DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 128, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera prazos estabelecidos pela Deliberação Normativa COPAM 96/2006 que convoca municípios para o licenciamento ambiental de sistema de tratamento de esgotos e dá outras providências

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/11/2008)       .

            O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772 ,de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, SS 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II.

 

            Considerando que a maioria dos municípios no Estado de Minas Gerais lança os esgotos sanitários "in natura" em corpos d'água, o que causa degradação da qualidade das águas, prejudica usos à jusante, possibilita a proliferação de doenças de veiculação hídrica e a geração de maus odores;

 

            Considerando que cerca de 82% (oitenta e dois por cento) dos municípios enquadrados nos Grupos 1 ao 5 definidos na Deliberação Normativa COPAM n.o 96/2006 iniciaram, a partir de sua publicação, a formalização de processos de regularização ambiental para as Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs;

 

            Considerando que os municípios que possuem Licença de Instalação para construção de ETEs necessitam buscar recursos em fontes financiadoras e que tal processo demanda tempo;

 

            DELIBERA:

 

            Art. 1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Artigo 1.o da Deliberação Normativa COPAM n.o96, de 12/04/2006, publicada em 25/05/2006, para formalização dos processos de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Autorização Ambiental de Funcionamento para as Estações de Tratamento de Esgoto dos municípios mineiros, conforme quadro contido no Anexo Único desta Deliberação Normativa.

 

            Art. 2º O descumprimento das obrigações referidas nesta Deliberação Normativa implicará a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental vigente.

 

            Art. 3º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 27 de novembro de 2008.

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM

           

                                                  ANEXO ÚNICO

            Deliberação Normativa COPAM n.o /2008

            Prazos para formalização dos processos de Regularização Ambiental do sistema de tratamento de esgotos

Grupo

População Urbana (CENSO 2000)

Classe

            DN no 74/2004

Número de municípios

LP

LI

LP + LI

LO

Percentual da população urbana/MG

1

pop. = 150 mil

5

13

30/11/2008

30/04/2009

----

30/10/2010(*)

39,4

2

30mil = pop.< 150mil

            Índice de coleta de esgotos > 70%

3

20

----

----

30/11/2008

28/08/2010

9,67

3

50mil = pop. = 150mil

            Índice de coleta de esgotos < 70%

3

26

----

----

30/11/2008

30/09/2010(*)

13,26

4

30mil = pop < 50mil.

            Índice de coleta de esgotos < 70%

3

22

----

----

30/11/2008

28/08/2010

5,75

 

Grupo

População Urbana (CENSO 2000)

Classe

            DN no 74/2004

Número de municípios

Requisito

FCEI

AAF

% da pop. Estado

5

Municípios Estrada Real

1

4

-----

----

30/04/2009

0,40

6

20mil = pop. < 30mil.

1

33

20 % população atendida, com eficiência de tratamento de 40%

31/03/2009

31/10/2009

5,30

 

 

 

 

60% população atendida, com eficiência de tratamento de 50%

31/03/2010 (*)

31/03/2012(*)

 

 

 

 

 

80% população atendida, com eficiência de tratamento de 60%

31/03/2015 (*)

31/03/2017(*)

 

7

pop. < 20mil

1

735

80% população atendida, com eficiência de tratamento de 60%

Cadastrar pelo preenchimento do Relatório Técnico até 31/03//2009

31/03/2017(*)

26,25

Legenda: (*) Prazos fixados pela DN 96/2006 que permanecem inalterados. LP = Licença Prévia; LI = Licença de Instalação; LO = Licença de Operação; FCEI = Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado; AAF = Autorização Ambiental de Funcionamento.