Portaria IEF nº 128 de 13 de agosto de 2013.
Aprova
o regimento interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce -
PERD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
14/08/2013)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/09/2021) [1]
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, assim designado para responder pelo expediente da referida autarquia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do
Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei
Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº
8.666, de 21 de setembro de 1984, observando o disposto na Lei Estadual nº
14.309, de 19 de junho de 2002, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000
e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8]
Considerando o disposto no artigo 29 da Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o disposto no artigo 17 do Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art.
1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual do
Rio Doce - PERD, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º
da Independência do Brasil.
BERTHOLDINO APOLÔNIO TEIXEIRA
JUNIOR.
Diretor
Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DO
PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE
CAPÍTULO I - Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é o órgão consultivo e integrante da
estrutura do Parque Estadual do Rio Doce. Atua em conjunto com o Instituto
Estadual de Florestas – IEF e foi instituído pela Portaria Nº 43 de 13 de Março
de 2013, que dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a
Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Parágrafo único. O Conselho atua, em conjunto, com o
Instituto Estadual
de Florestas - IEF em
conformidade com a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, com o Decreto n° 4.340,
de 22 de agosto de 2002, e com este Regimento Interno.
CAPÍTULO II - Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a
efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Parque Estadual do Rio Doce cabendo-lhe
as seguintes atribuições:
I- garantir o cumprimento da missão, visão de futuro e
valores do conselho consultivo, a saber:
a) Da Missão:
Participar na definição, implementação, monitoramento
e fiscalização das
políticas de gestão do Parque Estadual do Rio Doce;
b) Da Visão de Futuro:
Ser referência na gestão compartilhada de políticas
de unidades de
conservação do país;
c) Dos Valores:
Compromisso com a missão do Parque Estadual do Rio
Doce, isenção
político-partidária, imparcialidade nas decisões, respeito
à diversidade pessoal,
companheirismo e solidariedade entre os conselheiros,
sempre “vestir a
camisa” do conselho;
II – formular propostas relativas à gestão do Parque
Estadual do Rio Doce;
III– acompanhar a revisão e cumprimento do Plano de
Manejo da Unidade;
IV – discutir e propor programas e ações prioritárias
para o Parque Estadual do Rio Doce e Zona de Amortecimento;
V – participar das ações de planejamento e propor
diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a
população do entorno;
VI – opinar sobre a aplicação de recursos financeiros
destinados ao Parque Estadual do Rio Doce, avaliando o orçamento da Unidade e o
relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos
da Unidade de Conservação;
VII – opinar sobre assuntos de interesse do Parque
Estadual do Rio Doce e Zona de Amortecimento, manifestando-se sobre obras ou
atividades potencialmente causadoras de impacto na Unidade de Conservação e
Zona de Amortecimento;
VIII- Cumprir o que preconiza o decreto 4.340, de 22 de
agosto de 2002 em seu artigo 20.
CAPÍTULO III - Da Organização
Seção
I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta
de:
I – Plenário
II – Presidência
III – Vice-Presidência
IV – Secretaria Executiva
V – Grupos de Trabalho
Seção II - Da
Composição
Art. 4º - O Conselho é composto por 28 membros, sendo 14
titulares e 14 suplentes, aprovado mediante resultado da eleição realizada em 26
de fevereiro de 2013, e posse ocorrida em 17 de abril de 2013, na forma
seguinte:
I – 6 (seis) Representantes de Órgãos Públicos
Ambientais:
TITULAR: Secretaria de
Meio Ambiente de Marliéria
SUPLENTE: Instituto
Estadual de Florestas – IEF
TITULAR: Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA
SUPLENTE: Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA
TITULAR: Secretaria de
Meio Ambiente, Trânsito e Serviços Urbanos de Timóteo
SUPLENTE: Secretaria de
Meio Ambiente, Trânsito e Serviços urbanos
de Timóteo
II – 2 (dois) Representantes da Secretaria de Segurança
Pública e
Defesa Social:
TITULAR: 12ª. Cia PMMG
SUPLENTE: 12ª. Cia PMMG
III – 2 (dois) Representantes dos Sindicatos de
Produtores Rurais:
TITULAR: Sindicato dos
Produtores Rurais de Marliéria (Extensão Timóteo a Jaguaraçu)
SUPLENTE: Sindicato dos
Produtores Rurais de Marliéria (Extensão Timóteo a Jaguaraçu)
IV – 2 (dois) Representantes do Comitê de Bacia
Hidrográfica:
TITULAR: CBH Piracicaba
SUPLENTE: CBH
Piracicaba
V – 2 (dois) Representantes das Comunidades Científicas:
TITULAR: Centro
Universitário do Leste de Minas Gerais - UNILESTE
SUPLENTE: Centro
Universitário do Leste de Minas Gerais – UNILESTE
VI – 2 (dois) Representantes de ONG’s
Ambientalistas
TITULAR: Fundação
Relictos
SUPLENTE: Fundação
Relictos
VII – 4 (quatro) Representantes do SETOR PRIVADO:
TITULAR: Arcelor Mittal Bio Florestas Ltda.
SUPLENTE: Arcelor Mittal Bio Florestas Ltda.
TITULAR: Celulose
Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA
SUPLENTE: Celulose
Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA
VIII – 2 (dois) Representantes de Instituição de Ensino
Superior – Público ou Privado:
TITULAR: Universidade
Federal de Ouro Preto – UFOP
SUPLENTE: Universidade
Federal de Ouro Preto – UFOP
IX – 2 (dois) Representantes de Circuito
Turístico/Secretaria de Turismo:
TITULAR: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Desportos e Defesa do Meio
Ambiente – SOMACULTURAL
SUPLENTE: Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Turismo de Coronel Fabriciano
X – 2 (dois) Representantes de Empresas
Públicas/Sociedades de Economia Mista:
TITULAR: Companhia
Energética de Minas Gerais – CEMIG distribuição S.A.
SUPLENTE: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA
XI – 2 (dois) Representantes eleitos em conformidade com
o art. 9°, inc. III, alínea “a” do Edital (vagas remanescentes):
TITULAR: Pousada Parque
Mata Atlântica
SUPLENTE: Secretaria de
Meio Ambiente de Pingo D’água
§ 1º - A presidência do conselho será exercida pelo
Gerente do Parque Estadual do Rio Doce, conforme art. 14 deste Regimento.
§ 2º - Os representantes no Conselho Consultivo foram
indicados formalmente pelas instituições ou entidades eleitas para um mandato
de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período, conforme art.
3° da Portaria IEF n° 75, de 16 de maio de 2013.
§ 3° - As instituições ou entidades eleitas poderão, na
vigência do mandato, solicitar formalmente à Presidência do Conselho a
substituição
de seu representante.
§ 4º - No caso de vacância do Titular em determinado
segmento, a vaga
ociosa pode ser
requerida formalmente, a qualquer tempo, durante o mandato, por Suplente
representante do segmento, ficando sua solicitação condicionada à aprovação do
plenário do conselho.
Seção III - Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão
representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II – Discutir e votar matérias relacionadas à consecução
das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III – Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou
rejeitar suas indicações;
IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou
outras de interesse da UC;
V – Propor grupos de trabalho para fins específicos e
suas atribuições.
VI – Eleger a secretaria executiva
VII – Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará no mínimo, uma reunião
ordinária bimestral e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por
convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos
seus integrantes, considerados os suplentes e titulares.
§ 1° - As convocações serão enviadas por meio eletrônico
(e-mail), respeitando-se o prazo mínimo de 7 (sete) dias antecedentes à data da
reunião. A pauta e a duração de cada reunião serão enviadas juntamente à
convocação.
§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será
endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular
através de comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, o suplente,
comunicado pela secretaria executiva, passa a ter direito a voto e
obrigatoriedade de presença.
§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes
comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecer às
reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva, em até 5 (cinco) dias, por
escrito, justificativas para apreciação pelo plenário. Justificativas não
aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 4º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro
titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final
da reunião, independente da chegada posterior do titular.
§ 5º - A ausência de representantes titulares, em duas
reuniões consecutivas ou três alternadas, injustificadamente, no período de 12
(doze) meses, implicará em perda, pela instituição/entidade eleita, da
titularidade da vaga, que será assumida pelo respectivo suplente. A
instituição/ entidade que tenha perdido a titularidade assumirá na condição de
suplente.
I- A entidade deverá ser notificada sobre a ausência de
sua representação.
§ 6º - A substituição de membros do conselho poderá se
dar a pedido da instituição por ele representada, conforme § 3° do art. 4°,
Seção II deste Regimento.
Art. 8º - O quórum para a realização das reuniões e para
votação será de metade mais 1 (um) dos membros que têm direito a voto, assim
considerados os titulares e os suplentes com direito a voto.
Parágrafo único. Para o cálculo do quórum para votação,
em caso de se obter número fracionário, considerar-se-á o número inteiro
imediatamente superior.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte
ordem:
I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do
Conselho;
II – Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião
anterior;
III – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta
do dia;
IV – Agenda livre para, a critério do Plenário do
Conselho, discussão, conhecimento ou divulgação de assuntos de interesse geral;
V – Constituição de Grupos de Trabalhos se for o caso;
VI – Encerramento da reunião pela Presidência do
Conselho.
Art. 10 – Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem
apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e
entregues à Secretaria Executiva, no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis
antecedentes à data de realização da reunião, salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 – Durante a exposição dos assuntos contidos nos
pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão
permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo único. Terminada a exposição do Parecer dos
Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo
máximo de 03 (três) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 – Após discussões, o assunto será votado pelo
Plenário.
Art. 13 – Das reuniões do Plenário serão lavradas atas
pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação
na reunião subsequente.
CAPÍTULO IV - Dos Membros do Conselho
Seção I - Da Presidência e Vice-Presidência
Art. 14 – A presidência do Conselho será exercida pelo
Gerente do Parque Estadual do Rio Doce.
Art. 15 – Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto
de qualidade.
Art. 16 – São atribuições do Presidente:
I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias
do Conselho;
II – Aprovar a pauta da reunião;
III – Submeter ao Plenário o expediente oriundo da
Secretaria Executiva;
IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho e
delegar competência;
V – Constituir e extinguir, ad referendum do conselho,
Grupos de Trabalho;
VI – Representar o Conselho, ou delegar sua
representação;
VII – Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões
do Plenário;
VIII – Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum
do Conselho;
IX – Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com
apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X – Dispor sobre o funcionamento administrativo da
Secretaria executiva.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, a coordenação
dos trabalhos ficará a cargo do vice-presidente.
Art. 17 – A vice-presidência do Conselho será exercida
pelo membro representante do Órgão Gestor – Instituto Estadual de Florestas.
Art. 18 – São atribuições da Vice-presidência:
I – Substituir a Presidência nas suas faltas ou
impedimentos;
II – Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos
pela Presidência do Conselho.
Seção II - Dos Conselheiros
Art. 19 – Aos Conselheiros do Parque Estadual do Rio Doce
compete:
I – Comparecer, participar e votar nas reuniões do
Conselho;
II – participar efetivamente dos trabalhos e discussões
do Conselho;
III – representar o Conselho, quando por delegação do
Presidente;
IV – pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões,
apresentar emendas ou substitutivos;
V – estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do
Conselho;
VI – requerer urgência para as discussões e votações do
Conselho;
VII – requerer, através de documento ou registro em ata,
com anuência de maioria simples na condição de titulares, a convocação de
reuniões do Conselho;
VIII – aprovar as atas do Conselho;
IX – desempenhar outras atividades e funções que forem
atribuídas pelo Presidente, ou pelo Plenário;
X – encaminhar previamente os assuntos que julgar
pertinentes ao Conselho, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;
XI – requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao
julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XII – justificar, por escrito, suas ausências, conforme
disposto no § 3º do artigo 7º deste Regimento;
XIII – Cumprir o que preconiza o decreto 4.340, de 22 de
agosto de 2002 em seu artigo 20.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 – A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os
demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário(s) tantos quantos
forem necessários, composto (s) por Conselheiros e, quando necessário, por
especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 21 – Os Grupos de Trabalho têm por finalidade
estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos
assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os
previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 22 – Os Grupos de Trabalho serão formados
respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos dois
membros do Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e
o outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições
participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos
Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 23 – Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser
considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a
ser discutido.
Art. 24 – As decisões dos Grupos de Trabalho serão
tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 25 – Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras
específicas para
seu funcionamento,
desde que votadas pela maioria simples de seus membros obedecendo ao disposto
neste Regimento.
Seção IV - Da Secretaria Executiva
Art. 26 – A Secretaria Executiva do Conselho será
composta por 2 (dois) membros, titulares ou suplentes, eleitos pelo Plenário,
sendo um deles o 1º Secretário (a) e o outro o 2º Secretário (a).
Art. 27 – Os serviços da Secretaria Executiva serão
desenvolvidos, sempre que possível, com apoio técnico, operacional e
administrativo do Parque Estadual do Rio Doce.
Art. 28 – A presidência do Conselho poderá dar
encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser
solucionados pela rotina administrativa do Parque Estadual do Rio Doce.
Parágrafo único. O Plenário será informado pela
Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na
primeira reunião seguinte ao ocorrido.
Art. 29 – São atribuições do 1o Secretário (a):
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar
as atividades da Secretaria Executiva;
II – Assessorar, técnica e administrativamente, a
Presidência do Conselho;
III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela
Presidência do Conselho;
IV – Organizar e manter arquivada toda documentação
relativa às atividades do Conselho;
V – Colher dados e informações necessárias à
complementação das atividades do Conselho;
VI – Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta
de reuniões;
VII – Propor a pauta das reuniões para aprovação da
Presidência do Conselho;
VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação
da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX – Expedir aos conselheiros a convocação, a pauta e os
documentos pertinentes, respeitados os prazos previstos neste regimento;
X – Elaborar as atas das reuniões e a redação final de
todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI – Efetuar controle sobre os documentos de que trata o
art. 10º, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e
complementação das
atividades dos Grupos de Trabalho constituídos.
XII – Manter o (a) 2o Secretário (a) informado(a) sobre o
andamento das atividades da secretaria executiva;
XIII – Comunicar ao (a) 2o Secretário (a) suas ausências
e impedimentos.
Art. 30 – São atribuições do 2o Secretário (a):
I- Comparecer às reuniões do plenário
II – Substituir o (a) 1o Secretário (a) em suas ausências
e impedimentos:
III – auxiliar o (a) 1o Secretário (a) em suas
atividades.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 31 – Os membros do Conselho poderão apresentar
propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do
Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão
encaminhadas para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só
será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm
direito a voto.
Art. 32 – A participação dos membros no Conselho é
considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 33 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 34 – A composição de que trata o artigo 4º está em
acordo com a Portaria IEF nº 43 de 12 de Março de 2013, até a finalização de
seu mandato.
Art. 35 – Este
Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Marliéria, 28 de Junho de 2013.
VINÍCIUS DE ASSIS MOREIRA.
Presidente do Conselho Consultivo
do Parque Estadual do Rio Doce
ANEXO II
GLOSSÁRIO
1- Segmento: entende-se
por segmento um conjunto de entidades, órgãos e instituições que têm atividades
afins ou tipo de administração semelhante.
2- Membro: entende-se
por membro do conselho a entidade, órgão ou instituição que representa
determinado segmento no conselho.
3- Representante:
entende-se por representante do conselho a pessoa indicada por um órgão ou
instituição que represente um segmento no conselho
4- Entorno: municípios
abrangidos pela Zona de Amortecimento, definida no Plano de Manejo da UC.
5- Zona de
amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades
humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de
minimizar os impactos negativos sobre a unidade (Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000).
6- Vacância: falta do
titular para ocupar o cargo.
7- Ad referendum:
sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
8- Urgência: entende-se
por urgência as situações em que não se pode esperar uma reunião do Conselho
para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência
para verificar a sua pertinência.