RESOLUÇÃO CONAMA Nº 397, DE 03 DE ABRIL DE 2008

           

Altera o inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.[1]

           

(Publicação - Diário Oficial da União –07/04/2008)

           

           

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6o, inciso II e 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno;[2]

           

            Considerando que a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, estabelece em seu art. 44. que o CONAMA, no prazo máximo de um ano, complementará, onde couber, condições e padrões de lançamento de efluentes previstos nesta Resolução, e

           

            Considerando que a Resolução CONAMA no 370, de 6 de abril de 2006, prorrogou o prazo para complementação das condições e padrões de lançamentos de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução CONAMA no 357, de 2005, até 18 de março de 2007, resolve:[3]

           

            Art 1º O inciso II do § 4o e a Tabela X do § 5o, ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no 357, de 17 de março 2005, passam a vigorar com a seguinte redação.[4]

           

            “Art.34. .....................................................................................................................................................................................

            §4º .....................................................................................................................................................................................

 

            II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura, desde que não comprometa os usos previstos para o corpo d’água;

            .................................................................................................................................................

            § 5o Padrões de lançamento de efluentes: Para acessar a TABELA X - LANÇAMENTO DE EFLUENTES, http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=563

           

            § 6º O parâmetro boro total não será aplicável a águas salinas, devendo o CONAMA

            definir regulamentação específica, no prazo de seis meses a contar da publicação desta Resolução.

           

            § 7º O parâmetro nitrogênio amoniacal total não será aplicável em sistemas de tratamento de esgotos sanitários.

            ......................................................................................................................................” (NR)

           

            Art. 2º O CONAMA criará grupo de trabalho para, no prazo máximo de 180 (cento e  oitenta) dias, apresentar propostas complementares sobre condições e padrões de lançamento de efluentes para o setor de saneamento.

           

            Art. 3º O CONAMA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, através da criação de grupo de trabalho, avaliará proposta de novos parâmetros para substâncias inorgânicas e orgânicas não contempladas na Tabela X da Resolução CONAMA no 357, de 2005.

           

            Parágrafo único. O grupo de trabalho, dentre outros parâmetros, avaliará o estabelecimento de limite para a soma das concentrações dos parâmetros de metais pesados.

           

            Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

           

           



[1] A Resolução CONAMA nº 357, de 07 de Abril de 2005. (Publicação - Diário Oficial da União –18/03/2005) Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

           

[2] A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União – 02.09.1981) Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.

[3] A Resolução CONAMA Nº 370, de 6 de Abril de 2006 (Publicação - Diário Oficial da União 07/04/2006) Prorroga o prazo para complementação das condições e padrões de lançamento de efluentes, previsto no art. 44 da Resolução n o 357, de 17 de março de 2005.

 

[4] A Resolução CONAMA nº 357, de 07 de Abril de 2005.. (Publicação - Diário Oficial da União –18/03/2005) Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.