Resolução Conjunta SEMAD/IGAM/FEAM/IEF nº. 946, de 20 de maio 2009.

 

Cria a Comissão Deliberativa para o Terceiro Setor - CDTS, a qual definirá a Política do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para apoio financeiro a projetos de entidades ambientalistas de Minas Gerais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/05/2009)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e,

 

            CONSIDERANDO o modelo participativo e descentralizado instituído pelas legislações estadual e federal para a implantação das Políticas de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

            CONSIDERANDO a importância de fomentar iniciativas da sociedade civil organizada sem fins lucrativos, visto que elas abrigam um capital social que podem fortalecer a gestão ambiental do Estado.

            CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e objetivar uma Política de relacionamento do SISEMA com o terceiro setor.

 

            R E S O L V E M:

 

            Art. 1º - Fica criada a Comissão Deliberativa para o Terceiro Setor - CDTS, com o objetivo de definir as diretrizes para o EDITAL SEMAD 02 /2009 e para apresentar proposta de Deliberação Normativa aos Conselhos de Política Ambiental - COPAM e de Recursos Hídricos - CERH, visando normatizar uma Política para os Editais dos anos seguintes.

 

            Parágrafo único. Consideram-se entidades ambientalistas de Minas Gerais aquelas regularmente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, conforme Resolução SEMAD 696/08.

 

            Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e formada por quatro membros titulares e quatro suplentes, sendo dois de cada órgão.

 

            Parágrafo único. Ficam designados para compor a referida Comissão:

 

            I - Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad:

 

            - Ilmar Bastos Santos, titular;

 

            - Luiz Guilherme Brandão, suplente;

 

            II - Pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF:

 

            - Roberto Coelho de Alvarenga, titular;

 

            - Infaide Patricia Espirito Santo, suplente;

 

            III - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:

 

            - Carlos Alexandrino dos Santos, titular;

 

            - Maria Betânia Francisca de Barros, suplente;

 

            IV - Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM,

 

            - Breno Machado Gomes de Oliveira, titular;

 

            - Fabiana Lúcia Costa Santos, suplente;

 

            Art. 3º - A Diretoria de Gestão Participativa - DGP operacionalizará as decisões da CDTS, funcionando como secretaria de apoio à Comissão.

 

            Art. 4º - A CDTS deverá apresentar a proposta de Deliberação Normativa, sobre os Editais pós 2009, ao COPAM e ao CERH até 30 de novembro de 2009.

 

            Art. 5º - A CDTS deverá indicar a Comissão que selecionarão os Projetos apresentados em conformidade com o EDITAL SEMAD 02 / 2009 até 15 de junho de 2009.

 

            Belo Horizonte, 20 de maio de 2009.

 

José Carlos Carvalho

 

José Cláudio Junqueira Ribeiro

 

Cleide Izabel Pedrosa De Melo

 

Humberto Candeias Cavalcanti