Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais -FHIDRO, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
21/05/2008)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
no uso das atribuições previstas na Lein.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº
44.314, de 07de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do Fundo
Estadual de Recuperação,Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, o
"Projeto de Elaboração de Plano Diretor de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Entorno do Lago de Furnas", de
autoria da Associação dos Municípios do Lago de Furnas (ALAGO).
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de"liberação de recurso não reembolsável", nos
termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de2006,
tem valor total de R$ 806.414,00 (Oitocentos e seis mil quatrocentos e quatorze
reais), sendo R$ 725.772,60 (setecentos e vinte e cinco mil setecentos e
setenta e dois reais e sessenta centavos ) liberados pelo FHIDRO e R$80.641,40
(oitenta mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) o valor dos
recursos próprios do proponente a serem aplicados de acordo com o cronograma de
desembolso do projeto, em parcelas trimestrais, quando foro caso, e conforme
programação do agente financeiro, com oinício de
liberação dentro do prazo de 30 dias após a contratação da operação.
Art. 3deg. - Caberá ao proponente apresentar ao BDMG em 120 dias, a
contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à
contratação do repasse de recurso, sob pena de cancelamento de seu
enquadramento.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2008.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável