Resolução
SEMAD nº 1876, de 20 de Junho de 2013.
Institui o
Cadastro de Entidades Civis Representativas de Categorias de Profissionais
Liberais - CCPL e dá outras providências.
(REVOGADA)[1]
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais[2], e tendo em
vista o disposto no art. 35, do Decreto Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro
de 2007, e no art. 2º, do Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de
2011, e [3] [4]
Considerando a
necessidade de aperfeiçoar e dinamizar o processo de cadastramento das
entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais com
atuação na preservação, na conservação ou na melhoria dos recursos naturais
existentes no Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica
instituído o Cadastro de Entidades Civis Representativas de Categorias de
Profissionais Liberais com o objetivo de manter em banco de dados informações
de entidades com atuação na preservação, na conservação ou na melhoria dos
recursos naturais existentes no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo
único. A sigla CCPL equivale à denominação Cadastro de Entidades Civis
Representativas de Categorias de Profissionais Liberais.
Art. 2º - Para
fins de aplicação desta resolução entende-se por Entidades Civis
Representativas de Categorias de Profissionais Liberais as instituições que
tenham, além de previsão em seus atos constitutivos, comprovada dedicação à
preservação, à conservação ou à melhoria dos recursos naturais.
Art. 3º - O
recebimento da documentação com vistas ao cadastramento e ao recadastramento se
dará no período de 1º de fevereiro a 30 de março.
§ 1º - O
recadastramento será realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir do
cadastro original.
§ 2º - Tanto o
cadastramento quanto o recadastramento são gratuitos e iniciar-se-ão após a
apresentação dos seguintes documentos:
I – Para o
cadastramento:
a)
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, conforme
modelo constante do Anexo I desta resolução e envio do mesmo em meio digital;
b) Cópia do
Ato Constitutivo da Entidade, devidamente registrado em cartório;
c)
A Entidade constituída sob a forma de Fundação deverá apresentar cópia da
escritura pública registrada no cartório da Comarca de sua sede e cópia do
comprovante de aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público Estadual de
Minas Gerais;
d)
Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ
do Ministério da Fazenda;
e)
Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente
dedicada à preservação, à conservação ou à melhoria dos recursos naturais há
pelo menos 3 (três) anos, através de projetos, programas, estudos e publicações
pertinentes à área;
f) Comprovar
ter sede e atuação no Estado de Minas Gerais.
II – Para o
recadastramento:
a)
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, conforme
modelo constante do Anexo I desta resolução e envio do mesmo em meio digital;
b)
Quaisquer alterações havidas nos documentos indicados nas alíneas b), c) e d)
do § 2º do inciso I deste artigo, desde a última atualização.
§ 3º - O
dirigente da Entidade que solicitar o cadastramento ou recadastramento é
responsável pelas informações prestadas.
§ 4º - As
Entidades cadastradas deverão atualizar quaisquer alterações havidas no
cadastro originário, independentemente do prazo para recadastramento, sob pena
de aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º desta resolução.
§ 5º - A
documentação de que trata este artigo deverá ser encaminhada ao Núcleo de
Articulação com o Terceiro Setor da Diretoria de Gestão Participativa e
Articulação Institucional da SEMAD, podendo a mesma ser entregue pessoalmente
ou pelos Correios, na sede localizada em Belo Horizonte ou em uma das
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – SUPRAMS.
§ 6º - Para
fins de cumprimento do prazo estabelecido no art. 3º, caput, será considerada a data da postagem dos documentos enviados
pelos correios.
Art. 4º - O
Núcleo de Articulação com o Terceiro Setor da Diretoria de Gestão Participativa
e Articulação Institucional com a finalidade de proceder ao cadastramento e
recadastramento das Entidades junto ao CCPL terá o prazo máximo de até 30
(trinta) dias para exame e decisão quanto à documentação a que se refere o art.
3º, § 2°, incisos I e II, desta resolução.
§ 1º - O prazo
estipulado no caput deste artigo
poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado.
§ 2° - Os
resultados das decisões serão disponibilizados no site da SEMAD.
§ 3º - Do
indeferimento dos pedidos de cadastramento ou de recadastramento, caberá
recurso à Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, mediante requerimento
fundamentado, facultada ao requerente a juntada de documentos que considerar
pertinentes.
§ 4º - A
Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional poderá solicitar
esclarecimentos adicionais e/ou apresentação de novos documentos, o que deverá
ser atendido pela entidade a que for solicitado no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contados da notificação, sob pena de indeferimento do pedido de
cadastramento ou recadastramento, conforme o caso.
§ 5º - A
Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional terá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para análise e decisão do recurso.
Art. 5º - O
descadastramento junto ao CCPL processar-se-á da seguinte forma:
I – quando as
Entidades cadastradas no CCPL não se recadastrarem ou não atualizarem os dados
a que se refere o art. 3º desta resolução;
II – mediante
requerimento da própria entidade, ou por iniciativa da SEMAD ou a partir de
provocação por terceiro interessado.
§ 1º - A
Entidade contra a qual se requerer o descadastramento terá até 10 (dez) dias,
contados da notificação, para apresentar sua defesa ao Núcleo de Articulação
com o Terceiro Setor da Diretoria de Gestão Participativa e Articulação
Institucional, devidamente fundamentada, facultada a juntada de documentos que
considerar pertinentes.
§ 2º - O
Núcleo de Articulação com o Terceiro Setor da Diretoria de Gestão Participativa
e Articulação Institucional poderá solicitar esclarecimentos adicionais e/ou
apresentação de novos documentos, o que deverá ser atendido pela entidade à
qual forem solicitados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da
notificação, sob pena de indeferimento do requerimento, conforme o caso.
§ 3º - O
Núcleo de Articulação com o Terceiro Setor da Diretoria de Gestão Participativa
e Articulação Institucional terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para
análise e decisão da defesa.
Art. 6º - Na
hipótese de solicitação de esclarecimentos adicionais e/ou apresentação de
novos documentos, a contagem dos prazos estabelecidos no art. 4º, caput e §5º, e no §3º do art. 5º será
suspensa até que sejam apresentados tais esclarecimentos e documentos,
observado o prazo previsto no §4º do art. 4º, e no §2º do art. 5º desta
resolução.
Art. 7º - A
Entidade descadastrada em razão do disposto no inc. I, do art. 5°, somente
poderá requerer novo cadastramento 1 (um) ano após a publicação da decisão.
Art. 8º - A
Entidade cujo pedido de cadastramento for indeferido ou cujo descadastramento
decorra do procedimento previsto no inc. II, do art. 5° somente poderá requerer
novo cadastramento 1 (um) ano após a publicação da decisão, e desde que tenham
sido sanados os motivos que levaram ao indeferimento ou ao descadastramento.
Art. 9º - A
Entidade cadastrada junto ao CCPL fica dispensada da apresentação dos
documentos listados no art. 3º desta resolução nos casos de sua participação em
editais do Sisema.
Art. 10 - O
Cadastro de Entidades Civis Representativas de Categorias de Profissionais
Liberais - CCPL estará disponível no “site” da SEMAD.
Art. 11 - Os
casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria de Gestão
Participativa e Articulação Institucional, da SEMAD.
Art. 12 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Junho de 2013.
ADRIANO MAGALHÃES CHAVES.
Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANEXO I - disponível em: http://www.semad.mg.gov.br/organizacoes-nao-governamentais/entidades-civis-de-categorias-de-profissionais-liberais