PORTARIA IGAM Nº 005, DE 11 DE MAIO DE 2007.
Delega competência
para a concessão de Certidões de Uso Insignificante e para a concessão de
Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, nos processo de licenciamento
ambiental de classes 3 e 4 e nos processos de Autorização Ambiental de
Funcionamento, de classes 1 e 2, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 16/05/2007)
A
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas
atribuições legais contidas no §2º, do artigo 19, da Lei n.º 13.199, de 29 de
janeiro de 1999; no inciso XXIII, do artigo 2º, e no inciso IV, do artigo 7º,
do Decreto n.º 44.321, de 07 de junho de 2006, e pelo artigo 34, do Decreto n.º
41.578, de 08 de março de 2001, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se garantir a celeridade e eficiência dos processos de
regularização ambiental e tendo em vista a atividade das Superintendências
Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
R
E S O L V E:
Art.1º - Fica delegada a competência aos
Superintendentes Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para
conceder Certidões de Uso Insignificante e para a concessão de Outorga do
Direito de Uso de Recursos Hídricos, nos processo de licenciamento ambiental de
classes 3 e 4 e nos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento, de classes
1 e 2.
Art. 2º - Os Atos a que se refere o art. 1º
desta Portaria somente serão válidos se precedidos de análise técnica de
servidores do IFAM, devidamente habilitados e credenciados junto aos órgãos
competentes.
Art. 3º - Em caso de ausência e/ou impedimento
do Superintendente Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
fica delegada a competência para a prática dos Atos mencionados no art. 1º,
desta Portaria, para os Diretores Regionais de Apoio Técnico.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria IGAM n.º 009,
de 11 de maio de 2006.
Belo
Horizonte, 11 de maio de 2007.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral