Portaria IEF n° 106, de 16 de junho de 2010.
Abre o prazo para recebimento de propostas no âmbito do Programa Bolsa
Verde e dá outra providencias.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2010)
O VICE DIRETOR GERAL, DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 05
de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei
nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro
de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, bem como
pelo Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2008; e Lei nº 17.727, de 13
de agosto de 2007, e Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]
RESOLVE:
Art. 1º Os
interessados em apresentar propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde, para o
exercício de 2010, deverão preencher o Formulário "Registro de dados para
a modalidade de manutenção da cobertura vegetal nativa", disponível nas unidades
desconcentradas (escritórios regionais, locais e congêneres) do Instituto
Estadual de Florestas - IEF no período de 01/06/2010 e 31/10/2010.
Parágrafo único. Os
interessados em apresentar propostas para obtenção de recursos no Programa
deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Programa
Bolsa Verde contidas no documento "Princípios, critérios e procedimentos
para a implantação da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2007, e do Decreto nº
45.113, de 05 de junho de 2009.
Art. 2º Após o prazo
citado no artigo anterior, as unidades desconcentradas de IEF não receberão
propostas, devendo a Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde analisar
aqueles apresentados até nova abertura em 2011.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos
16 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do
Brasil.
Geraldo Fausto da Silva
Vice Diretor Geral
[1] A Lei nº 2.606, de
05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.
[2] A Lei
nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que
criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF
[3] A Lei
nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe
sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras
providências.
[4] A Lei
Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica do
Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.
[5] A Lei
Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei
Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica
básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[6] O Decreto nº
44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o
Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[7] A Lei 17.727, de
13 de agosto de 2008 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 14/08/2009) dispõe sobre a concessão de incentivo
financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa
Verde, para os fins que especifica, e altera as Leis nºs 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e
14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de
proteção à biodiversidade no Estado.
[8] O Decreto nº
45.113, de 05 de junho de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 06/06/2009) estabelece
normas para a concessão de incentivo
financeiro a proprietários e posseiros
rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13
de agosto de 2008.