Decreto nº 44.459, de 12 de
Fevereiro de 2007
Estabelece a estrutura orgânica
das Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos do Poder Executivo.
(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 13/02/2007)
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis
Delegadas nºs.
DECRETA:
Art. 1º
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria Jurídica;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria de Apoio Administrativo;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Recursos Humanos;
b)
Diretoria de Logística e Manutenção;
c)
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII -
Superintendência de Política e Economia Agrícola;
VIII -
Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável;e
IX - Superintendência
de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.
Art. 2º
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte
estrutura orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria Jurídica;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria de Apoio Administrativo;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI - Assessoria
Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais;
VII -
Subsecretaria de Ensino Superior:
a)
Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas; e
b)
Superintendência de Regulação e Estatística;
VIII -
Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital:
a)
Superintendência de Inovação; e
b) Superintendência
de Inclusão Digital;
IX - Superintendência
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
X - Superintendência
de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico;
XI -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
b)
Diretoria de Gestão; e
c)
Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º
A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria Jurídica;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Assessoria de Projetos e Captação de Recursos;
VII -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria
de Logística e Manutenção;
c)
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIII -
Superintendência de Ação Cultural:
a)
Diretoria de Informação e Fomento;
b)
Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e
c)
Diretoria de Programas e Articulação Institucional;
IX -
Superintendência de Bibliotecas Públicas:
a)
Diretoria de Formação e Processamento Técnico;
b)
Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";
c)
Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e
d)
Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;
X -
Superintendência de Museus:
a)
Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;
b)
Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas;
e
c)
Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;
XI - Superintendência
de Publicações e do Suplemento Literário;
XII -
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:
a)
Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e
b)
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
XIII -
Superintendência de Interiorização;
XIV -
Arquivo Público Mineiro:
a)
Diretoria de Arquivos Permanentes;
b)
Diretoria de Gestão de Documentos;
c)
Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e
d)
Diretoria de Conservação de Documentos.
Art. 4º
A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Assessoria de Comunicação Social;
IV -
Assessoria Jurídica;
V -
Assessoria de Representação Interinstitucional;
VI -
Auditoria Setorial;
VII -
Corregedoria;
VIII -
Gabinete Integrado de Segurança Pública;
IX - Assessoria
de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social;
X -
Superintendência de Prevenção à Criminalidade:
a) Diretoria
de Promoção Social da Juventude;
b)
Diretoria de Articulação Comunitária;
c)
Diretoria de Reintegração Social; e
d) Diretoria
de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade;
XI - Superintendência
de Integração do Sistema de Defesa Social:
a) Diretoria
de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e
b)
Diretoria de Gestão da Informação;
XII -
Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa
Social:
a) Diretoria
de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional;
b)
Diretoria de Integração das Corregedorias; e
c)
Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa;
XIII - Escola
de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo:
a)
Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional;
b) Diretoria
de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e
c)
Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo;
XIV -
Subsecretaria de Administração Prisional:
a)
Assessoria de Inteligência;
b) Superintendência
de Segurança Prisional:
1.
Diretoria de Segurança Interna;
2.
Diretoria de Segurança Externa;
3.
Diretoria de Apoio Logístico; e
4.
Comando de Operações Especiais - COPE;
c)
Superintendência de Atendimento ao Preso:
1.
Diretoria de Trabalho e Produção;
2.
Diretoria de Ensino e Profissionalização;
3.
Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e
4. Diretoria
de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional;
d) Superintendência
de Articulação Institucional e Gestão de Vagas:
1.
Diretoria de Gestão de Vagas; e
2.
Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão;
e)
Unidades Prisionais;
XV -
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas:
a) Superintendência
de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa:
1.
Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade;
2.
Diretoria de Gestão de Parcerias; e
3.
Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa;
b) Superintendência
de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade:
1.
Diretoria de Segurança Socioeducativa;
2.
Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente;
3.
Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e
4.
Diretoria de Orientação Pedagógica;
c)
Unidades Socioeducativas;
XVI - Subsecretaria
de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social:
a)
Superintendência de Infra-Estrutura:
1.
Diretoria de Projetos;
2.
Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e
3.
Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias;
b)
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1.
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2.
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3.
Diretoria de Contratos e Convênios; e
4.
Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos;
c)
Superintendência de Logística e Recursos Humanos:
1.
Diretoria de Recursos Humanos;
2.
Diretoria de Materiais e Patrimônio; e
3.
Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.
Art. 5º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura
orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Assessoria Jurídica;
IV -
Auditoria Setorial;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Unidade PPP;
VII -
Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços:
a)
Superintendência de Cooperativismo:
1.
Diretoria de Associativismo; e
2.
Diretoria de Cooperativismo;
b)
Superintendência de Industrialização:
1.
Diretoria de Análises e Projetos;
2.
Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e
3.
Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico;
c)
Superintendência de Comércio e Serviços:
1.
Diretoria de Comércio; e
2.
Diretoria de Serviços;
d)
Superintendência de Artesanato:
1.
Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e
2.
Diretoria de Promoção do Artesanato;
VIII -
Subsecretaria de Assuntos Internacionais:
a)
Superintendência de Relações Internacionais; e
b)
Superintendência de Comércio Exterior;
IX - Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico
e Política Energética:
a)
Superintendência de Mineração e Metalurgia:
1.
Diretoria de Metalurgia; e
2.
Diretoria de Mineração;
b)
Superintendência de Política Energética:
1.
Diretoria de Conservação e Energia; e
2.
Diretoria de Fontes Energéticas;
X -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)
Diretoria de Recursos Humanos; e
d)
Diretoria de Logística e Manutenção.
Art. 6º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Assessoria Jurídica;
IV -
Auditoria Setorial;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano:
a)
Superintendência de Desenvolvimento Regional:
1.
Diretoria de Planejamento da Rede das Cidades;
2.
Diretoria de Fomento da Gestão Urbana; e
3.
Diretoria de Projetos Regionais;
b)
Superintendência de Habitação de Interesse Social;
1. Diretoria
de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais;
2.
Diretoria de Execução de Projetos Habitacionais; e
3.
Diretoria de Regularização Fundiária;
c)
Superintendência de Saneamento Ambiental:
1. Diretoria
de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento; e
2.
Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento;
d)
Superintendência de Associativismo Municipal:
1.
Diretoria de Cooperação Intermunicipal;
VII -
Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a) Superintendência
de Intermediação para Assuntos Metropolitanos:
1.
Diretoria de Projetos Metropolitanos;
2. Diretoria
de Apoio à Integração de Serviços Metropolitanos; e
3.
Diretoria de Suporte à Governança Metropolitana;
b)
Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano:
1.
Diretoria de Regulação da Expansão Urbana; e
2.
Diretoria de Integração do Ordenamento Territorial;
VIII -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b) Diretoria
de Planejamento e Modernização Institucional; e
c)
Diretoria de Gestão.
Art. 7º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura
orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria Jurídica;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI - Coordenadoria
Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE:
a) Superintendência
de Políticas para Pessoas com Deficiência:
1.
Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e
2.
Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo;
b)
Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VII - Coordenadoria
Especial da Política Pró-Criança e
Adolescente
- CEPCAD:
a) Superintendência
de Políticas para a Criança e o Adolescente:
1. Diretoria
de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e
2.
Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente;
b)
Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
VIII -
Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM:
a)
Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher:
1.
Diretoria de Ações Afirmativas; e
2.
Diretoria de Integração de Gênero;
b)
Superintendência de Planos e Projetos Específicos;
IX -
Subsecretaria de Assistência Social:
a)
Superintendência de Política de Assistência Social:
1.
Diretoria de Proteção Social Básica;
2.
Diretoria de Proteção Social Especial; e
3.
Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado;
b)
Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de
Assistência Social:
1. Diretoria
de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social;
2. Diretoria
de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e
3.
Diretoria de Controle do Financiamento;
X - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda:
a)
Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda:
1.
Diretoria de Qualificação Profissional;
2.
Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda;
3.
Diretoria de Promoção do Associativismo; e
4.
Diretoria de Promoção das Relações Institucionais;
b)
Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de
Políticas
de Trabalho:
1. Diretoria
de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda;
2.
Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e
3.
Observatório do Trabalho, Emprego e Renda;
XI -
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a) Superintendência
de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos:
1. Diretoria
de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos;
2. Diretoria
de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e
3.
Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos;
b) Superintendência
de Integração de Política de Direitos Humanos:
1.
Diretoria de Descentralização;
2.
Diretoria de Promoção da Intersetorialidade;
3. Diretoria
de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos
Sociais;
4.
Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social;
5.
Observatório de Direitos Humanos;
6.
Escritório de Direitos Humanos; e
7.
Centro de Referência GLBTTT;
XII -
Superintendência de Planejamento e Gestão:
a)
Diretoria de Recursos Humanos;
b)
Diretoria de Logística e Manutenção;
c)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
d)
Diretoria de Suporte Técnico Operacional;
XIII -
Superintendência de Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b)
Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos;
XIV -
Superintendência de Interiorização:
a)
Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro.
Art. 8º
A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura
orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria Jurídica;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Coordenadoria Especial da Juventude:
a)
Superintendência de Reinserção do Jovem:
1.
Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e
2.
Diretoria de Qualificação;
b)
Superintendência de Inclusão do Jovem:
1.
Diretoria de Inclusão Social; e
2.
Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;
c)
Superintendência de Mobilização do Jovem:
1.
Diretoria de Relações Institucionais; e
2. Diretoria
de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais;
VII -
Subsecretaria de Políticas Antidrogas:
a) Superintendência
de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas:
1.
Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização;
2.
Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação;
3.
Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e
4.
Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços;
b) Superintendência
de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social:
1.
Diretoria de Prevenção;
2.
Diretoria de Tratamento; e
3.
Diretoria de Reinserção Social;
c)
Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas;
1.
Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas;
VIII -
Superintendência de Políticas Desportivas Regionais:
1.
Diretoria de Programas e Projetos;
2.
Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte;
3.
Diretoria de Fomento e Descentralização; e
4.
Centro de Memória e Informação;
IX -
Superintendência de Esporte Educacional:
1.
Diretoria de Esporte Escolar;
2.
Diretoria de Esporte Comunitário; e
3.
Diretoria de Atividade Física Orientada;
X -
Superintendência de Esportes de Competição:
1.
Diretoria de Esporte Olímpico;
2.
Diretoria de Eventos; e
3.
Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais;
XI -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)
Diretoria de Recursos Humanos; e
d)
Diretoria de Logística e Manutenção;
Art. 9º
A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria de Relações Interinstitucionais;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Assessoria Jurídica;
VII -
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a)
Superintendência de Educação Infantil e Fundamental:
1.
Diretoria de Ensino Fundamental;
b)
Superintendência de Ensino Médio e Profissional:
1.
Diretoria de Ensino Médio e Profissional;
c) Superintendência
de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino:
1.
Diretoria de Educação Especial;
2.
Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e
3.
Diretoria de Temáticas Especiais;
d)
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional:
1.
Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar;
2.
Diretoria de Funcionamento Escolar; e
3.
Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola;
VIII - Subsecretaria
de Informações e Tecnologias Educacionais:
a)
Superintendência de Informações Educacionais:
1.
Diretoria de Avaliação Educacional;
2.
Diretoria de Informações Educacionais; e
3. Diretoria
de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais;
b)
Superintendência de Tecnologias Educacionais:
1.
Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação;
2.
Diretoria de Recursos Tecnológicos; e
3.
Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes;
IX -
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a)
Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1. Diretoria
de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos;
2.
Diretoria de Capacitação de Gestores;
3.
Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e
4.
Diretoria de Avaliação de Desempenho;
b)
Superintendência de Pessoal:
1.
Diretoria de Atendimento ao Servidor;
2. Diretoria
de Gestão de Pessoal; e
3.
Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal;
X -
Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional:
a)
Superintendência de Planejamento e Finanças:
1.
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2.
Diretoria de Finanças;
3.
Diretoria de Contabilidade; e
4.
Diretoria de Prestação de Contas;
b)
Superintendência Administrativa:
1.
Diretoria de Comunicação e Arquivo;
2.
Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e
3.
Diretoria de Contratos e Convênios;
c)
Superintendência de Material e Patrimônio:
1.
Diretoria de Material; e
2.
Diretoria de Patrimônio;
d)
Superintendência de Rede Física:
1.
Diretoria de Planejamento de Rede Física;
2.
Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e
3.
Diretoria de Suprimento Escolar;
XI -
Superintendências Regionais de Ensino:
a)
Superintendências de Porte I:
1.
Diretoria Educacional Área A;
2.
Diretoria Educacional Área B; e
3.
Diretoria Administrativa e Financeira;
b)
Superintendências de Porte II:
1.
Diretoria Educacional; e
2.
Diretoria Administrativa e Financeira.
Art.
I -
Gabinete;
II -
Assessoria Econômica;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria Jurídica;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
b)
Diretoria de Logística;
c)
Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações;
d)
Diretoria de Administração da Rede Física;
e)
Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos;
f)
Diretoria de Compras;
g)
Diretoria de Planejamento; e
h)
Diretoria de Modernização Institucional;
VII -
Superintendência de Tecnologia da Informação:
a) Diretoria
de Governança Tecnológica;
b)
Diretoria de Administração da Infra-estrutura;
c)
Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas;
d)
Diretoria de Suporte e Produção; e
e)
Diretoria de Padrões e Tecnologia;
VIII -
Superintendência de Recursos Humanos:
a)
Diretoria de Administração de Pessoal;
b)
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e
c)
Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal;
IX -
Subsecretaria da Receita Estadual:
a)
Unidades Centralizadas:
1.
Superintendência de Fiscalização:
1.1.
Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e
1.2.
Diretoria de Gestão de Projetos;
2.
Superintendência de Tributação:
2.1.
Diretoria de Gestão Tributária; e
2.2.
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária;
3.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais:
3.1.
Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança;
3.2.
Diretoria de Informações Fiscais; e
3.3.
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público;
b)
Unidades Descentralizadas:
1.
Superintendências Regionais da Fazenda:
1.1.
Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível;
1.2.
Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível;
1.3.
Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível;
1.4.
Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível;
1.5.
Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível;
1.6.
Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível;
1.7.
Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível;
1.8.
Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível;
1.9.
Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível;
1.10. Posto
de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e
1.11.
Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT;
X -
Subsecretaria do Tesouro Estadual:
a)
Superintendência Central de Administração Financeira:
1.
Diretoria Central de Operações Financeiras;
1.1. Divisão
Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras;
1.2.
Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro;e
1.3. Divisão
Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado;
2.
Diretoria Central de Programação Financeira;
b)
Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito:
1.
Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos;
2.
Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e
3.
Diretoria Central de Gestão de Ativos;
c) Superintendência
Central de Contadoria Geral:
1.
Diretoria Central de Normatização e Controle;
2.
Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e
3.
Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.
Art.
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Auditoria Setorial;
IV -
Assessoria Técnica;
V -
Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro:
a)
Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens;
VI -
Superintendência de Planejamento e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
b)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII -
Superintendência de Gestão:
a)
Diretoria de Recursos Humanos; e
b)
Diretoria de Logística e Manutenção;
VIII -
Subsecretaria da Casa Civil:
a)
Assessoria de Atos;
b)
Assessoria de Assuntos Legislativos; e
c)
Superintendência de Administração de Palácios:
1.
Diretoria de Manutenção; e
2.
Diretoria de Serviços;
d)
Diretoria de Documentação e Arquivo;
IX -
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a)
Superintendência de Projetos Especiais:
1.
Diretoria de Convênios; e
2.
Diretoria de Prestação de Contas;
X -
Subsecretaria de Comunicação Social:
a)
Superintendência Central de Publicidade; e
b)
Superintendência Central de Imprensa.
Art.
I -
Gabinete;
II -
Assessoria Jurídica;
III -
Auditoria Setorial;
IV - Assessoria
de Apoio Administrativo;
V -
Assessoria de Comunicação Social;
VI - Comitê
Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI:
a)
Secretaria Executiva do CGFAI;
VII - Subsecretaria
de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente:
a) Superintendência
de Planejamento e Modernização Institucional;
b)
Superintendência de Recursos Humanos;
c)
Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e
d)
Superintendência de Contabilidade e Finanças;
VIII -
Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada:
a)
Superintendência de Coordenação Técnica:
1.
Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;
2.
Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;
3.
Diretoria de Articulação Institucional;
4.
Diretoria de Gestão Participativa; e
5.
Diretoria de Tecnologia da Informação;
b)
Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos:
1.
Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados;
2.
Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e
3. Diretoria
de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas;
c) Superintendência
da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente:
1.
Assessoria Jurídica Central-Metropolitana;
2.
Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional;
3.
Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e
4.
Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro;
d) Superintendências
Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze:
1.
Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito;
2. Diretorias
Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito;
3. Diretorias
Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e
4.
Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta
e nove.
Art.
I -
Gabinete;
II -
Auditoria Setorial;
III -
Assessoria Jurídico-Administrativa;
IV -
Assessoria de Relações Sindicais;
V -
Assessoria de Apoio Administrativo;
VI -
Assessoria de Comunicação Social;
VII -
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a)
Superintendência Central de Coordenação Geral:
1.
Diretoria Central de Projetos;
2.
Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e
3. Diretoria
Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos;
b)
Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado:
1. Diretoria
Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações;
c) Superintendência
Central de Planejamento e Programação Orçamentária:
1.
Diretoria Central de Gestão Fiscal;
2.
Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e
3. Diretoria
Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária;
VIII -
Subsecretaria de Gestão:
a) Superintendência
Central de Recursos Logísticos e Patrimônio:
1.
Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário;
2.
Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e
3.
Diretoria Central de Aquisições e Contratações;
b)
Superintendência Central de Administração de Pessoal:
1.
Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor;
2.
Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria;
3.
Diretoria Central de Normatização e Orientação de
Pessoal;
4. Diretoria
Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e
5.
Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento;
c)
Superintendência Central de Governança Eletrônica:
1. Diretoria
Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.
Diretoria Central de Gestão da Informação;
3.
Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e
4.
Diretoria Central de Gestão do PSIU;
d)
Superintendência Central de Modernização Institucional:
1.
Diretoria Central de Otimização de Processos;
2.
Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e
3.
Diretoria Central de Modernização da Gestão;
e) Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
1.
Diretoria Central de Perícia Médica;
2.
Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e
3.
Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo;
f)
Superintendência Central de Política de Recursos Humanos:
1.
Diretoria Central de Provisão;
2.
Diretoria Central de Carreiras e Remuneração;
3.
Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e
4.
Diretoria Central do Desenvolvimento;
IX -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)
Diretoria de Recursos Humanos; e
d)
Diretoria de Logística e Manutenção;
X -
Superintendência de Coordenação Regional:
a)
Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco.
Art.
I -
Gabinete:
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Assessoria Jurídica;
IV -
Auditoria Setorial;
V -
Assessoria de Gerenciamento de Projetos;
VI -
Assessoria de Comunicação Social;
VII -
Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;
VIII -
Corregedoria;
IX -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
c)
Diretoria de Recursos Humanos; e
d)
Diretoria de Logística e Manutenção;
X -
Subsecretaria de Transportes:
a)
Superintendência de Controle de Outorgas:
1.
Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e
2.
Diretoria de Gestão de Contratos;
b)
Superintendência de Transporte Metropolitano:
1.
Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e
2.
Diretoria de Gestão da Rede;
c)
Superintendência de Transporte Intermunicipal:
1.
Diretoria de Programação Operacional; e
2.
Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços;
XI -
Subsecretaria de Obras Públicas:
a)
Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal:
1.
Diretoria de Planos e Programas;
2.
Diretoria de Gestão de Convênios; e
3.
Diretoria de Prestação de Contas;
b)
Superintendência de Projetos e Custos:
1.
Diretoria de Gestão de Projetos; e
2.
Diretoria de Custos;
c)
Superintendência de Obras:
1.
Diretoria de Atendimento da Área Social;
2.
Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde;
3.
Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e
4.
Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.
Art.
I -
Gabinete;
II -
Assessoria de Apoio Administrativo;
III -
Assessoria de Comunicação Social;
IV -
Assessoria Jurídica;
V -
Auditoria Setorial;
VI - Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Recursos Humanos;
b)
Diretoria de Logística e Manutenção;
c)
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VII - Superintendência
de Fomento e Desenvolvimento do Turismo:
a)
Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo;
b)
Diretoria de Estruturação do Produto Turístico;
c) Diretoria
de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo;e
d)
Diretoria de Programas Especiais;
VIII -
Superintendência de Promoção e Marketing Turístico:
a)
Diretoria de Promoção;
b)
Diretoria de Marketing;
c)
Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e
d)
Diretoria de Eventos Especiais.
Art. 16.
O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica:
I -
Chefia;
II -
Subchefia;
III -
Assessoria Jurídica;
IV -
Auditoria Setorial;
V -
Assessoria Administrativa;
VI -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços;
b)
Diretoria de Transportes Terrestres;
c)
Diretoria de Transportes Aéreos;
d)
Diretoria de Recursos Humanos;
e)
Diretoria de Administração Financeira;
f)
Diretoria de Contabilidade e Arquivo;
g)
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
h)
Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e
i)
Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil;
VII -
Superintendência de Inteligência e Segurança:
a)
Diretoria de Inteligência; e
b)
Diretoria de Segurança;
VIII -
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC:
a)
Secretaria Executiva de Defesa Civil;
b)
Diretoria de Planejamento;
c)
Diretoria Técnica;
d)
Diretoria de Comunicação Social;
e)
Diretoria Administrativa;
f)
Centro de Controle de Emergências; e
g)
Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez.
Art.
I -
Gabinete;
II -
Assessoria Jurídica;
III -
Assessoria de Comunicação Social;
IV -
Superintendência Central de Auditoria Operacional:
a)
Diretoria Central de Auditorias Especiais; e
b)
Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria;
V -
Superintendência Central de Auditoria de Gestão:
a)
Diretoria Central de Auditoria de Contas;
b) Diretoria
Central de Auditoria
c)
Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão;
VI -
Superintendência Central de Correição Administrativa:
a) Diretoria
Central de Coordenação de Comissões Disciplinares;
b) Diretoria
Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e
c)
Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar;
VII -
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
a)
Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e
b) Diretoria
de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição;
VIII -
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a)
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b)
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e
c)
Diretoria de Gestão.
Art. 18.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade,
AÉCIO
NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO