Decreto nº 40.864, de 4 de janeiro de 2000.
Cria Grupo de Trabalho
para a implantação da Usina Termo-Elétrica de
Ibirité.
(Revogado - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 12/10/2019)
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
05/01/2000)
O Governador do Estado de Minas Gerais,
no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a situação crítica no abastecimento de energia elétrica do mercado brasileiro,
através do sistema integrado,
CONSIDERANDO
o avanço das negociações e ulteriores providências assumidas pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e a FIAT AUTOMÓVEIS S.A. para a implantação de uma
Usina Termo- Elétrica
CONSIDERANDO
o alto interesse do Estado em acelerar as providências a seu cargo para que a
iniciativa possa tornar-se realidade no curto prazo,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a coordenar e implementar todas
as providências administrativas de responsabilidade do Governo do Estado,
necessárias à implantação da Usina Termo-Elétrica de
Ibirité, pelo consórcio PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS e FIAT AUTOMÓVEIS
S.A.
Art. 2º
- O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por representantes
dos seguintes órgãos:
I -
Secretaria de Estado de Minas Gerais, que o coordenará;
II -
Secretaria de Estado da Fazenda;
III -
Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;
IV -
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
V -
Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;
VI -
Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG;
VII -
Cia. De Gás do Estado de Minas Gerais - GASMIG;
VIII -
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
da Liberdade,
Itamar Franco
Governador do Estado