Decreto nº 40.697, de 11 de novembro de 1999.
Constitui Grupo de Trabalho
para implementação do Programa de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio São Francisco
(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
12/10/2019)
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
12/11/1999)
O Governador do Estado de Minas Gerais,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição
do Estado,
DECRETA :
Art. 1º
- Fica constituído o Grupo de Trabalho para desenvolver estudos visando à
criação e implantação do Programa de Recuperação Ambiental da Bacia do Rio São
Francisco
Art. 2º
- O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos da
Administração Pública Estadual:
I -
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN;
II -
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
III -
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
IV -
Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG;
V -
Fundação Rural Mineira de Colonização e Reforma Agrária - RURALMINAS;
VI -
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
VII -
Instituto Estadual de Florestas - IEF;
VIII -
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM;
IX -
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
Parágrafo
único - O representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral coordenará os trabalhos do Grupo.
Art. 3º
- O Grupo de Trabalho tem como atribuições:
I - elaboração de estudos técnicos que nortearão a viabilização
da implantação do Programa de recuperação ambiental da Bacia do Rio São
Francisco
II - articulação com demais órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, visando obter apoio técnico necessário à consecução dos objetivos
do Programa.
Art. 4º
- O exercício de membro deste Grupo de Trabalho é gratuito e considerado
serviço relevante, para fins de legislação vigente.
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Liberdade,
Itamar Franco
Governador do Estado