecretaria de Assistência Social:

 

         a) Superintendência de Política de Assistência Social:

 

         1. Diretoria de Proteção Social Básica;

 

         2. Diretoria de Proteção Social Especial; e

 

         3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;

 

         b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social:

 

         1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social;

 

         2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e

 

         3. Diretoria de Controle do Financiamento;

 

         X - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:

 

         a) Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda:

 

         1. Diretoria de Qualificação Profissional;

 

         2. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;

 

         3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e

 

         4. Diretoria de Promoção das Relações Institucionais;

 

         b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de

 

         Políticas de Trabalho:

 

         1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda;

 

         2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e

 

         3. Observatório do Trabalho, Emprego e Renda;

 

         XI - Subsecretaria de Direitos Humanos:

 

         a) Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos:

 

         1. Diretoria de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos;

 

         2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e

 

         3. Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos;

 

         b) Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos:

 

         1. Diretoria de Descentralização;

 

         2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade;

 

         3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais;

 

         4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social;

 

         5. Observatório de Direitos Humanos;

 

         6. Escritório de Direitos Humanos; e

 

         7. Centro de Referência GLBTTT;

 

         XII - Superintendência de Planejamento e Gestão:

 

         a) Diretoria de Recursos Humanos;

 

         b) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         c) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

 

         d) Diretoria de Suporte Técnico Operacional;

 

         XIII - Superintendência de Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

 

         b) Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;

 

         XIV - Superintendência de Interiorização:

 

         a) Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro.

 

         Art. 8º A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria Jurídica;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Coordenadoria Especial da Juventude:

 

         a) Superintendência de Reinserção do Jovem:

 

         1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e

 

         2. Diretoria de Qualificação;

 

         b) Superintendência de Inclusão do Jovem:

 

         1. Diretoria de Inclusão Social; e

 

         2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;

 

         c) Superintendência de Mobilização do Jovem:

 

         1. Diretoria de Relações Institucionais; e

 

         2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;

 

         VII - Subsecretaria de Políticas Antidrogas:

 

         a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas:

 

         1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;

 

         2. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;

 

         3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e

 

         4. Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços;

 

         b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:

 

         1. Diretoria de Prevenção;

 

         2. Diretoria de Tratamento; e

 

         3. Diretoria de Reinserção Social;

 

         c) Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;

 

         1. Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas;

 

         VIII - Superintendência de Políticas Desportivas Regionais:

 

         1. Diretoria de Programas e Projetos;

 

         2. Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte;

 

         3. Diretoria de Fomento e Descentralização; e

 

         4. Centro de Memória e Informação;

 

         IX - Superintendência de Esporte Educacional:

 

         1. Diretoria de Esporte Escolar;

 

         2. Diretoria de Esporte Comunitário; e

 

         3. Diretoria de Atividade Física Orientada;

 

         X - Superintendência de Esportes de Competição:

 

         1. Diretoria de Esporte Olímpico;

 

         2. Diretoria de Eventos; e

 

         3. Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais;

 

         XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         c) Diretoria de Recursos Humanos; e

 

         d) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         Art. 9º A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria de Relações Interinstitucionais;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Assessoria Jurídica;

 

         VII - Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:

 

         a) Superintendência de Educação Infantil e Fundamental:

 

         1. Diretoria de Ensino Fundamental;

 

         b) Superintendência de Ensino Médio e Profissional:

 

         1. Diretoria de Ensino Médio e Profissional;

 

         c) Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino:

 

         1. Diretoria de Educação Especial;

 

         2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e

 

         3. Diretoria de Temáticas Especiais;

 

         d) Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:

 

         1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar;

 

         2. Diretoria de Funcionamento Escolar; e

 

         3. Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola;

 

         VIII - Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais:

 

         a) Superintendência de Informações Educacionais:

 

         1. Diretoria de Avaliação Educacional;

 

         2. Diretoria de Informações Educacionais; e

 

         3. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;

 

         b) Superintendência de Tecnologias Educacionais:

 

         1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;

 

         2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e

 

         3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;

 

         IX - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:

 

         a) Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

 

         1. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos;

 

         2. Diretoria de Capacitação de Gestores;

 

         3. Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e

 

         4. Diretoria de Avaliação de Desempenho;

 

         b) Superintendência de Pessoal:

 

         1. Diretoria de Atendimento ao Servidor;

 

         2. Diretoria de Gestão de Pessoal; e

 

         3. Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal;

 

         X - Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:

 

         a) Superintendência de Planejamento e Finanças:

 

         1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;

 

         2. Diretoria de Finanças;

 

         3. Diretoria de Contabilidade; e

 

         4. Diretoria de Prestação de Contas;

 

         b) Superintendência Administrativa:

 

         1. Diretoria de Comunicação e Arquivo;

 

         2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e

 

         3. Diretoria de Contratos e Convênios;

 

         c) Superintendência de Material e Patrimônio:

 

         1. Diretoria de Material; e

 

         2. Diretoria de Patrimônio;

 

         d) Superintendência de Rede Física:

 

         1. Diretoria de Planejamento de Rede Física;

 

         2. Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e

 

         3. Diretoria de Suprimento Escolar;

 

         XI - Superintendências Regionais de Ensino:

 

         a) Superintendências de Porte I:

 

         1. Diretoria Educacional Área A;

 

         2. Diretoria Educacional Área B; e

 

         3. Diretoria Administrativa e Financeira;

 

         b) Superintendências de Porte II:

 

         1. Diretoria Educacional; e

 

         2. Diretoria Administrativa e Financeira.

 

         Art. 10. A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria Econômica;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria Jurídica;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

 

         b) Diretoria de Logística;

 

         c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;

 

         d) Diretoria de Administração da Rede Física;

 

         e) Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;

 

         f) Diretoria de Compras;

 

         g) Diretoria de Planejamento; e

 

         h) Diretoria de Modernização Institucional;

 

         VII - Superintendência de Tecnologia da Informação:

 

         a) Diretoria de Governança Tecnológica;

 

         b) Diretoria de Administração da Infra-estrutura;

 

         c) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;

 

         d) Diretoria de Suporte e Produção; e

 

         e) Diretoria de Padrões e Tecnologia;

 

         VIII - Superintendência de Recursos Humanos:

 

         a) Diretoria de Administração de Pessoal;

 

         b) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e

 

         c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;

 

         IX - Subsecretaria da Receita Estadual:

 

         a) Unidades Centralizadas:

 

         1. Superintendência de Fiscalização:

 

         1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e

 

         1.2. Diretoria de Gestão de Projetos;

 

         2. Superintendência de Tributação:

 

         2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e

 

         2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;

 

         3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:

 

         3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;

 

         3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e

 

         3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;

 

         b) Unidades Descentralizadas:

 

         1. Superintendências Regionais da Fazenda:

 

         1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;

 

         1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;

 

         1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível;

 

         1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível;

 

         1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;

 

         1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;

 

         1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;

 

         1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;

 

         1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;

 

         1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e

 

         1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;

 

         X - Subsecretaria do Tesouro Estadual:

 

         a) Superintendência Central de Administração Financeira:

 

         1. Diretoria Central de Operações Financeiras;

 

         1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;

 

         1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro;e

 

         1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;

 

         2. Diretoria Central de Programação Financeira;

 

         b) Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito:

 

         1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos;

 

         2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e

 

         3. Diretoria Central de Gestão de Ativos;

 

         c) Superintendência Central de Contadoria Geral:

 

         1. Diretoria Central de Normatização e Controle;

 

         2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e

 

         3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.

 

         Art. 11. A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria Técnica;

 

         V - Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro:

 

         a) Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens;

 

         VI - Superintendência de Planejamento e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         VII - Superintendência de Gestão:

 

         a) Diretoria de Recursos Humanos; e

 

         b) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         VIII - Subsecretaria da Casa Civil:

 

         a) Assessoria de Atos;

 

         b) Assessoria de Assuntos Legislativos; e

 

         c) Superintendência de Administração de Palácios:

 

         1. Diretoria de Manutenção; e

 

         2. Diretoria de Serviços;

 

         d) Diretoria de Documentação e Arquivo;

 

         IX - Subsecretaria de Assuntos Municipais:

 

         a) Superintendência de Projetos Especiais:

 

         1. Diretoria de Convênios; e

 

         2. Diretoria de Prestação de Contas;

 

         X - Subsecretaria de Comunicação Social:

 

         a) Superintendência Central de Publicidade; e

 

         b) Superintendência Central de Imprensa.

 

         Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria Jurídica;

 

         III - Auditoria Setorial;

 

         IV - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         V - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VI - Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI:

 

         a) Secretaria Executiva do CGFAI;

 

         VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:

 

         a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         b) Superintendência de Recursos Humanos;

 

         c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e

 

         d) Superintendência de Contabilidade e Finanças;

 

         VIII - Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada:

 

         a) Superintendência de Coordenação Técnica:

 

         1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;

 

         2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;

 

         3. Diretoria de Articulação Institucional;

 

         4. Diretoria de Gestão Participativa; e

 

         5. Diretoria de Tecnologia da Informação;

 

         b) Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos:

 

         1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados;

 

         2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e

 

         3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;

 

         c) Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente:

 

         1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;

 

         2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;

 

         3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e

 

         4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro;

 

         d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:

 

         1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito;

 

         2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito;

 

         3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e

 

         4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove.

 

         Art. 13. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Auditoria Setorial;

 

         III - Assessoria Jurídico-Administrativa;

 

         IV - Assessoria de Relações Sindicais;

 

         V - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         VI - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:

 

         a) Superintendência Central de Coordenação Geral:

 

         1. Diretoria Central de Projetos;

 

         2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e

 

         3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;

 

         b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado:

 

         1. Diretoria Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações;

 

         c) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária:

 

         1. Diretoria Central de Gestão Fiscal;

 

         2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e

 

         3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;

 

         VIII - Subsecretaria de Gestão:

 

         a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:

 

         1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário;

 

         2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e

 

         3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações;

 

         b) Superintendência Central de Administração de Pessoal:

 

         1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;

 

         2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;

 

         3. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal;

 

         4. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e

 

         5. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;

 

         c) Superintendência Central de Governança Eletrônica:

 

         1. Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

         2. Diretoria Central de Gestão da Informação;

 

         3. Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e

 

         4. Diretoria Central de Gestão do PSIU;

 

         d) Superintendência Central de Modernização Institucional:

 

         1. Diretoria Central de Otimização de Processos;

 

         2. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e

 

         3. Diretoria Central de Modernização da Gestão;

 

         e) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:

 

         1. Diretoria Central de Perícia Médica;

 

         2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e

 

         3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;

 

         f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:

 

         1. Diretoria Central de Provisão;

 

         2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;

 

         3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e

 

         4. Diretoria Central do Desenvolvimento;

 

         IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         c) Diretoria de Recursos Humanos; e

 

         d) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         X - Superintendência de Coordenação Regional:

 

         a) Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco.

 

         Art. 14. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete:

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Assessoria Jurídica;

 

         IV - Auditoria Setorial;

 

         V - Assessoria de Gerenciamento de Projetos;

 

         VI - Assessoria de Comunicação Social;

 

         VII - Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;

 

         VIII - Corregedoria;

 

         IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         c) Diretoria de Recursos Humanos; e

 

         d) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         X - Subsecretaria de Transportes:

 

         a) Superintendência de Controle de Outorgas:

 

         1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e

 

         2. Diretoria de Gestão de Contratos;

 

         b) Superintendência de Transporte Metropolitano:

 

         1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e

 

         2. Diretoria de Gestão da Rede;

 

         c) Superintendência de Transporte Intermunicipal:

 

         1. Diretoria de Programação Operacional; e

 

         2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;

 

         XI - Subsecretaria de Obras Públicas:

 

         a) Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal:

 

         1. Diretoria de Planos e Programas;

 

         2. Diretoria de Gestão de Convênios; e

 

         3. Diretoria de Prestação de Contas;

 

         b) Superintendência de Projetos e Custos:

 

         1. Diretoria de Gestão de Projetos; e

 

         2. Diretoria de Custos;

 

         c) Superintendência de Obras:

 

         1. Diretoria de Atendimento da Área Social;

 

         2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde;

 

         3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e

 

         4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.

 

         Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria de Apoio Administrativo;

 

         III - Assessoria de Comunicação Social;

 

         IV - Assessoria Jurídica;

 

         V - Auditoria Setorial;

 

         VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Recursos Humanos;

 

         b) Diretoria de Logística e Manutenção;

 

         c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

 

         d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

 

         VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:

 

         a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;

 

         b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;

 

         c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo;e

 

         d) Diretoria de Programas Especiais;

 

         VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:

 

         a) Diretoria de Promoção;

 

         b) Diretoria de Marketing;

 

         c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e

 

         d) Diretoria de Eventos Especiais.

 

         Art. 16. O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Chefia;

 

         II - Subchefia;

 

         III - Assessoria Jurídica;

 

         IV - Auditoria Setorial;

 

         V - Assessoria Administrativa;

 

         VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;

 

         b) Diretoria de Transportes Terrestres;

 

         c) Diretoria de Transportes Aéreos;

 

         d) Diretoria de Recursos Humanos;

 

         e) Diretoria de Administração Financeira;

 

         f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo;

 

         g) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

 

         h) Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e

 

         i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil;

 

         VII - Superintendência de Inteligência e Segurança:

 

         a) Diretoria de Inteligência; e

 

         b) Diretoria de Segurança;

 

         VIII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC:

 

         a) Secretaria Executiva de Defesa Civil;

 

         b) Diretoria de Planejamento;

 

         c) Diretoria Técnica;

 

         d) Diretoria de Comunicação Social;

 

         e) Diretoria Administrativa;

 

         f) Centro de Controle de Emergências; e

 

         g) Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez.

 

         Art. 17. A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

 

         I - Gabinete;

 

         II - Assessoria Jurídica;

 

         III - Assessoria de Comunicação Social;

 

         IV - Superintendência Central de Auditoria Operacional:

 

         a) Diretoria Central de Auditorias Especiais; e

 

         b) Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria;

 

         V - Superintendência Central de Auditoria de Gestão:

 

         a) Diretoria Central de Auditoria de Contas;

 

         b) Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e

 

         c) Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;

 

         VI - Superintendência Central de Correição Administrativa:

 

         a) Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;

 

         b) Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e

 

         c) Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar;

 

         VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:

 

         a) Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e

 

         b) Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição;

 

         VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

 

         a) Diretoria de Contabilidade e Finanças;

 

         b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e

 

         c) Diretoria de Gestão.

 

         Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

 

         AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO