RESOLUÇÃO SEMAD Nº.749, 19 DE MAIO DE 2008.

 

Delega competência para assinatura de contratos e outros, no âmbito das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM), e dá outras providências.

 

(REVOGADA – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2017)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2008)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art.1º - Delegar aos Superintendentes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM):

I - a competência para assinar contratos, termos de cooperação mútua, termos aditivos referentes a contratos e convênios, apostilamentos e seus respectivos distratos, rescisões,denúncias, resilições e alterações;

II - autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de processos licitatórios nas modalidades convite e pregão organizadas e processadas na Superintendência.

Parágrafo único: Os procedimentos que envolverem aquisições e serviços devem obedecer as diretrizes de aquisições conjuntas emanadas pela Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção - SURL

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de maio de 2008.

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável