PORTARIA IGAM Nº 30, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.
Institui a Campanha de Regularização na Gestão de Recursos Hídricos - Água: Faça o uso legal!, e dá outras providências.
(Publicação no Diário do Executivo “Minas Gerais” em
25/082007)
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições contidas
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Lei Estadual
n.º 13.771, de 11 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Campanha de Regularização do Uso
dos Recursos Hídricos é uma das ações do Projeto Estruturador,
CONSIDERANDO que a Campanha de Regularização do Uso
dos Recursos Hídricos tem objetivos voltados para o incentivo à regularização e
tem sua metodologia embasada nos fundamentos da Política Estadual de Recursos
Hídricos,
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Recursos
Hídricos visa a assegurar, pelos usuários atuais e futuros, o uso da água em
quantidade, qualidade e regime satisfatórios,
CONSIDERANDO que na execução da Política Estadual de
Recursos Hídricos, deve ser observado o direito de acesso de todos aos recursos
hídricos, o gerenciamento integrado com vistas ao uso múltiplo, bem como a
participação do poder público, dos usuários e das comunidades na sua gestão,
CONSIDERANDO a necessidade de um cadastro
representativo de usuários de água para uma gestão eficiente dos recursos
hídricos,
CONSIDERANDO que dentre os Instrumentos desta
Política, tem-se o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos Diretores de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, bases informativas para o
gerenciamento descentralizado e compartilhado destes recursos,
CONSIDERANDO que compete ao IGAM gerir o Sistema
Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos e manter atualizados, com a
cooperação das unidades executivas descentralizadas da gestão de recursos
hídricos, os bancos de dados do sistema,
CONSIDERANDO os termos da Deliberação Normativa nº
14, de 22 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos -
CERH-MG,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica instituída a Campanha de
Regularização do Uso dos Recursos Hídricos "ÁGUA: FAÇA O USO LEGAL!",
no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Art. 2.º - A Campanha ÁGUA: FAÇA O USO LEGAL! será
realizada por em todo o Estado de Minas Gerais, utilizando-se das divisões
geográficas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos nas
Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH.
Art. 3º - Fica instituído o cadastro "Registro
do Uso Legal", de caráter gratuito e temporário, devendo ser
disponibilizado, em meio digital, através do site do IGAM, www.igam.mg.gov.br, e
nos balcões integrados de atendimento do Sistema Estadual de Meio Ambiente.
Art. 4º - O cadastro "Registro do Uso
Legal" é de inscrição opcional a todos os usuários de recursos hídricos do
Estado de Minas Gerais, sujeitos ou não à Outorga de Direito de Uso,
incluindo-se aqueles usos considerados insignificantes, nos termos da
Deliberação Normativa CERH-MG n.º 09, de 16 de junho de 2004.
SS1º - O cadastramento de que trata o caput deste
artigo poderá ser realizado até o dia 31 de julho de 2008.
SS2º - No preenchimento do cadastro "Registro do
Uso Legal", o usuário deverá prestar informações sobre o seu
empreendimento, e cadastrará cada um dos tipos de uso de recursos hídricos
promovido no empreendimento.
Art. 5º - A inscrição no cadastro "Registro do
Uso Legal" assegura ao usuário de recursos hídricos os benefícios contidos
no artigo 16, do Decreto Estadual n.º 44.309, de 05 de junho de 2006, no âmbito
das penalidades de direito de uso de recursos hídricos, de competência do IGAM.
SS1º - O usuário deverá apresentar, sempre que
requerido, o comprovante do seu cadastramento no cadastro "Registro do Uso
Legal", para fins de obtenção do benefício citado no artigo 3º desta
Portaria.
SS2º - Não se enquadra como beneficiário da situação
prevista no caput deste artigo o usuário de recursos hídricos que se cadastrar
posteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização, relacionados com o empreendimento.
Art. 6º - O IGAM, mediante informações obtidas a
partir do cadastro "Registro do Uso Legal" instituído por esta
Portaria, convocará os usuários para regularização, fixando-lhes prazo para o
seu cumprimento.
SS1º - O não atendimento à convocação citada no caput
deste artigo resultará na extinção dos benefícios previstos no artigo 3º, desta
Portaria.
Art. 7º - É de responsabilidade exclusiva do usuário
de recursos hídricos o seu cadastramento, bem como a manutenção das suas
informações e a veracidade das informações prestadas.
SS1º - Constatadas irregularidades no cadastramento
e/ou nas informações prestadas, o usuário de recursos hídricos perderá os
benefícios contidos no artigo 3º, desta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de Agosto de 2007.
Cleide
Izabel Pedrosa de Melo –
Diretora
Geral.