RESOLUÇÃO CONAMA Nº 397, DE 03 DE ABRIL DE 2008
Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 2005, que
dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o
seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes.[1]
(Publicação - Diário Oficial da União –07/04/2008)
O CONSELHO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são
conferidas pelos arts. 6o, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31
de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente-CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, estabelece em seu art. 44. que
o CONAMA, no prazo máximo de um ano, complementará, onde couber, condições e
padrões de lançamento de efluentes previstos nesta Resolução, e
Considerando que a Resolução CONAMA no 370, de 6 de abril
de 2006, prorrogou o prazo para complementação das condições e padrões de
lançamentos de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução CONAMA no 357, de
2005, até 18 de março de 2007, resolve:[3]
Art 1º O inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 17 de março
2005, passam a vigorar com a seguinte redação.[4]
“Art.34. .....................................................................................................................................................................................
§4º
.....................................................................................................................................................................................
II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação
de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de
mistura, desde que não comprometa os usos previstos para o corpo d’água;
.................................................................................................................................................
§ 5o Padrões de lançamento de
efluentes: Para acessar a TABELA X - LANÇAMENTO DE EFLUENTES, http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=563
§ 6º
O parâmetro boro total não será aplicável a águas salinas, devendo o CONAMA
definir
regulamentação específica, no prazo de seis meses a contar da publicação desta
Resolução.
§ 7º
O parâmetro nitrogênio amoniacal total não será aplicável em sistemas de
tratamento de esgotos sanitários.
......................................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º O CONAMA criará grupo de trabalho para, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, apresentar propostas
complementares sobre condições e padrões de lançamento de efluentes para o
setor de saneamento.
Art.
3º O CONAMA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, através da criação
de grupo de trabalho, avaliará proposta de novos parâmetros para substâncias
inorgânicas e orgânicas não contempladas na Tabela X da Resolução CONAMA no
357, de 2005.
Parágrafo
único. O grupo de trabalho, dentre outros parâmetros, avaliará o
estabelecimento de limite para a soma das concentrações dos parâmetros de
metais pesados.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
[1] A Resolução CONAMA
nº 357, de 07 de Abril de 2005. (Publicação - Diário Oficial da União –18/03/2005) Dispõe
sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências.
[2] A Lei Federal nº
6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação
- Diário Oficial da União – 02.09.1981) Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
[3] A Resolução CONAMA
Nº 370, de 6 de Abril de 2006 (Publicação
- Diário Oficial da União 07/04/2006) Prorroga o prazo para complementação das condições e
padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução n o 357,
de 17 de março de 2005.
[4] A Resolução CONAMA
nº 357, de 07 de Abril de 2005.. (Publicação - Diário Oficial da União
–18/03/2005) Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões
de lançamento de efluentes, e dá outras providências.