Portaria IEF nº 40 de 19 de março de 2012.

 

Estabelece procedimentos para apresentação de recursos administrativos às deliberações do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde referente às solicitações de obtenção de benefícios.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2012)

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984; bem como pelo Decreto Estadual nº 44.807, de 12 de maio de 2009;[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do resultado dos contemplados no Programa Bolsa Verde no ‘Diário Oficial de Minas Gerais’ e no sítio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), para a apresentação de recursos administrativos às deliberações do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde (CEBV), que tem por base notas técnicas emitidas pelo SEBV, referentes às solicitações de obtenções de benefícios apresentadas em 2011.

 

§ 1º - Os recursos deverão ser apresentados ao Presidente do Comitê conforme Formulário “Recurso à Deliberação do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde”, Anexo I desta Portaria.

 

§ 2º - Poderão ser objeto de recurso as deliberações baseadas em Notas Técnicas que acolheram parcialmente ou não acolheram a solicitação do benefício feita pelos proprietários ou posseiros rurais.

 

§ 3º - As Notas Técnicas estarão disponibilizadas pela Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde (SEBV) às unidades desconcentradas do IEF a partir da publicação do resultado dos contemplados no Diário Oficial do Estado de ‘Minas Gerais’.

 

§ 4º - A apreciação do recurso deverá ser encaminhada ao Presidente do CEBV, conforme disposto no inciso V do art. 7º da Portaria IEF nº 113, de 16 de julho de 2010, visando à sua decisão acerca do pedido de reanálise da Nota Técnica emitida pela SEBV.

 

§ 5º - Será de 14 (quatorze) dias, após o termo final do recurso previsto no artigo 1º, o prazo para o Presidente do CEBV apreciar o pedido do recorrente, e, se entender pertinente, reencaminhar o expediente para à SEBV.

 

Art. 2º - Será de competência da Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde (SEBV), no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da manifestação do presidente, aludida no § 5º do artigo 1º, a realização da reanálise técnica com vistas ao encaminhamento para nova deliberação do CEBV.

 

Art. 3º - O Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde deliberará a respeito do recurso e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de ‘Minas Gerais’.

 

Art. 4º - Após a nova deliberação e a respectiva publicação dos aprovados, a Secretaria Executiva encaminhará os Termos de Cooperação Mútua para assinatura dos beneficiários e, posteriormente, do Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Marcos Affonso Ortiz Gomes

Diretor Geral

 



[1] O Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – Anexo SECCRI – 23/12/2011), estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

[2] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/01/2011), dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

[3] A Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/01/1962) fica criado o Instituto Estadual de Florestas.

 

[4] A Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 22/09/1984) altera dispositivos da Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, que criou o Instituto Estadual de Florestas - IEF.

 

[5] O Decreto nº 44.807, de 12 de maio de 2008 (REVOGADO) (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/06/2008) estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas - IEF.