Deliberação
COPAM n.º 368, de 04 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para apresentar proposta de
minuta de Deliberação Normativa para regulamentar a questão dos resíduos de
equipamentos eletroeletrônicos, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 05/12/2008)
O Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM,
no uso das atribuições delegadas através da Deliberação COPAM n.º 133, de 30 de
Dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art.1º. Fica criado Grupo de
Trabalho com o objetivo de discutir e propor minuta de Deliberação Normativa a
ser encaminhada ao COPAM, que vise regulamentar a questão dos resíduos de
equipamentos eletroeletrônicos
Art.2º. Para atender aos objetivos
da presente Resolução, o Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representantes Governamentais:
a) Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -SEMAD;
b) Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM;
c) Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior - SECTES;
d) Centro Tecnológico de Minas
Gerais - CETEC;
e) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE;
f) Superintendência de Limpeza
Urbana - SLU da Prefeitura de Belo Horizonte PBH;
g) Departamento de Engenharia
Sanitária e Ambiental -DESA - da Escola de Engenharia da Universidade Federal
de Minas Gerais - UFMG;
h) Departamento de Ciências
Administrativas - CAD da Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG -
Universidade Federal de Minas Gerais.
II - Representantes Não
Governamentais:
a) Associação Brasileira da
Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
b) Federação das Indústrias de Minas
Gerais - FIEMG, através do Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos,
Eletrônicos e Similares do Estado de Minas Gerais - SINAEES;
c) Empresas de gestão e reciclagem
de resíduos eletroeletrônicos:
1. Technology Conservation
Group INC. - TCG;
2. ATIVA - Reciclagem de Materiais LTDA.;
d) Associação Brasileira de
Logística - ASLOG;
e) Instituto Nacional de
Telecomunicações - INATEL;
f) Comitê para Democratização da
Informática - CDI;
g) Fundação Israel Pinheiro - FIP;
h) Instituto Nenuca
de Desenvolvimento Sustentável - INSEA.
Parágrafo Único: A coordenação
técnica desse Grupo de Trabalho será feita pela Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM.
Art. 3º. No decorrer dos trabalhos,
caso o grupo considere necessário, apresentará ao seu coordenador solicitação
para a inclusão de novos membros.
Art. 4º. O grupo terá o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.
Art. 5º. A SEMAD e a FEAM prestarão
apoio jurídico ao Grupo, acompanharão suas reuniões e o desenvolvimento de seus
trabalhos.
Art. 6º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de
2008.
Shelley de Souza Carneiro
Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável Secretário Executivo do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM