DELIBERAÇÃO
NORMATIVA COPAM Nº 128, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera prazos estabelecidos pela Deliberação
Normativa COPAM 96/2006 que convoca municípios para o licenciamento ambiental
de sistema de tratamento de esgotos e dá outras providências
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 29/11/2008) .
O Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º,
I, da Lei nº 7.772 ,de 8 de setembro de 1980, e tendo
em vista o disposto no art. 214, SS 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de
janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de
2007, art. 4º, II.
Considerando que a
maioria dos municípios no Estado de Minas Gerais lança os esgotos sanitários
"in natura" em corpos d'água, o que causa degradação da qualidade das
águas, prejudica usos à jusante, possibilita a proliferação de doenças de
veiculação hídrica e a geração de maus odores;
Considerando que cerca de 82% (oitenta e dois por cento) dos municípios
enquadrados nos Grupos 1 ao 5 definidos na Deliberação Normativa COPAM n.o
96/2006 iniciaram, a partir de sua publicação, a formalização de processos de
regularização ambiental para as Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs;
Considerando que os
municípios que possuem Licença de Instalação para construção de ETEs necessitam buscar recursos em fontes financiadoras e
que tal processo demanda tempo;
DELIBERA:
Art.
1º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no Artigo 1.o da Deliberação
Normativa COPAM n.o96, de 12/04/2006, publicada em 25/05/2006, para
formalização dos processos de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de
Operação e Autorização Ambiental de Funcionamento para as Estações de
Tratamento de Esgoto dos municípios mineiros, conforme quadro contido no Anexo
Único desta Deliberação Normativa.
Art. 2º O
descumprimento das obrigações referidas nesta Deliberação Normativa implicará a
aplicação das sanções previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 3º Esta
Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de
novembro de 2008.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário-Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM
ANEXO ÚNICO
Deliberação
Normativa COPAM n.o /2008
Prazos para formalização dos
processos de Regularização Ambiental do sistema de tratamento de esgotos
Grupo |
População Urbana (CENSO 2000) |
Classe DN no 74/2004 |
Número de municípios |
LP |
LI |
LP + LI |
LO |
Percentual da população urbana/MG |
1 |
pop. = 150 mil |
5 |
13 |
30/11/2008 |
30/04/2009 |
---- |
30/10/2010(*) |
39,4 |
2 |
30mil = pop.< 150mil Índice de coleta de esgotos >
70% |
3 |
20 |
---- |
---- |
30/11/2008 |
28/08/2010 |
9,67 |
3 |
50mil = pop. = 150mil Índice de coleta de esgotos <
70% |
3 |
26 |
---- |
---- |
30/11/2008 |
30/09/2010(*) |
13,26 |
4 |
30mil = pop < 50mil. Índice de coleta de esgotos <
70% |
3 |
22 |
---- |
---- |
30/11/2008 |
28/08/2010 |
5,75 |
Grupo |
População Urbana (CENSO 2000) |
Classe DN no 74/2004 |
Número de municípios |
Requisito |
FCEI |
AAF |
% da pop. Estado |
5 |
Municípios Estrada Real |
1 |
4 |
----- |
---- |
30/04/2009 |
0,40 |
6 |
20mil = pop. < 30mil. |
1 |
33 |
20 % população atendida, com eficiência de tratamento de 40% |
31/03/2009 |
31/10/2009 |
5,30 |
|
|
|
|
60% população atendida, com eficiência de tratamento de 50% |
31/03/2010 (*) |
31/03/2012(*) |
|
|
|
|
|
80% população atendida, com eficiência de tratamento de 60% |
31/03/2015 (*) |
31/03/2017(*) |
|
7 |
pop. < 20mil |
1 |
735 |
80% população atendida, com eficiência de tratamento de 60% |
Cadastrar pelo preenchimento do Relatório Técnico até 31/03//2009 |
31/03/2017(*) |
26,25 |
Legenda: (*) Prazos fixados pela DN 96/2006 que permanecem inalterados.
LP = Licença Prévia; LI = Licença de Instalação; LO = Licença de Operação; FCEI
= Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado; AAF = Autorização
Ambiental de Funcionamento.