Resolução SEMAD nº 1414, de 29 de setembro de
2011.
(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 13/05/2015)
Designa membros para
o Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá
outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 30/09/2011)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das suas
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes
membros para o Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais – FHIDRO, os quais foram indicados pelos
respectivos órgãos e entidades na forma prevista no artigo 11 da Lei nº 15.910,
de 21 de dezembro de 2005:[1]
I – Pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães Chaves, como titular,
e Maria Cláudia Pinto, como suplente;
II – Pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, Sílvia Caroline Listgarten,
como titular, e Ivania Moraes Soares, como suplente;
III – Pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF,
Eduardo Antônio Codó Santos, como titular, e Silvestre Dias, como suplente;
IV – Pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE, Paulo Sergio Machado Ribeiro, como titular, e
Marina Meyer, como suplente;
V – Pela Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Paulo Afonso Romano, como titular, e Victor
Soares Lopes, como suplente;
VI – Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A – BDMG, João Antônio Fleury Teixeira, como titular, e Leonardo Lelis Leão, como suplente;
VII- Pelo Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM, Cleide Izabel Pedrosa de Melo, como titular, e Jeane Dantas de
Carvalho Tobelem, como suplente;
VIII – Pelo Instituto Estadual de Florestas –
IEF, José Medina da Fonseca, como titular, e Simone Ribeiro Rolla,
como suplente;
IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM, José Claudio Junqueira Ribeiro, como titular, e Alexandre Magrineli dos Reis, como suplente;
X – Pelo Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH:
Representante da entidade civil ligada aos
recursos hídricos:
Movimento Verde de Paracatu - MOVER, Aroldo
Roberto Cangussu;
Representantes dos municípios:
Titular: Romeu Wlleiam
Fernandes– Prefeitura Municipal de Barbacena;
Suplente: Júlio César Reis – Prefeitura
Municipal de Jeceaba.
Representantes dos usuários de recursos
hídricos: pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG:
Wagner Soares Costa, como titular, e Odorico Pereira de Araújo, como suplente.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 1225
de 03 de novembro de 2010.[2]
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a
partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Setembro de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
[1] A Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/12/2005),
dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro,
criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências.
[2] A Resolução SEMAD nº 1225, 03 de
novembro de 2010 (REVOGADA) (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 04/11/2010), designa membros para o Grupo Coordenador do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, e dá outras providências.