PORTARIA IGAM Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

Delega competência para práticas de atos relativos aos processos de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, e dá outras providências.

 

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 21/06/2007)

 

         A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,

 

         R E S O L V E:

 

         Art. 1º - Fica delegada ao Gerente de Apoio à Regularização Ambiental e às Unidades Colegiadas do IGAM, a competência para a prática dos seguintes atos, relativos aos processos de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos:

 

         I – assinar e aprovar os pareceres técnicos;

         II – assinar ofícios e demais documentos referentes aos processos de outorga;

         III – decidir sobre as diretrizes e outros atos complementares necessários ao processamento dos requerimentos de outorga;

 

         Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Belo Horizonte, 20 de junho de 2007.

 

 

 

 

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

Diretora Geral