Resolução CONAMA nº 11, de 18 de março de 1986.
(Publicação - Diário Oficial da União -
02/05/1986)
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
RESOLVE:
I - Alterar o inciso XVl e acrescentar o inciso XVII ao Artigo 2º, da Resolução/CONAMA/nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2º..............................................................................
XVI - Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
XVII -
Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deni Lineu Schwartz