Resolução Conjunta SEMAD/IGAM/FEAM/IEF nº. 946, de
20 de maio 2009.
Cria a Comissão
Deliberativa para o Terceiro Setor - CDTS, a qual definirá a Política do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para apoio financeiro a projetos
de entidades ambientalistas de Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 22/05/2009)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhes confere o
inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e,
CONSIDERANDO
o modelo participativo e descentralizado instituído pelas legislações estadual
e federal para a implantação das Políticas de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
CONSIDERANDO
a importância de fomentar iniciativas da sociedade civil organizada sem fins
lucrativos, visto que elas abrigam um capital social que podem fortalecer a
gestão ambiental do Estado.
CONSIDERANDO
a necessidade de normatizar e objetivar uma Política de relacionamento do
SISEMA com o terceiro setor.
R E S O L V E M:
Art.
1º - Fica criada a Comissão Deliberativa para o Terceiro Setor - CDTS, com o
objetivo de definir as diretrizes para o EDITAL SEMAD 02 /2009 e para
apresentar proposta de Deliberação Normativa aos Conselhos de Política
Ambiental - COPAM e de Recursos Hídricos - CERH, visando normatizar uma Política
para os Editais dos anos seguintes.
Parágrafo
único. Consideram-se entidades ambientalistas de Minas Gerais aquelas
regularmente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas -
CEEA, conforme Resolução SEMAD 696/08.
Art.
2º - A Comissão será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e formada por quatro membros titulares e quatro
suplentes, sendo dois de cada órgão.
Parágrafo
único. Ficam designados para compor a referida Comissão:
I
- Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad:
-
Ilmar Bastos Santos, titular;
-
Luiz Guilherme Brandão, suplente;
II
- Pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF:
-
Roberto Coelho de Alvarenga, titular;
-
Infaide Patricia Espirito
Santo, suplente;
III
- Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:
-
Carlos Alexandrino dos Santos, titular;
-
Maria Betânia Francisca de Barros, suplente;
IV
- Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM,
-
Breno Machado Gomes de Oliveira, titular;
-
Fabiana Lúcia Costa Santos, suplente;
Art.
3º - A Diretoria de Gestão Participativa - DGP operacionalizará as decisões da
CDTS, funcionando como secretaria de apoio à Comissão.
Art.
4º - A CDTS deverá apresentar a proposta de Deliberação Normativa, sobre os
Editais pós 2009, ao COPAM e ao CERH até 30 de novembro de 2009.
Art.
5º - A CDTS deverá indicar a Comissão que selecionarão os Projetos apresentados
em conformidade com o EDITAL SEMAD 02 / 2009 até 15 de junho de 2009.
Belo
Horizonte, 20 de maio de 2009.
José Carlos Carvalho
José Cláudio Junqueira Ribeiro
Cleide Izabel Pedrosa De Melo
Humberto Candeias Cavalcanti