Decreto nº 40.283, de 23 de fevereiro de 1999.
Constitui Grupo Especial de
Acesso à Terra
- GEAT, e dá outras providências.
(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
12/10/2019)
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
24/02/1999)
O Governador do Estado de Minas Gerais,
no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição
do Estado,
DECRETA :
Art. 1º
- Fica constituído Grupo Especial de Acesso à Terra - GEAT, subordinado
diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, para
dinamizar os trabalhos de reforma agrária e dar apoio aos projetos do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º
- O Grupo Especial de Acesso à Terra - GEAT, será coordenado por pessoa
designada pelo Governador do Estado.
Art. 3º
- Compete ao GEAT:
I - sugerir políticas públicas de apoio à Reforma Agrária e a
Agricultura Familiar no âmbito das instituições nacionais;
II - discutir a ordem de prioridade na relação de imóveis a serem
vistoriados pelo INCRA para colonização e para reforma agrária;
III -
discutir e propor planos, programas, projetos de assentamento de trabalhadores
rurais no Estado de Minas Gerais, em articulação com aqueles desenvolvidos em
outras esferas e com planos estaduais e municipais de desenvolvimento;
IV - emitir pareceres, sempre que julgar oportuno, sobre os
processos de aquisição e desapropriação fundiária para fins de reforma agrária,
instruídos pelos órgãos estaduais e pelo INCRA;
V - supervisionar e exercer as atividades de instância estadual
de recursos das comissões do PROCERA/LUMIAR;
VI - homologar relação emitida pelo SIPRA - Sistema de
Informações dos Projetos de Assentamento no Estado;
VII -
supervisionar a aplicação de recursos federais e estaduais para a reforma
agrária no Estado, em especial para melhoria da infra-estrutura dos projetos de
assentamento;
VIII -
indicar áreas prioritárias no Estado para regularização e reorganização
fundiária;
IX - responder as consultas sobre matéria de sua competência,
orientar os interessados e o público em geral sobre a política agrária estadual
e divulgar relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos;
X - atuar conscientizando a sociedade acerca da necessidade e
conveniência dos assentamentos rurais e dos benefícios econômicos e sociais
esperados;
XI - elaborar
projetos e planejar os assentamentos a serem criados;
XII -
elaborar os Planos de Desenvolvimento Integrado para as áreas de assentamento
situadas em localidades dos municípios do Estado;
XIII -
acompanhar a execução dos planos elaborados;
XIV -
estabelecer suas normas de funcionamento.
Art. 4º
- A supervisão jurídica do GEAT será exercida por representantes da
Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5º
- Fica a cargo do Coordenador do GEAT a mobilização dos recursos humanos,
financeiros, materiais e técnicos necessários à execução de suas atribuições e
das equipes regionais a serem criadas.
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 38.755,
de 15 de abril de 1997, 39.425, de 05 de fevereiro de 1998, e 39.665, de 22 de
junho de 1998.[1]
Palácio
da Liberdade,
Itamar Franco
Governador do Estado
[1] O Decreto Estadual n º 38.755 de 15 de abril de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
16/04/1997) cria a função extraordinária de Assessor Especial para a Reforma
Agrária - A.E.R.A., constitui a Comissão Operacional
de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais - C.O.R.A.,
e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 39.425, de 5 de fevereiro de 1998 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/02/1998 ) dá nova redação a dispositivos do
Decreto nº 38.755, de 15 de abril de 1997. O Decreto Estadual nº 39.665, de 22 de junho de 1998
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 23/06/1998)
altera dispositivos do Decreto 38.775, de 15 de abril de 1997, que cria a
função extraordinária de Assessor Especial para Reforma Agrária, constitui a
Comissão Operacional de Reforma Agrária do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.