Portaria IEF nº 143, de 26 de agosto de 2011
Prorroga o prazo para recebimento de
propostas no Âmbito do Programa Bolsa Verde e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 27/08/2011)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5
de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei
nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro
de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como
pelo Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2009;[1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVE:
Art.
1º - O § 1º do art. 1º da Portaria IEF 134, de 21 de julho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:[7]
Art.
1º ...........................................
§
1º - “A entrega dos formulários deverá ocorrer no período de 26/07/2011 a
09/09/2011 nas unidades descentralizadas do (IEF) e nas instituições com Termo
de Cooperação Técnica celebrados com a instituição para a implementação
do Programa;”
Art.
2º - Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria IEF 134, de 21 de julho de 2011,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º - Após o prazo citado no artigo anterior, as unidades descentralizadas do
IEF não receberão propostas, devendo a Secretaria Executiva do
Programa Bolsa Verde analisar, até 05/12/2011, aqueles apresentados dentro
do prazo estipulado no § 1º do art. 1º desta Portaria.
§
1º - O período entre 12/09/2011 e 05/10/2011 será destinado, exclusivamente, para
a realização de vistorias pendentes pelas unidades desconcentradas do IEF e das
instituições parceiras.
§
2º - Fica estabelecida a data de 05/10/2011 como o prazo final para a postagem
por parte das unidades desconcentradas do IEF e das instituições parceiras à
Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde das solicitações recebidas.
.....................................................”
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de Agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da
Independência do Brasil.
Marcos Affonso Ortiz Gomes
Diretor
Geral
[1] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de
Florestas.
[2] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de
1984 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera
dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1662,
que criou o Instituto Estadual de Florestas – IEF.
[3] A Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 18/07/1997), dispõe sobre a reorganização do
Instituto Estadual de Florestas - IEF - e dá outras providências.
[4] A Lei
Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/2003) dispõe sobre a estrutura
orgânica básica do Instituto Estadual de Florestas - IEF e dá outras
providências.
[5] A Lei Delegada nº 158, de 25 de janeiro
de 2007 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2007) altera a Lei Delegada nº 79,
de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do
Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[6] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de
2008 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o
Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
[7] A Portaria IEF nº 134, de 21 de julho de
2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/07/2011), abre
o prazo para recebimento de propostas no âmbito do Programa Bolsa Verde e dá
outra providencias.