Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/SEPLAG nº 1003, de 27 de julho de 2009.
Institui e disciplina a Comissão Especial de Licitação para contratação
de serviços de consultoria técnica especializada para o Projeto de Criação de
Instrumentos que promovam Desenvolvimento Sustentável para o Estado de Minas
Gerais, tendo como gestora a própria Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
– 28/07/2009)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, em conjunto com a FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM e com a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo-se em vista o disposto no inciso XXVI, do
artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 44.770, de 08 de abril de 2008,
R E S O L V E:
Art.
1º - Fica instituída a Comissão Especial de Licitação - CEL, organizada no
âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística - SIL, a qual terá a seguinte
atribuição:
I
- selecionar consultores para a prestação de serviços, visando à Criação de
Instrumentos que promovam Desenvolvimento Sustentável para o Estado de Minas
Gerais, que contemplará políticas de desenvolvimento sustentável do Estado,
desenvolvimento e aplicação de inovações tecnológicas, uso
mais eficiente dos recursos públicos e redução de externalidades
ambientais negativas.
Parágrafo
único - A comissão deverá observar, em seus trabalhos, o Acordo de Empréstimo
nº. 7.547 - BR, firmado pela República Federativa do Brasil com o Banco
Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial),
do qual é beneficiário o Estado de Minas Gerais.
Art.
2º - A comissão, aludida no caput do art. 1º, será composta pelos seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I
- Thiago Alexsander Costa Grego, MASP 1.075.811-8,
titular;
Walkyria Aparecida Castilho, MASP 1.213.716-2, suplente;
II
- Luiz Guilherme Melo Brandão, MASP 364.549-6, titular;
Fernanda
Roveda Lacerda Costa, MASP 1.148.169-4, suplente;
III
- Vinícius Freitas Lott, MASP 0.669.756-9, titular;
Guilherme
Passos Friche, MASP 1.153.051-6, suplente;
IV
- Solange Vaz Coelho, MASP 1.043.956-0, titular;
Laura
Maria Jacques Leroy, MASP 1.187.115-9, suplente;
V
- Daniela Brandão do Couto e Silva, MASP 1.202.969-0, titular;
Virgínia
Bracarense Lopes, MASP 1.133.448-9, suplente.
Art.3º
- O Presidente da Comissão, em seus impedimentos legais poderá ser substituído
por qualquer um dos seus membros efetivos.
§1º.
O quórum mínimo de deliberação será de 3 (três)
membros.
§2º.
O mandato da comissão será de 1 (hum) ano, a contar do
início da vigência deste ato normativo.
Art.
4º - Esta resolução entra em vigor à data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de julho de 2009.
José Carlos Carvalho
José Cláudio Junqueira Ribeiro
Renata Maria Paes De Vilhena