Portaria IGAM nº 014, de 11 de novembro de 2004.

 

Define prazo para requerimento de outorga junto ao IGAM referente aos usuários de recursos hídricos superficiais para fins de irrigação da bacia hidrográfica do ribeirão Entre Ribeiros, sub-bacia do rio Paracatu.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 13/11/2004)

 

            O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no inciso IV, do art. 9º, da Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, tendo em vista o disposto nas Constituições Federal e Estadual, no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que editou o Código de Águas, na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, Considerando a necessidade de regularização dos usuários de recursos hídricos superficiais para fins de irrigação na bacia do ribeirão Entre Ribeiros e de revisão das outorgas concedidas, de modo a dirimir os conflitos existentes e racionalizar os usos, visando assegurar esses recursos para os múltiplos usuários que demandam esse bem,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Os usuários de águas superficiais para fins de irrigação da bacia em epígrafe deverão requerer as respectivas outorgas de direito de uso de recursos hídricos junto ao IGAM, de acordo com os prazos e condições estabelecidas nesta Portaria.

 

            § 1º - Os usos de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais nº 09/2004, não se enquadram nesta Portaria.

 

            § 2º - Os usos já outorgados e com portaria de outorga vigente, bem como os usos que possuem processos de solicitação de outorga já protocolados junto ao IGAM, deverão entregar somente o Formulário Técnico de Água Superficial.

 

            Art. 2º Para os fins do disposto no artigo anterior, deverão ser observados os seguintes prazos e procedimentos:

 

            I – os usuários deverão protocolar o Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado – FCEI no período de 6 a 10 de dezembro de 2004;

 

            2 II – o IGAM, após o recebimento do FCEI acima mencionado, emitirá o respectivo Formulário de Orientação Básico Integrado – FOBI, destinado ao usuário, no período de 13 a 24 de dezembro de 2004;

 

            III – o usuário terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do recebimento do FOBI a que se refere o inciso anterior, para a entrega do competente requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, bem como dos demais documentos relacionados no FOBI.

 

            IV – o usuário enquadrado no parágrafo § 2° do art. 1° deverá entregar o Formulário Técnico de Água Superficial no período de 01 a 30 de dezembro de 2004;

 

            § 1º - O Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado – FCEI, bem como o Formulário Técnico de Água Superficial, encontram-se à disposição dos usuários na página do IGAM: www.igam.mg.gov.br § 2º - O FCEI, devidamente preenchido, deverá ser protocolado na Coordenadoria das Promotorias do São Francisco – Rio Paracatu e Urucuia, na avenida Olegário Maciel, 1387 – Centro, Município de Paracatu, no prazo previsto no inciso I deste artigo.

 

            § 3º - O requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, bem como os demais documentos relacionados no FOBI, e o Formulário Técnico de Água Superficial deverão ser protocolados na sede do IGAM em Belo Horizonte, na rua Santa Catarina, 1354 – bairro de Lourdes.

 

            Art. 3º - O processo de outorga relativo a FCEI protocolado fora do prazo estipulado no inciso I do art. 2º deverá apresentar estudo considerando toda a bacia do ribeirão Entre Ribeiros, contendo, inclusive, a demanda e a disponibilidade hídrica.

 

            Art. 4º - Os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica de que trata esta Portaria, no caso de não-atendimento de suas condições e procedimentos estabelecidos, sujeitar-se-ão à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e sua regulamentação.

 

            Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2004.

 

Célia Maria Brandão Fróes

Diretor Geral do Instituto Mineiro

de Gestão das Águas – IGAM, em exercício