RESOLUÇÃO CERH N° 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Delega competência ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do CERH, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Art. 34, parágrafo único, da Lei Nº 13.199, de 29 de Janeiro de 1999 e alínea “n”, do Art. 14 da Deliberação Normativa CERH N° 01, de 17 de Agosto de 1999,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Delegar competência ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do CERH, para a prática dos seguintes atos, relativos ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH:

I – assinar as deliberações do CERH;

II – convocar as sessões do Plenário;

III – assinar ofícios e demais documentos referentes ao CERH;

IV – constituir grupos de apoio técnico necessários ao seu funcionamento;

V – designar relatores para assuntos específicos;

VI – decidir casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Conselho “ad referendum” do Plenário;

VII – receber e encaminhar ao Plenário, devidamente instruídos, os recursos interpostos contra as decisões dos Comitês de Bacias Hidrográficas e os relativamente à aplicação de sanções previstas na Lei N° 13.199/99;

VIII– homologar e fazer cumprir as decisões do CERH;

IX – requerer a dirigente de órgão ou entidade vinculada à administração pública, pedido de assessoramento técnico formulado pelo Plenário, bem como a elaboração de laudos, perícias e pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à apreciação do CERH;

X – decidir sobre políticas e programas de proteção, conservação e melhoria dos recursos hídricos;

XI – decidir sobre diretrizes e outros atos complementares necessários ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos;

XII – deliberar sobre a constituição de Grupo de Trabalho para assuntos de interesse do CERH;

XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 10 de Fevereiro de 2003.

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do CERH