RESOLUÇÃO SEMAD Nº.749,
19 DE MAIO DE 2008.
Delega competência
para assinatura de contratos e outros, no âmbito das Superintendências
Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM), e dá outras
providências.
(REVOGADA – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 12/05/2017)
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2008)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Delegar aos Superintendentes das Superintendências Regionais
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM):
I - a competência para assinar contratos, termos de cooperação mútua,
termos aditivos referentes a contratos e convênios, apostilamentos
e seus respectivos distratos, rescisões,denúncias,
resilições e alterações;
II - autorizar a abertura, homologação, revogação e anulação de
processos licitatórios nas modalidades convite e pregão
organizadas e processadas na Superintendência.
Parágrafo único: Os procedimentos que envolverem aquisições e serviços
devem obedecer as diretrizes de aquisições conjuntas
emanadas pela Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção - SURL
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2008.
José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável