Portaria IEF n° 106, de 16 de junho de 2010.

 

Abre o prazo para recebimento de propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde e dá outra providencias.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/06/2010)

 

O VICE DIRETOR GERAL, DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2008; e Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2007, e Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os interessados em apresentar propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde, para o exercício de 2010, deverão preencher o Formulário "Registro de dados para a modalidade de manutenção da cobertura vegetal nativa", disponível nas unidades desconcentradas (escritórios regionais, locais e congêneres) do Instituto Estadual de Florestas - IEF no período de 01/06/2010 e 31/10/2010.

 

Parágrafo único. Os interessados em apresentar propostas para obtenção de recursos no Programa deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde contidas no documento "Princípios, critérios e procedimentos para a implantação da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2007, e do Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009.

 

Art. 2º Após o prazo citado no artigo anterior, as unidades desconcentradas de IEF não receberão propostas, devendo a Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde analisar aqueles apresentados até nova abertura em 2011.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

 

Geraldo Fausto da Silva
 Vice Diretor Geral

 



[1] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

[2] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF

[3] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/07/1997) dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras providências.

[4] A Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras providências.

[5] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[6] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

[7] A Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/08/2009) dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, para os fins que especifica, e altera as Leis nºs 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

[8] O Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/06/2009) estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, de que trata a Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008.