Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/SEPLAG nº 1003, de 27 de julho de 2009.

 

Institui e disciplina a Comissão Especial de Licitação para contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o Projeto de Criação de Instrumentos que promovam Desenvolvimento Sustentável para o Estado de Minas Gerais, tendo como gestora a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/07/2009)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em conjunto com a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM e com a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no inciso XXVI, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008,

 

            R E S O L V E:

 

            Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação - CEL, organizada no âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística - SIL, a qual terá a seguinte atribuição:

 

            I - selecionar consultores para a prestação de serviços, visando à Criação de Instrumentos que promovam Desenvolvimento Sustentável para o Estado de Minas Gerais, que contemplará políticas de desenvolvimento sustentável do Estado, desenvolvimento e aplicação de inovações tecnológicas, uso mais eficiente dos recursos públicos e redução de externalidades ambientais negativas.

 

            Parágrafo único - A comissão deverá observar, em seus trabalhos, o Acordo de Empréstimo nº. 7.547 - BR, firmado pela República Federativa do Brasil com o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), do qual é beneficiário o Estado de Minas Gerais.

 

            Art. 2º - A comissão, aludida no caput do art. 1º, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

 

            I - Thiago Alexsander Costa Grego, MASP 1.075.811-8, titular;

 

            Walkyria Aparecida Castilho, MASP 1.213.716-2, suplente;

 

            II - Luiz Guilherme Melo Brandão, MASP 364.549-6, titular;

 

            Fernanda Roveda Lacerda Costa, MASP 1.148.169-4, suplente;

 

            III - Vinícius Freitas Lott, MASP 0.669.756-9, titular;

 

            Guilherme Passos Friche, MASP 1.153.051-6, suplente;

 

            IV - Solange Vaz Coelho, MASP 1.043.956-0, titular;

 

            Laura Maria Jacques Leroy, MASP 1.187.115-9, suplente;

 

            V - Daniela Brandão do Couto e Silva, MASP 1.202.969-0, titular;

 

            Virgínia Bracarense Lopes, MASP 1.133.448-9, suplente.

 

            Art.3º - O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais poderá ser substituído por qualquer um dos seus membros efetivos.

 

            §1º. O quórum mínimo de deliberação será de 3 (três) membros.

 

            §2º. O mandato da comissão será de 1 (hum) ano, a contar do início da vigência deste ato normativo.

 

            Art. 4º - Esta resolução entra em vigor à data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 27 de julho de 2009.

 

José Carlos Carvalho

José Cláudio Junqueira Ribeiro

Renata Maria Paes De Vilhena