Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 853, de 22 de Dezembro de 2008.

 

(REVOGADA)[1]

  

Altera a Resolução Conjunta SEMAD-IGAM n.º 812, de 02 de Outubro de 2008, e dá outras providências.

           

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2008)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais,

            R E S O L V E M:

            Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução Conjunta SEMAD-IGAM Nº 812, de 02 de Outubro de 2008, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão de outorga para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos em corpo de água de domínio do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 1º - Os empreendimentos de aproveitamento de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio do Estado de Minas Gerais detentores de concessão, autorização ou cadastramento expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL até a data da publicação dessa Resolução Conjunta deverão solicitar a respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos junto ao IGAM, acompanhada dos seguintes documentos:

            V - projeto básico do empreendimento;

            VI - cópia do parecer da ANEEL sobre o projeto básico do empreendimento.

            Art. 2º - Aplica-se o disposto nesta Resolução Conjunta a todos os empreendimentos de aproveitamento de potencial de energia hidráulica de que trata o caput do art. 1º, independentemente de formalização de processo de licenciamento ambiental corretivo."

            Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2008.

 

José Carlos Carvalho

 

Cleide Izabel Pedrosa de Melo

 

           



[1] A Resolução SEMAD-IGAM nº 936, de 24 de abril de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/04/2009) revogou expressamente esta Resolução.