PORTARIA
IGAM Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Delega competência para práticas de atos relativos
aos processos de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, e dá outras
providências.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 21/06/2007)
A Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições
legais, em especial a contida na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999,
R E S O
L V E:
Art. 1º - Fica delegada ao Gerente de Apoio à Regularização
Ambiental e às Unidades Colegiadas do IGAM, a competência para a prática dos
seguintes atos, relativos aos processos de Outorga de Direito de Uso dos
Recursos Hídricos:
I –
assinar e aprovar os pareceres técnicos;
II –
assinar ofícios e demais documentos referentes aos processos de outorga;
III –
decidir sobre as diretrizes e outros atos complementares necessários ao
processamento dos requerimentos de outorga;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 20 de junho de 2007.
Cleide
Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral