Portaria nº 192, de 14 de dezembro de 2007.

Altera a Portaria ndeg. 155, de 2 de novembro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação da pesca nas Bacias Hidrográficas do Rio Grande, e do Rio Paranaíba,no Estado de Minas Gerais,no período de piracema e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” em 18/12/2007)

O Vice Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto Estadual nº 44.372 de 09 de agosto de 2006;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art.6deg. da Portaria ndeg. 155, de 2 de novembro de 2007:

Onde se lê: As espécies alóctones, exóticas ou híbridos, cuja captura estão previstas e autorizadas nesta Portaria são: pescada-do-piauí (Plagioscion squamosissimus), tucunaré (Cichla spp.), tilápia (Oreochromis spp. E Tilapia sp), bagre-africano (Clarias spp.), apaiari (Astronotus ocellatus), carpas (todas as espécies), black-bass (Micropterus spp.), truta (Oncorhynchus mykiss), Black-bass (Micropterus spp.), peixe-rei (Odontesthis spp.), sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus), porquinho (Satanoperca pappaterra), zoiudo (Geophagus surinamensis) catfsh (Ictalurus punctatus), caranha preta ou pirapitinga ou pacu (Piaractus brachipomus) e o híbrido Tambacu;

Leia-se: As espécies alóctones, exóticas ou híbridos, cuja captura estão previstas e autorizadas nesta Portaria são: pescada-do-piauí (Plagioscion squamosissimus), tucunaré (Cichla spp.), tilápia (Oreochromis spp. E Tilapia sp), bagre-africano (Clarias spp.), apaiari (Astronotus ocellatus), carpas (todas as espécies), black-bass (Micropterus spp.), truta (Oncorhynchus mykiss), Black-bass (Micropterus spp.), peixe-rei (Odontesthis spp.), sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus), porquinho (Satanoperca pappaterra), zoiudo (Geophagus surinamensis) catfsh (Ictalurus punctatus), caranha preta ou pirapitinga ou pacu (Piaractus brachipomus) , híbrido Tambacu, piranha(Pygocentrus piraya), e o pirambebas(Serrasalmus branditii) e (Serrasalmus spilopleura).

Art. 2deg. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

(a) Geraldo Fausto da Silva - Vice Diretor Geral