Portaria ndeg. 018, de 31 de janeiro de 2008.

Altera a Portaria nº 178, de 5 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o cadastro e o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas no Instituto Estadual de Florestas - IEF.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/02/2008)

O Vice-Diretor do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto Estadual nº 44.372, de 9 de agosto de 2006;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 14 da Portaria nº 178, de 5 de dezembro de 2007, prorrogando o prazo para o último dia útil do mês de fevereiro, no exercício do ano de 2008.

Art. 2º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos da Portaria nº 178, de 5 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Geraldo Fausto da Silva - Vice - Diretor Geral