Resolução SEMAD nº
950 de 21de maio de 2009.
Dispõe sobre a inclusão no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
do Estado de Minas Gerais - CEEA/MG as organizações que menciona, e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/05/2009)
O Secretário de Estado de Meio-Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto na Lei Delegada n. 125, de 25 de janeiro de 2007, e no inciso III,
artigo 41 do Decreto Estadual n. 44.770, de 08 de abril de 2008, fundamentado
na Resolução SEMAD n. 696, de 18 de janeiro de 2008 em especial o seu §3º,
artigo 5º,
Considerando,
o disposto no §2º, artigo 5º da Resolução SEMAD n. 696, de 18 de janeiro de
2008, que estabelece a publicação para conhecimento público, das Entidades que
tiveram documentação analisada, para fins de inclusão no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas - CEEA/MG,
RESOLVE,
Art.
1º - Tornar pública a decisão proferida pela Diretoria de Gestão
Participativa/SEMAD, quanto ao requerimento de inclusão no Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas - CEEA/MG.
Art.
2º - Divulgar, para conhecimento público, o deferimento do pedido de
cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CEEA/MG das
Entidades Ambientalistas adiante mencionadas:
I
- Associação Comunitária e do Meio Ambiente da Aldeia - AMA Aldeia
Rua
Alameda Ibirita, n. 61 - Bairro Casa Branca -
Município: Brumadinho/MG
Região:
PARAOPEBA
CNPJ:
25.578.469/0001- 33
II
- Organização Ambiental Mãe Terra - OAMT
Rua
Rio Grande do Sul, n.
Região:
VELHAS
CNPJ:
10.262.556/0001-00
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 21 de maio de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da
Independência do Brasil.
José Carlos
Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.