RESOLUÇÃO COPAM 59, de 22 de Janeiro de 2008.

Delega competência ao Secretário - Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário - Executivo do COPAM.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/01/2008)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso de suas atribuições, o art. 3º e §§ 1º e 4º do art. 5º, da Lei Delegada nº 178, de 2007, e art. 7º e 8º do Decreto nº 44.667, de 2007.

RESOLVE:

Art. 1deg.. Delegar competência ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM, para a prática dos seguintes atos relativos ao COPAM:

I - designar os componentes da CNR, das URCs e das Câmaras Temáticas;

II - assinar as deliberações do Plenário e da CNR;

III - homologar e fazer cumprir as decisões do COPAM

IV - decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho, ad referendum da unidade competente do COPAM, mediante motivação expressa constante do ato que formalizar a decisão;

V - requerer a dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do COPAM, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do COPAM;

VI - deslocar competência para concessão de autorização ambiental de funcionamento e de licença ambiental entre órgãos ambientais e entidades vinculadas a SEMAD;

VII - fazer o controle de legalidade dos atos e decisões da CNR e das URCs;

VIII - propor normas e padrões de proteção e conservação do meio ambiente, observada a legislação vigente;

IX - promover a articulação entre o COPAM e o CERH, visando à compatibilização de suas funções;

X - avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou qualquer outra questão de competência originária de outras unidades do COPAM; e

XI - exercer outras atividades inerentes ao pleno funcionamento do novo modelo de gestão ambiental no Estado de Minas Gerais.

Art. 2deg.. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução COPAM nº 54, de 2003.

Belo Horizonte, 22 de Janeiro de 2008.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM