Deliberação COPAM n.º 368, de 04 de dezembro de 2008.

 

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para apresentar proposta de minuta de Deliberação Normativa para regulamentar a questão dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/12/2008)

           

O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso das atribuições delegadas através da Deliberação COPAM n.º 133, de 30 de Dezembro de 2003,

            DELIBERA:

            Art.1º. Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor minuta de Deliberação Normativa a ser encaminhada ao COPAM, que vise regulamentar a questão dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em Minas Gerais.

            Art.2º. Para atender aos objetivos da presente Resolução, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

            I - Representantes Governamentais:

            a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD;

            b) Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;

            c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES;

            d) Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC;

            e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE;

            f) Superintendência de Limpeza Urbana - SLU da Prefeitura de Belo Horizonte PBH;

            g) Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental -DESA - da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

            h) Departamento de Ciências Administrativas - CAD da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais.

            II - Representantes Não Governamentais:

            a) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;

            b) Federação das Indústrias de Minas Gerais - FIEMG, através do Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de Minas Gerais - SINAEES;

            c) Empresas de gestão e reciclagem de resíduos eletroeletrônicos:

            1. Technology Conservation Group INC. - TCG;

            2. ATIVA - Reciclagem de Materiais LTDA.;

            d) Associação Brasileira de Logística - ASLOG;

            e) Instituto Nacional de Telecomunicações - INATEL;

            f) Comitê para Democratização da Informática - CDI;

            g) Fundação Israel Pinheiro - FIP;

            h) Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - INSEA.

            Parágrafo Único: A coordenação técnica desse Grupo de Trabalho será feita pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.

            Art. 3º. No decorrer dos trabalhos, caso o grupo considere necessário, apresentará ao seu coordenador solicitação para a inclusão de novos membros.

            Art. 4º. O grupo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.

            Art. 5º. A SEMAD e a FEAM prestarão apoio jurídico ao Grupo, acompanharão suas reuniões e o desenvolvimento de seus trabalhos.

            Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2008.

Shelley de Souza Carneiro

Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM