RESOLUÇÃO SEMAD Nº 678, 12 de NOVEMBRO de 2007.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
–13/11/2007)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º
15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de
2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação
do Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- FHIDRO, o projeto "Construção da Estação de Tratamento de Esgoto do
Bairro Pedreira em Itabira", do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
de Itabira.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo
anterior, classificado como de "liberação de recurso não
reembolsável", nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314,
de 07 de junho de 2006, tem valor total de R$ 743.543,06 (setecentos e quarenta
e três mil quinhentos e quarenta e três reais e seis centavos), sendo R$ $
654.317,89 (seiscentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e dezessete mil reais
e oitenta e nove centavos) liberados pelo FHIDRO e R$ 89.225,17 (oitenta e nove
mil, duzentos e vinte e cinco mil reais e dezessete centavos) o valor dos
recursos próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de
desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando for o caso, e conforme
programação do agente financeiro, com o início de liberação dentro do prazo de
30 dias após a contratação da operação.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de Novembro de 2007.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável