Deliberação Normativa n.º 74, de 09 de
setembro de 2004
Estabelece critérios para classificação,
segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades
modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento
ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de
análise de pedidos de autorização e de licenciamento ambiental, e dá outras
providências.
(REVOGAÇÃO
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 08/12/2017)
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 02/10/2004)
O Conselho Estadual de Política Ambiental –
COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, item I, da Lei n.º
7.772, de 08 de setembro de 1980 e art.
4º, incisos II e VIII do Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º - Os empreendimentos e atividades
modificadoras do meio ambiente sujeitas ao licenciamento ambiental no nível
estadual são aqueles enquadrados nas classes 3, 4, 5 e 6 , conforme a lista
constante no Anexo Único desta Deliberação Normativa, cujo potencial poluidor/
degradador geral é obtido após a conjugação dos potenciais impactos nos meios
físico, biótico e antrópico, ressalvado o disposto na Deliberação Normativa
CERH n.º 07, de 04 de novembro de 2002.
Parágrafo único - As Licenças Prévia e de
Instalação dos empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser
solicitadas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente.
Art. 1º - Os
empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas ao
licenciamento ambiental no nível estadual são aqueles enquadrados nas classes
3, 4, 5 e 6 , conforme a lista constante no Anexo Único desta Deliberação
Normativa, cujo potencial poluidor/degradador geral é obtido após a conjugação
dos potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico, ressalvado o
disposto na Deliberação Normativa CERH n.º 07, de 04 de novembro de 2002.[1]
§1º - As Licenças
Prévia e de Instalação dos empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4
poderão ser solicitadas e, a critério do órgão ambiental, expedidas
concomitantemente.
§2º - As Licenças de
Instalação e de Operação dos empreendimentos agrossilvipostoris
enquadrados nas classes 3 e 4 poderão ser solicitadas e, a critério do órgão
ambiental, expedidas concomitantemente, quando a instalação implicar a
operação;
§3º - Para atividades
agrossilvipastoris das classes 3 e 4 em operação, sua
regularização dar-se-á mediante a obtenção da Licença de Operação Corretiva -
LOC condicionada a apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA e
Plano de Controle Ambiental - PCA.
Art.
2° -
Os empreendimentos e atividades listados no Anexo Único desta Deliberação
Normativa, enquadrados nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não
significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no
nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à Autorização Ambiental de
Funcionamento - AAF, pelo órgão ambiental estadual competente, mediante
cadastro iniciado pelo requerente junto à Superintendência Regional de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SUPRAM competente, acompanhado de
Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e de
Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional
responsável.[2]
§
1° - A autorização ambiental de funcionamento somente será efetivada se
comprovada a regularidade face às exigências de autorização para intervenção
ambiental/florestal, através da emissão do Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, e de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos, através da emissão da outorga.
§
2º - As Autorizações Ambientais de Funcionamento dos empreendimentos
constituídos através do Programa Minas Fácil, regulamentado pelo Decreto
44.106, de 14 de setembro de 2005 localizados em áreas urbanas e que não
importem em supressão de vegetação, intervenção em área de preservação
permanente, regularização de reserva legal ou que não dependam de intervenção
em recurso hídrico, poderão ser emitidas por autenticação eletrônica, na forma
definida pelo COPAM.
§
3º - A validade das Autorizações Ambientais de Funcionamento de que trata o
parágrafo anterior estará condicionada à apresentação e validação, pelo titular
do empreendimento ou seu representante legal, do termo de responsabilidade e
anotação de responsabilidade técnica no prazo de 30 dias à SUPRAM de atuação do
empreendimento, mediante protocolo e recibo de entrega.
§
4º - A não apresentação do termo de responsabilidade e da anotação de
responsabilidade técnica no prazo do parágrafo anterior acarretará o imediato
cancelamento da AAF expedida eletronicamente e sujeitará o responsável às
sanções cabíveis.
§5º
- Os órgãos ambientais competentes procederão à verificação de conformidade
legal nos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo, conforme
critérios definidos pelo COPAM.
§
6º - O termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo deverá
expressar apenas as questões da legislação ambiental pertinente à autorização
de funcionamento em foco.
§ 7º - O órgão ambiental fará a convocação do empreendedor nos
casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de empreendimentos
e atividades enquadrados nas classes 1 e 2.
§ 8º - Os
prazos de vigência da AAF de que trata o caput deste artigo serão definidos
pelo COPAM.
Art. 3º - Nos casos
de empreendimentos ou atividades do setor industrial ou do setor de serviços
que se enquadrarem apenas nos códigos genéricos, fica reservada ao órgão
seccional competente a prerrogativa de, uma vez de posse do Formulário
Integrado de Caracterização do Empreendimento – FCEI, solicitar ao empreendedor
detalhamento descritivo do empreendimento ou atividade para, se necessário,
arbitrar porte e potencial poluidor específicos, em função das peculiaridades
do empreendimento ou atividade em questão.
Parágrafo Único - Em
qualquer caso, o empreendedor poderá, uma vez de posse do Formulário de
Orientação Básica Integrado – FOBI, solicitar ao órgão seccional competente,
mediante requerimento fundamentado, a revisão do enquadramento de porte e/ou
potencial poluidor do empreendimento ou atividade objeto do licenciamento que
tenha sido enquadrado em código genérico, ficando assegurado o direito de
recurso à Câmara Especializada ou Unidade Regional Colegiada competente.
Art. 3-A. A SEMAD
deverá buscar instrumentos formais junto ao DNPM para aferir o atendimento fático
da definição de porte dos empreendimentos, conforme listagem A desta
Deliberação. [3]
Art. 4° - Os
empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente não passíveis de licenciamento
no nível estadual poderão ser licenciados pelo município na forma em que
dispuser sua legislação, ressalvados os de competência do nível federal.
Parágrafo único – Os
empreendimentos a que se refere o caput deste artigo não estão dispensados, nos
casos exigíveis, de Autorização para Exploração Florestal e/ou Outorga de
Direito de Uso de Recursos hídricos.
Art. 5° - Os custos
de análise de autorização de funcionamento e de pedido de licenciamento
ambiental, por meio da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e
Licença de Operação (LO), assim como de revalidação de Licença de Operação e de
autorização de funcionamento de empreendimentos e atividades modificadoras do
meio ambiente, serão previamente indenizados ao órgão seccional competente,
pelo requerente.
§1° - Os
empreendimentos com início de implantação anteriores a 1° de junho de 1983,
data de vigência do Decreto Federal 88.351, ficam dispensados da parcela
correspondente a LP.
§2° - Os
empreendimentos com início de implantação anteriores a 10 de março de 1981,
data de vigência do Decreto Estadual 21.228, ficam dispensados das parcelas
correspondentes a LP e LI.
§3º - Os
empreendimentos ou atividades constantes da Listagem G do Anexo Único desta
Deliberação Normativa terão os seus custos de análise de Autorização Ambiental
de Funcionamento ou Licença Ambiental a que se refere o art. 5º desta
Deliberação Normativa, reduzidos, nas proporções que se seguem: [4]
I - em 30% (trinta
por cento), 40% (quarenta por cento) e 50% (cinqüenta por cento),
respectivamente, nos casos de redução de 30% (trinta por cento), 40% (quarenta
por cento) e 50% (cinqüenta por cento) na taxa de aplicação de agrotóxico;
II - de 21% (vinte
por cento) ao limite de 50% (cinqüenta por cento), progressiva e proporcionalmente,
nos casos de ampliação da reserva legal acima do percentual mínimo exigido por
lei;
III - em percentual
em até 50% (cinqüenta por cento) para os empreendimentos que se adequarem a
outras práticas que resultem em balanço ambiental positivo definidas em
resolução conjunta SEMAD e SEAPA;
§4º - As condições
para a redução dos custos previstas pelo SS3º deste artigo serão atestados pela
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e/ou suas
entidades e empresas vinculadas.
§5º - A redução
prevista no inciso I do parágrafo 3º deste artigo será concedida aos
empreendedores que aderirem ao plano de controle aplicação e metas progressivas
de redução da taxa de uso de agrotóxicos previstas no artigo 9º desta
deliberação.
§6º - Ficarão isentos
do custo de análise previstos neste artigo os empreendimentos que criarem
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN na propriedade objeto do
licenciamento, em percentual superior a 20% (vinte por cento) da área total,
facultando-se a inclusão da área de reserva legal neste percentual.
Art. 6° - Isentam-se
do ônus da indenização dos custos de análise de licenciamento e de autorização
de funcionamento as micro-empresas, as associações ou cooperativas de catadores
de materiais recicláveis, e as unidades produtivas em regime de agricultura
familiar, assim definidas, respectivamente, em lei estadual e federal, mediante
apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente.[5]
Art. 7° - A
indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamento poderá ser
dividida em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de valor não inferior
a R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o julgamento e a emissão da licença
condicionados à quitação integral das parcelas.
Art. 8º - A
indenização dos custos de análise será feita pela parcela correspondente a cada
tipo de licença solicitada, quando esta se fizer através de cada etapa em seu
devido tempo, ou em parcela correspondente ao total das modalidades de licença
não requeridas, nos demais casos.
§1º - Em caso de
modificação e/ou ampliação em empreendimento já licenciado, o enquadramento em
classes, para efeito de indenização de custos de análise, será feito
considerando-se o porte e o potencial poluidor correspondentes à modificação
e/ou ampliação a ser implantada.
§ 2º - Na hipótese
prevista no §1º e, desde que o empreendimento comprove o cumprimento das
obrigações da licença original, inclusive de suas condicionantes, os custos de
análise serão reduzidos em 30 % (trinta por cento).
Art. 9º - A modificação e/ou ampliação de
empreendimentos já licenciados serão prévia e obrigatoriamente analisadas no
órgão ambiental responsável pelo licenciamento do empreendimento principal.
§ 1º - Para os empreendimentos já licenciados,
as modificações e/ou ampliações serão enquadradas de acordo com as
características de porte e potencial poluidor de tais modificações e/ou
ampliações, podendo ser objeto de autorização ou licenciamento.
§2º - Quando da revalidação da licença de operação
ou da autorização de funcionamento, o procedimento englobará todas as
modificações e ampliações ocorridas no período, podendo inclusive indicar novo
enquadramento numa classe superior.
§ 3º - Para os empreendimentos com
autorização de funcionamento, as modificações e/ou ampliações serão enquadradas
de acordo com as características de Porte e Potencial Poluidor de tais
modificações e/ou ampliações e das já existentes, cumulativamente.
§4º - O órgão ambiental fará a convocação do
empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental
de modificações e/ou ampliações enquadradas nas classes 1 e 2.
Art. 9º - Para os
empreendimentos já licenciados, as modificações e/ou ampliações serão
enquadradas de acordo com as características de porte e potencial poluidor de
tais modificações e/ou ampliações, podendo ser objeto de autorização ou
licenciamento. [6]
§1º - O processo a
que se refere a modificação e/ou ampliação deverá ser formalizado e analisado
na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em
cuja jurisdição encontrar-se o empreendimento;
§2º - Quando da
revalidação da licença de operação, o procedimento englobará todas as
modificações e ampliações ocorridas no período, podendo inclusive indicar novo
enquadramento numa classe superior.
§3º - Para os
empreendimentos com autorização ambiental de funcionamento, as modificações
e/ou ampliações serão enquadradas de acordo com as características de porte e
potencial poluidor de tais modificações e/ou ampliações e das já existentes,
cumulativamente.
§4º - O órgão
ambiental fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar
necessário o licenciamento ambiental de modificações e/ou ampliações
enquadradas nas classes 1 e 2.
§5º - Os
empreendimentos em que as modificações e/ou ampliações se enquadrarem em
classes 3, 4, 5 e 6 poderão solicitar que a LP e a LI sejam, a critério do
órgão ambiental, expedidas concomitantemente.
§6º - Os processos de
Licenciamento Ambiental de modificações e/ou ampliações que foram formalizados
diretamente na LI e ainda não possuem decisão administrativa definitiva, serão
reorientados para análise de LP concomitante com LI.
§7º - Nos casos
previstos no parágrafo 6º, os empreendedores deverão ser informados da
necessidade de proceder a estudos complementares, se for o caso, quitação de
custos adicionais e republicação do pedido de licença em jornal de circulação
local ou regional.
§8º - Os casos
omissos serão resolvidos pelo órgão ambiental competente.
Art. 10 - Os empreendimentos
que se constituírem pela conjugação de duas ou mais atividades listadas pelo
Anexo Único desta Deliberação Normativa indenizarão os custos de análise
correspondentes ao valor da atividade de maior classe (conjugação de porte e
potencial poluidor).
Parágrafo único. Os
empreendimentos que se constituírem pela conjugação de atividades das listagens
“A” a “F” com a listagem “G” do Anexo Único desta Deliberação Normativa
indenizarão os custos de análise correspondentes ao valor de cada uma das atividades,
separadamente.[7]
Art. 11 - Quando o
licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental -
EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável,
serão indenizados pelo requerente os custos de análise do EIA/RIMA, de acordo
com os valores estabelecidos em Resolução da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sem prejuízo do valor correspondente à
licença.
Parágrafo único - Nos
casos de realização de Audiência Pública, os respectivos custos correrão por
conta do empreendedor, desde que cumpridas todas as disposições da Deliberação
Normativa n.º 12, de 13 de dezembro de 1994.
Art. 12 - A
indenização dos custos da análise do licenciamento não garante ao interessado a
concessão da licença requerida e nem o isenta de imposição de penalidade por
infração à Legislação Ambiental.
Art. 13 - Quando a
verificação das condições ambientais de empreendimentos e atividades
modificadoras do meio ambiente, a qualquer tempo, exigir a realização de
amostragens, análises laboratoriais ou a adoção de medidas emergenciais para
controle de efeitos ambientais, os custos em que incorrerem os órgãos
seccionais de apoio ao COPAM serão a eles reembolsados pelo empreendedor,
independentemente da indenização dos custos de licenciamento.
Art. 14 - A análise
de EIA/RIMA de atividades de extração e tratamento de minerais em áreas
contíguas, com características ambientais semelhantes e com processos
diferentes junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM será
indenizada por um único custo.
Parágrafo único - O
disposto pelo caput deste artigo só ocorrerá se o EIA/RIMA tiver abordado todas
as áreas contíguas quanto aos diagnósticos e prognósticos, incluindo as
propostas de medidas mitigadoras.
Art. 15 - Poderá ser
admitido pelo COPAM um único processo de licenciamento ambiental para
empreendimentos e atividades similares ou complementares e vizinhos ou para
aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados previamente pelo
órgão governamental competente, desde que estejam legalmente organizados,
identificando-se o responsável pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
Parágrafo único. A
análise dos pedidos de licenciamento a que se refere o caput deste artigo será
indenizada por um único custo.
Art.16 - As normas
estabelecidas pelo COPAM referentes à classificação de empreendimentos conforme
a Deliberação Normativa n.º 1, de 22 de março de 1990 passam a incidir segundo
a seguinte correspondência:
I – Pequeno porte e
pequeno ou médio potencial poluidor: Classe 1;
II – Médio porte e
pequeno potencial poluidor: Classe 2;
III –
Pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio potencial
poluidor: Classe 3;
IV – Grande porte e
pequeno potencial poluidor: Classe 4;
V –
Grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial
poluidor: Classe 5;
VI – Grande porte e
grande potencial poluidor: Classe 6.
Art.17 - As
alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas por esta
Deliberação Normativa implicam a incidência das normas pertinentes à nova
classificação, desde que:
I - quanto ao
licenciamento ambiental, inclusive o corretivo e a revalidação, a licença não
tenha sido concedida ou revalidada;
II- quanto à
aplicação de multas, não tenha havido decisão administrativa definitiva;
§1º - No caso de
empreendimento com Licença de Operação já concedida e no de multas com decisão
administrativa definitiva, aplicar-se-ão as normas pertinentes à classificação
original.
§2º - As normas pertinentes
à nova classificação incidirão quando da revalidação das licenças.
§3º - Os
empreendimentos dispensados do licenciamento ambiental por esta Deliberação
Normativa e que já possuem Licença de Operação deverão cumprir o Plano de
Controle Ambiental – PCA e demais condicionantes estabelecidas no processo de
licenciamento dentro do prazo de validade da licença. Ao final do prazo de
validade da licença, o empreendimento de classe 1 ou 2 deverá ser objeto de
autorização de funcionamento junto ao órgão ambiental nos termos desta
Deliberação Normativa.
§4º - A indenização
dos custos de análise dos processos de licenciamento não será creditada ou
devolvida aos interessados caso sua análise já tenha sido iniciada ou seja
verificada a constituição de débito de natureza ambiental.
§ 5º - O órgão ambiental responsável pelo
processo de licenciamento terá até 90 (noventa) dias, a partir da data da
entrada em vigência desta Deliberação Normativa, para concluir a análise dos
processos já formalizados e que, em função desta Deliberação Normativa, passem
a ser dispensados do licenciamento ambiental, sob pena de arcar com a devolução
ao empreendedor dos valores pagos a título de indenização dos custos de
análise.
§ 5º - O órgão
ambiental responsável pelo licenciamento terá 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da data da entrada em vigência desta Deliberação Normativa, para
concluir a análise dos processos já formalizados e que, em função desta
Deliberação Normativa (Deliberação Normativa n.º 74, de 9 de setembro de 2004),
passem a ser dispensados do licenciamento ambiental, sob pena de arcar com a
devolução ao empreendedor dos valores pagos a título de indenização dos custos
de análise. [8]
Art. [9]
I - áreas já antropizadas cuja ocupação esteja consolidada,
II -propriedades com
reserva legal averbada ou com o correlato Termo de Compromisso assinado com o
órgão ambiental competente, de acordo com a Lei 14.309/2002 e Lei 4.771/1965 e,
protegida contra fogo e pisoteio de animais domésticos. Nos casos em que a área
da mesma esteja degradada, compromisso formal de recuperação com o órgão
ambiental competente, especificando atos e cronogramas de execução e,
III - propriedades
com Áreas de Preservação Permanente, comprovadamente preservadas, protegidas
contra fogo e pisoteio de animais domésticos. Nos casos em que as áreas das
mesmas estejam degradadas, compromisso formal de recuperação com o órgão
ambiental competente, especificando atos e cronogramas de execução.
§1º Além das
condições estabelecidas pelo caput deste artigo, a redução da classe somente se
dará para os empreendimentos que apresentarem atestado emitido por profissional
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou suas
entidades vinculadas, comprovando pelo menos uma das seguintes condições:
I - correta
utilização de agrotóxicos e de destinação adequada das respectivas embalagens e
de resíduos domésticos sólidos, ou;
II - constatação de
efetivo controle sanitário, ou;
III - Utilização de
práticas de conservação do solo, água e biota; inclusive adoção de sistema de
produção integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações, cultivos
orgânicos atividades classificadas no Programa de Manejo Integrado de Pragas do
MAPA e outros sistemas agroecologicos, ou;
IV - utilização de
biodigestores ou outras tecnologias apropriadas no sistema de tratamento de
todos efluentes, provenientes das atividades agropecuárias, que promovam a
redução de gases do efeito estufa, com tempo de retenção dos efluentes
necessários a sua completa estabilização e proteção do solo e da água, ou;
V - averbação de
reserva legal com vegetação natural primária ou em qualquer estágio de
regeneração, acima do percentual exigido em Lei.
§2º Não haverá a
redução de classe, a que se refere o disposto do SS 1º, quanto aos
empreendimentos e atividades localizados:
I - em Zona de
Amortecimento de Unidade de Conservação, nos termos da Lei Federal 9.985, de 18
de julho de 2000 e, conforme o caso, da Resolução CONAMA nº 13, de 6 de
dezembro de 1990;
II - em áreas com
remanescente de formações vegetais nativas no bioma caatinga ou bioma mata
atlântica, observado o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal
11.428/2006 e nos termos da Resolução CONAMA nº392, de 25 de junho de 2007,
excetuando estabelecimentos já implementados onde não seja necessária a
supressão de vegetação;
III - Empreendimento
que fazem uso da queima de cana-de-açúcar como método facilitador da colheita;
IV - Em área cujos
dispositivos técnicos de vulnerabilidade temática definidos pelo Zoneamento
Ecológico-Econômico remetam a fragilidade ambiental, exceto os casos em que
restar demonstrado que a vulnerabilidade não se verifica na escala do
empreendimento, a partir de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida
por profissional habilitado.
Art. 17 B - Independentemente
da classe e da tipologia serão objeto de licenciamento ambiental as atividades
e empreendimentos constantes da Listagem G que cumpram uma ou mais das
seguintes condições: [10]
a) localizados em Zona de Amortecimento de
Unidade de Conservação, nos termos da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000
e, conforme o caso, da Resolução CONAMA nº. 13, de 6 de dezembro de 1990.
a) localizados em
Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação, nos termos da Lei Federal
9.985, de 18 de julho de 2000 e, conforme o caso, da Resolução CONAMA nº. 13,
de 6 de dezembro de 1990, excetuando-se os empreendimentos já implantados
nessas áreas anteriormente à criação da unidade de conservação.[11]
b) localizados no
Bioma Mata Atlântica, em áreas com remanescente de vegetação nativa, observado
o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal 11.428/2006 e nos termos da
Resolução CONAMA n.º 392, de 25 de junho de 2007;
c) localizados em
área de preservação permanente, nos termos da Lei Federal 4.771, de 15 de
setembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 7.803, de 18
de julho de 1989 e pela MP 2166-67, de 24 de agosto de 2001, e na Resolução
CONAMA 369, de 28 de março de 2006;
d) localizados em
área caracterizada como vulnerável pelo Zoneamento Ecológico-Econômico, exceto
os casos em que restar demonstrado que a vulnerabilidade não se verifica em
escala local ou que os sistemas de produção e controle adotados reduzam a
sobredita vulnerabilidade natural.
Art. [12]
Art. 17 D -
Empreendimentos ou atividades, em operação em áreas consolidadas e antropizadas conforme definição da Deliberação Normativa
COPAM nº 130, de 14 de janeiro de 2009, constantes exclusivamente na listagem G
do Anexo Único desta Deliberação Normativa, enquadrados nas classes 1 e 2,
poderão utilizar-se, para formalização processual de Autorização Ambiental de
Funcionamento - AAF, de Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal a
ser firmado junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF. [13]
Art. 17 E -
Empreendimentos ou atividades, em operação em áreas consolidadas e antropizadas conforme definição da Deliberação Normativa
COPAM nº 130, de 14 de janeiro de 2009, constantes exclusivamente na listagem G
do Anexo Único desta Deliberação Normativa, dispensados de Licenciamento
Ambiental e de Autorização Ambiental de Funcionamento poderão celebrar o Termo
de Compromisso a que se refere esta Deliberação Normativa.[14]
Art. [15]
Art. [16]
§1º - O prazo de
vigência do Termo de compromisso a que se refere esta Deliberação Normativa
poderá ser prorrogado, uma única vez por no máximo 6 (seis) meses,
exclusivamente na hipótese de superveniência de caso fortuito ou força maior,
desde que tais fatos sejam comprovados junto ao IEF, antes do vencimento do
prazo de vigência inicial.
§2º - Ao final do
prazo de vigência do termo de compromisso a que se refere esta Deliberação
Normativa, o processo de demarcação de Reserva Legal formalizado junto ao IEF
deverá estar finalizado e, no caso dos empreendimentos e atividades enquadrados
nas classes 1 e 2, cópia da averbação deverá ser encaminhada a SUPRAM
responsável pelo processo de AAF, para juntada aos respectivos autos do
processo, sob pena de cancelamento dos atos autorizativos, conforme o caso.
§3º - Para a assinatura do referido termo de
compromisso é necessário que o empreendedor tenha formalizado o respectivo
pedido de assinatura junto ao IEF.
§4º - Não são
passíveis de assinatura do Termo de Compromisso a que se refere esta
Deliberação Normativa os casos previstos no Decreto Estadual nº 45.097, de 12
de maio de 2009.
§ 5º - A duração do
Termo de Compromisso a que se refere o caput deste artigo será de 02 (dois)
anos quando o empreendimento se localizar nas Unidades de Planejamento de
Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3,
PA1, MU1, nos termos do estabelecido na Deliberação Normativa CERH - MG nº 06,
de 04 de outubro de 2002, ou nas bacias dos Rios do Jucuruçu e Itanhém.[17]
Art. 17 H - Os
empreendimentos a que se referem os artigos 17D, 17 E e
[18]
Art.18 - Os casos
omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental, "ad referendum" do Plenário.
Art. 19 - Esta
Deliberação entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação
Normativa COPAM n.º 1, de 22 de março de
1990.
Belo
Horizonte, 09 de setembro de 2004.
José Carlos
Carvalho
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental
Anexo
Único
1
- Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente são
enquadradas em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor ou
degradador do meio ambiente (1,2,3,4,5 e 6), conforme a Tabela A-1 abaixo:
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Tabela
A-1:
Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor da
atividade e do porte.
2
- O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P),-
médio (M) ou grande (G), em função das características intrínsecas da
atividade, conforme as listagens A,B,C,D,E,F e G. O potencial poluidor é
considerado sobre as variáveis ambientais: ar, água e solo. Para efeito de
simplificação inclui-se no potencial poluidor sobre o ar os efeitos de poluição
sonora, e sobre o solo os efeitos nos meios biótico e sócio- econômico.
O
potencial poluidor/degradador geral é obtido da Tabela A-2 abaixo:
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Tabela
A-2: determinação de potencial poluidor/degradador geral.
3
- O porte do empreendimento, por sua vez, também é considerado pequeno (P),
médio (M) ou Grande (G), conforme os limites fixados nas listagens.
4 – Glossário referente aos parâmetros determinantes de porte adotados
nesta Deliberação Normativa.[19]
Material de
reaproveitamento: é a quantidade de material a
ser retirada para reaproveitamento de bens minerais, expressa em toneladas por
ano (t/ano) no caso de reaproveitamento em pilhas, e em metros cúbicos por ano
(m3/ano) no caso de reaproveitamento em barragens.
Volume da cava: é o volume da cava da mina, exaurida ou não, disponível para
recebimento de estéril ou de rejeito, em caráter definitivo ou temporário,
observada a borda livre de segurança, definida em projeto. [20]
I
– Resíduos da construção civil: aqueles provenientes das atividades de
construção, reforma, reparo ou demolição de obras de construção civil, bem como
os provenientes da preparação e da escavação de terrenos para fins de
construção civil;
II
– Resíduos volumosos: aqueles constituídos por material volumoso não removido
pela coleta pública municipal, descartado por domicílios, estabelecimentos
comerciais ou de serviços, tais como móveis inutilizados, grandes embalagens,
pedaços de madeira e outros assemelhados, embalagens e peças metálicas diversas
(fiação, chapas metálicas, ferragens etc.), não provenientes de processos
industriais, não se incluindo nesta categoria os resíduos eletroeletrônicos,
que deverão seguir diretrizes específicas.
III – Aterros de
resíduos da construção civil: local devidamente preparado empregando-se
técnicas para a disposição de resíduos classe "A" da construção
civil, nos termos da classificação instituída pela Resolução CONAMA nº 307, de
5 de julho de 2002, ou das que sucederem-na, visando à reservação
de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou a futura
utilização da área, adotando princípios de engenharia para confiná-los ao menor
volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
IV – Áreas de
armazenamento transitório: área que tenha como atividade fim o armazenamento de
resíduos da construção civil e volumosos em local adequado, de forma controlada
e sem risco à saúde pública e ao meio ambiente, com o intuito de viabilizar sua
triagem, reutilização, reciclagem ou disposição final.
V – Áreas de triagem
e transbordo – ATT: estabelecimento privado ou público destinado ao recebimento
de resíduos da construção civil e volumosos, usado para triagem dos resíduos
recebidos e posterior remoção para destinação adequada.
VI – Áreas de
reciclagem: área onde ocorre o processo de transformação de um resíduo para
fins de reaproveitamento.
VII – Capacidade de
recebimento: capacidade máxima de recebimento do empreendimento ou atividade, a
qual deverá ser informada levando-se em conta a capacidade de processamento dos
equipamentos e sistemas instalados. A capacidade de recebimento deverá ser
expressa necessariamente na unidade explicitada no texto descritivo do porte do
empreendimento ou atividade. [21]
4.1 - Área construída
- É o somatório das áreas ocupadas pelas edificações existentes dentro da área
útil (ver definição de área útil no item 4.4.2). A área construída deverá ser
expressa em metro quadrado (m2), exceto no caso da atividade
de fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos, quando deverá ser expressa em
hectare (ha).
4.2
- Área inundada Face à diversidade de atividades que são classificadas com base
neste critério, são necessárias duas definições específicas de área inundada,
conforme apresentado a seguir.
4.2.1
- Área inundada para barragens de hidrelétricas, barragens de perenização, barragens de saneamento e para descarga de
fundo de represas em geral - É a área inundada pelo reservatório, determinada
pelo barramento com delimitação pelo nível d'água máximo projetado. A área
inundada deve ser expressa em hectare (ha).
4.2.2
- Área inundada para piscicultura convencional e para pesque-pague - É o
somatório das áreas cobertas pelas lâminas ou espelhos d’água formados pelos
tanques. A área inundada deve ser expressa em hectare (ha).
4.3
- Área total Face à diversidade de atividades, são necessárias três definições
específicas de área total, conforme apresentado a seguir.
4.3.1
- Área total para subestação de energia elétrica - É a área efetivamente
ocupada pelas instalações da subestação, devendo ser expressa em hectare (ha).
4.3.2
- Área total para loteamento do solo urbano - É a área total da gleba de origem
do loteamento, incluindo as áreas ocupadas por lotes e as demais áreas
destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamento urbano e
comunitário, à composição paisagística, a espaços livres de uso público, as
áreas remanescentes, etc. Deve ser expressa em hectare (ha).
4.3.3 - Área total para portos, aeroportos e
terminais de carga - É a área patrimonial destinada aos vários usos e operações
típicas da instalação, como por exemplo atracagem, pouso, taxiamento,
estacionamento, manobras, monitoramento, serviços de apoio, áreas de uso
público, bem como a área da zona de amortecimento dos impactos em relação à
vizinhança imediata. A área total dever ser expressa em hectare (ha).
4.4
- Área útil - Face à diversidade de atividades, são necessárias seis definições
específicas de área útil, conforme apresentado a seguir.
4.4.1
- Área útil para atividades agrícolas, para silvicultura, inclusive centros de
pesquisa ou de cultura experimental de OGM;
para
projeto agropecuário irrigado com infraestrutura coletiva - É o somatório das
áreas destinadas ao plantio, ficando excluídas do cômputo da área útil as áreas
de parques, de reservas ecológica e legal, bem como as áreas consideradas de
preservação permanente e de patrimônio natural. A área útil deve ser expressa
em hectare (ha).
4.1.A - Área de
cobertura de linhas 3D - É a área abrangida pela malha de linhas na qual se faz
a pesquisa sísmica do tipo 3D dentro da área de projeto de prospecção. A área
de cobertura de linhas 3D é expressa em quilômetro quadrado (km2). A área de
projeto de prospecção, por sua vez, é a área na qual são feitos os levantamentos
geofísicos com vistas à prospecção de gás natural ou de petróleo.[22]
4.4.2-
Área útil para determinados estabelecimentos industriais (inclusive quando
associados à reciclagem);
-
É o somatório das áreas utilizadas pelo empreendimento para a consecução de seu
objetivo social, incluídas, quando pertinentes, as áreas dos setores de apoio,
as áreas destinadas à circulação, estocagem, manobras e estacionamento, as
áreas efetivamente utilizadas ou reservadas para disposição ou tratamento de
efluentes e resíduos, bem como a área correspondente à zona de amortecimento
dos impactos em relação à vizinhança imediata. Ficam excluídas do cômputo da
área útil as áreas de parques, de reservas ecológica e legal, bem como as áreas
consideradas de preservação permanente e de patrimônio natural. A área útil
deve ser expressa em hectare (ha).
4.4.3
- Área útil para manejo de florestas nativas - É o somatório das áreas dos
talhões destinados à exploração, ficando excluídas do cômputo da área útil as
áreas de parques, de reservas ecológica e legal, bem como as áreas consideradas
de preservação permanente e de patrimônio natural. A área útil deve ser
expressa em hectare (ha).
4.4.4
- Área útil para obras de infra-estrutura em mineração (pátio de resíduos,
pátio de produtos e oficinas) – É o somatório das áreas necessárias ao
exercício da atividade de suporte considerada, incluindo as áreas destinadas
aos sistemas de controle ambiental bem como as áreas de circulação, de
estacionamento e de manobras. A área útil deve ser expressa em hectare (ha).
4.4.5
- Área útil para pilhas de rejeito e de esteril em
mineração – É a área ocupada pela base da pilha, acrescida das áreas destinadas
aos respectivos sistemas de controle ambiental e de drenagem pluvial. A área
útil deve ser expressa em hectare (ha).
4.4.6
- Área útil para piscicultura em tanque-rede – É o somatório das áreas dos
tanques-redes onde se realiza a criação de peixes. Especificamente nesse caso a
área útil deve ser expressa em metro quadrado (m2).
4.5
- Capacidade de armazenagem - É a capacidade máxima de armazenamento da
instalação considerada. A capacidade de armazenagem deverá ser expressa em
metro cúbico (m3), exceto no caso de unidades de
armazenamento de grãos ou de sementes, quando deverá ser expressa em tonelada
(t).
4.6
- Capacidade instalada - É a capacidade máxima de produção do empreendimento ou
atividade, a qual deverá ser informada levando-se em conta o porte e a
quantidade de equipamentos de produção, bem como o número de empregados e a
jornada de trabalho (horas/dia e dias/semana). A capacidade instalada deverá
ser expressa necessariamente na unidade explicitada no texto descritivo do
porte do empreendimento ou atividade.
4.7
- Capacidade mensal de incubação - É a capacidade máxima mensal de produção de
ovos incubados, devendo ser expressa em número de ovos por mês.
4.8
- Capacidade de produção - É a capacidade máxima de geração de biogás produzido
a partir da decomposição de matéria orgânica, determinada em função do porte do
equipamento e do respectivo período de operação. A capacidade de produção de
biogás deve ser expressa em Nm3/dia (normal metro cúbico/dia).
4.8.A - Comprimento
de linha 2D - É a soma dos comprimentos dos traçados ao longo dos quais se faz
a pesquisa sísmica do tipo 2D dentro da área de projeto de prospecção. O
comprimento de linha 2D é expresso em quilômetro (km). A área de projeto de
prospecção, por sua vez, é a área na qual são feitos os levantamentos
geofísicos com vistas à prospecção de gás natural ou de petróleo. [23]
4.9
- Densidade populacional bruta - É a relação entre a população prevista para
ocupar o loteamento na sua fase de saturação e a área total do
empreendimento(Pop/AT). Estima-se essa população a partir dos parâmetros
urbanísticos a serem adotados para o empreendimento, conforme a legislação
municipal (número de moradias x habitantes por moradia). A densidade
populacional bruta deve ser expressa em hab/ha
(habitante por hectare).
4.10
- Extensão - É o parâmetro usado para os empreendimentos ou atividades ditas
lineares e refere-se sempre ao comprimento total da instalação ou da obra
considerada, devendo ser expresso em quilômetro (km).
4.11
- Faturamento anual - É a receita anual operacional bruta obtida com o
exercício da atividade considerada, devendo ser expressa em reais por ano
(R$/ano).
4.12
- Matéria-prima processada - É a quantidade máxima de produção da maromba, que
deverá ser informada pelo empreendedor levando-se em conta a quantidade desses
equipamentos de processo e a jornada de trabalho (horas/dia e dias/semana),
devendo ser expressa em t argila/ano (tonelada de argila por ano).
4.13
- Número de cabeças - É a quantidade máxima de animais existentes no
empreendimento consideradas as diversas fases de produção - cria, recria e
engorda, devendo ser expressa em número de cabeças (NC).
4.14
- Número de empregados - É o número total de pessoas que trabalham no
empreendimento, seja nas atividades de produção, seja nas atividades
administrativas ou de suporte, incluídas as contratações de qualquer natureza
cujo objeto seja a prestação não eventual de serviços.
4.15
- Número de famílias - É a quantidade máxima de famílias a serem assentadas,
devendo ser expresso em número de famílias (NF).
4.16
- Número de matrizes - É a quantidade máxima de matrizes alojadas no
empreendimento, devendo ser expressa em número de matrizes (NM), sendo que 1
(uma) matriz equivale a 10 (dez) cabeças de animais. Considerar as matrizes de
produção (cria, recria e engorda) e de reposição.
4.17
- Número de mudas - É quantidade máxima de mudas produzidas no viveiro, devendo
ser expressa em número de mudas produzidas por ano (mudas/ano).
4.18
- Número de peças processadas - É a quantidade máxima de lâmpadas processadas
por dia, levando-se em conta o porte e a quantidade de equipamentos de
processo, bem como o número de empregados e o período diário de trabalho,
devendo ser expressa em unidades/dia (unidades por dia).
4.18.A - Número de
poços exploratórios - É o número total de poços perfurados dentro da área de
projeto de prospecção, com vistas à confirmação da existência ou não de gás
natural ou de petróleo. [24]
4.18.B - Número de
poços de produção - É o número total de poços perfurados em um determinado
campo de produção de gás natural ou de petróleo, com vistas à extração e ao
aproveitamento econômico. Deverá ser incluído no cômputo do número de poços de
produção todo poço exploratório que porventura venha a ser aproveitado ou
adaptado como poço de produção ou como poço injetor. Um campo de produção, por
sua vez, é a área produtora de petróleo ou de gás natural a partir de um
reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis,
abrangendo as instalações e os equipamentos destinados à produção. A perfuração
de poços de produção adicionais, após o início de produção do campo, será
computada como ampliação ou modificação e será passível de autorização
ambiental de funcionamento ou de licença ambiental.[25]
4.19
- Número de unidades processadas - É a quantidade máxima de peças processadas,
levando-se em conta o porte e a quantidade de equipamentos de processo, bem
como o número de empregados e o período diário de trabalho, devendo ser
expressa em unidades/dia (unidades por dia).
4.20
- Número de veículos - Há três situações distintas, razão pela qual são
apresentadas a seguir três definições específicas.
4.20.1
Número de veículos para o caso de transporte de resíduos perigosos - classe I -
Refere-se à quantidade de veículos que será utilizada especificamente para o
transporte do resíduo objeto do processo de licenciamento ou de autorização de
funcionamento. Cada conjunto "cavalo mecânico + equipamento"
corresponde a uma unidade para fins de determinação do porte. Entende-se por
equipamento o semi-reboque (tanque, baú, carroceria aberta, etc.).
4.20.2
Número de veículos para o caso de transporte de resíduos não perigosos - classe
II, somente quando destinados a co-processamento em forno de clínquer
instalado
4.20.3
Número de veículos para o caso de transporte de produtos perigosos listados no
Regulamento do Decreto Federal 96.044/88 - Refere-se ao número total de
veículos da frota. Cada conjunto "cavalo mecânico + equipamento"
corresponde a uma unidade para fins de determinação do porte. Entende-se por
equipamento o semi-reboque (tanque, baú, carroceria aberta, etc.).
4.21
- Produção - É a capacidade de alimentação dos caminhões-betoneira, devendo ser
expressa em m3/h (metro cúbico por hora).
4.22
- Produção bruta – É a quantidade de matéria-prima mineral que é retirada das
frentes de lavra, antes de ser submetida à operação de beneficiamento ou
tratamento, correspondendo à produção de minério bruto ou de “run of mine” (t ou m3),
de rocha ornamental e de revestimento (m3), de minerais industriais
(t ou m3), de aluvião (m3) ou de outros minerais/rochas
(t ou m3),
4.23
- Produção nominal - É a quantidade máxima produzida e/ou processada no
empreendimento, a qual deverá ser informada pelo empreendedor levando-se em
conta o porte e número de equipamentos de produção, bem como o número de
empregados e a jornada de trabalho (horas/dia e dias/semana). A produção
nominal deverá ser expressa necessariamente na unidade explicitada no texto
descritivo do porte do empreendimento ou atividade.
4.24
- Quantidade operada - É o volume total de resíduos a serem tratados e/ou
dispostos, em final de plano, devendo ser expresso em tonelada por dia (t/dia).
4.25
- Tensão - É a tensão nominal da linha de transmissão ou da subestação de energia
elétrica, devendo ser expressa em quilovolts (kV).
4.26
- Vazão captada - É a quantidade máxima de água envasada por ano, acrescida da
quantidade de água captada para lavagem e enxágüe final de equipamentos e de
áreas de trabalho. A vazão captada deverá ser expressa em L/ano (litros por
ano).
4.27
- Vazão de água tratada - É a vazão máxima captada do manancial para fins de
tratamento, dimensionada para a população a ser abastecida no final de plano do
projeto, devendo ser expressa em L/s (litros por segundo).
4.28
- Vazão máxima prevista - Face às especificidades das atividades, são
necessárias três definições de vazão máxima prevista, conforme apresentado a
seguir.
4.28.1
- Vazão máxima prevista para transposição de água entre bacias - É a vazão
máxima prevista para transposição, devendo ser expressa em m3/s
(metro cúbico por segundo).
4.28.2
- Vazão máxima prevista para interceptores, emissários, estações elevatórias e
sistemas de reversão de esgoto sanitário - É a vazão máxima prevista para interceptação,
encaminhamento, reversão e recalque de esgoto, dimensionada para a população a
ser atendida no final de plano do projeto, devendo ser expressa em L/s (litro
por segundo).
4.28.3
- Vazão máxima prevista para canais de drenagem - É a vazão máxima do curso
d’água para o período de recorrência proposto, devendo ser expressa em L/s
(litro por segundo).
4.29
- Vazão média prevista - É a vazão média de esgoto afluente, dimensionada para
a população a ser atendida no final de plano do projeto, devendo ser expressa
em L/s (litro por segundo).
4.30
- Volume - É o volume total de resíduos a ser dragado para desassoreamento do
corpo d’água, devendo ser expresso em m3 (metro cúbico).
4.31
- Volume comprimido - Refere-se ao volume máximo de gás natural comprimido por
dia para carregamento e distribuição, devendo ser expresso em m3/dia
LISTAGEM
DE ATIVIDADES
1
- Os empreendimentos e atividades foram organizados conforme a lista constante
deste Anexo Único nas seguintes listagens:
- Listagem A – Atividades Minerárias
- Listagem B - Atividades Industriais /
Indústria Metalúrgica e Outras
- Listagem C- Atividades Industriais /
Indústria Química
- Listagem D - Atividades Industriais /
Indústria Alimentícia
- Listagem E – Atividades de Infra-Estrutura
- Listagem F - Serviços e Comércio Atacadista
- Listagem G – Atividades Agrossilvipastoris
Cada empreendimento e atividade recebeu uma
codificação da seguinte forma:
N-XX-YY-Z
sendo,
N- Letra relativa a listagem onde o
empreendimento e atividade foi enquadrado
XX – Número do item da tipologia
YY – Número do sub-item da tipologia
Z – Dígito verificador da codificação do
empreendimento/atividade
LISTAGEM
A – ATIVIDADES MINERÁRIAS
A-01
Lavra subterrânea
A-01-01-5 Lavra subterrânea sem
tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e gemas)
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
1.200 m³/ano : Pequeno
1.200
< Produção Bruta £ 12.000 m³/ano : Médio
Produção
Bruta > 12.000 m³/ano :
Grande
A–01-02-3 Lavra subterrânea com
tratamento a úmido (pegmatitos e gemas)
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar : M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Produção Bruta £
1.200 m³/ano : Pequeno
1.200
< Produção Bruta £ 12.000 m³/ano :
Médio
Produção
Bruta > 12.000 m³/ano :
Grande
A –01-03-1 Lavra subterrânea sem
tratamento ou com tratamento a seco, exceto pegmatitos e gemas
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
100.000 t/ano :
Pequeno
100.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A –01-04-1 Lavra subterrânea com
tratamento a úmido exceto pegmatitos e gemas
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar : M Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
Produção Bruta £
100.000 t/ano :
Pequeno
100.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A-02 Lavra a céu aberto
A–02-01-1 Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco - minerais
metálicos, exceto minério de ferro
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar : M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
50.000 t/ano :
Pequeno
50.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A-02-02-1 Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido – minerais metálicos, exceto minério de ferro
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Produção
Bruta £ 50.000 t/ano :
Pequeno
50.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A-02-03-8 Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco – minério de Ferro
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
300.000 t/ano :
Pequeno
300.000
< Produção Bruta £ 1.500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 1.500.000 t/ano :
Grande
A-02-04-6 Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido – minério de Ferro
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Produção Bruta £
300.000 t/ano :
Pequeno
300.000
< Produção Bruta £ 1.500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 1.500.000 t/ano :
Grande
A-02-05-4 Lavra a céu aberto ou
subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Produção Bruta £
100.000 t/ano : Pequeno
100.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A-02-06-2 Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (granitos, mármores,
ardósias, quartzitos e outras)
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £ 1.000 m³/ano : Pequeno
Produção Bruta > 4.000 m³/ano :
Grande
A-02-06-2
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento
(exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos).[26]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
1.000 m3/ano : Pequeno
1.000 < Produção
Bruta £ 4.000 m3/ano : Médio
Produção Bruta >
4.000 m3/ano :
Grande
A-02-06-2 - Lavra a céu aberto com ou
sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento. [27]
Pot. Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo: G Geral: M Porte:
Produção Bruta ≤ 6.000m3/ano :Pequeno
6.000 < Produção Bruta ≤ 9.000 m3/ano :Médio
Produção Bruta > 9.000 m3/ano :Grande
A-02-06-3
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento
(ardósias) [28] [29]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
1.800 m3/ano :
Pequeno
1.800 < Produção
Bruta £ 9.000 m3/ano : Médio
Produção Bruta >
9.000 m3/ano :
Grande
A-02-06-4
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento
(Mármores e granitos) [30] [31]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
1.200 m3/ano :
Pequeno
1.200 < Produção
Bruta £ 6.000 m3/ano :
Médio
Produção Bruta >
6.000 m3/ano :
Grande
A-02-06-5
Lavra a céu aberto com ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento
(Quartzito) [32] [33]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
1.500 m3/ano :
Pequeno
1.500 < Produção
Bruta £ 7.500 m3/ano : Médio
Produção Bruta >
7.500 m3/ano :
Grande
A-02-07-0 Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
50.000 t/ano :
Pequeno
50.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A-02-08-9 Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido – minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Produção
Bruta £ 100.000 t/ano : Pequeno
100.000
< Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção
Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
A-02-09-7 Extração de rocha para
produção de britas com ou sem tratamento
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M
Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
30.000 t/ano ou £ 12.000 m³/ano :
Pequeno
30.000
< Produção Bruta £ 200.000 t/ano ou
12.000
< Produção Bruta £
80.000 m³/ano :
Médio
Produção
Bruta > 200.000 t/ano ou >80.000 m³/ano :
Grande
A-02-10-0 Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G
Solo: M Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
12.000 m³/ano :
Pequeno
12.000
< Produção Bruta £ 100.000 m³/ano : Médio
Produção
Bruta > 100.000 m³/ano :
Grande
A-03 Extração de Areia, Cascalho e Argila,
para utilização na construção civil
A-03-01-8 Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar :P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção
Bruta £ 30.000 m³/ano :
Pequeno
30.000
< Produção Bruta £ 100.000 m³/ano : Médio
Produção
Bruta > 100.000 m³/ano :
Grande
A-03-01-9 Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou sem
tratamento, para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por
entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal.[34]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
Área da jazida ≤ 2,0 ha: Pequeno
2,0
< área da jazida ≤ 4,0 ha: Médio
4,0
< área da jazida ≤ 5,0 ha: Grande
A-03-02-6 Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar :M Água: M
Solo: G Geral: M
Porte:
Produção Bruta £
12.000 t/ano :
Pequeno
12.000
< Produção Bruta £ 50.000
t/ano :
Médio
Produção
Bruta > 50.000 t/ano : Grande
A-04 Extração de água mineral ou
potável de mesa
A-04-01-4 Extração de água mineral ou
potável de mesa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: P Geral: M
Porte:
Vazão Captada
£ 1.200.000
ℓ/ano :
Pequeno
1.200.000
< Vazão Captada £ 10.000.000 ℓ/ano : Médio
Vazão Captada > 10.000.000 ℓ/ano :
Grande
A-04-01-4 –
Extração de água mineral ou potável de mesa.[35]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G
Solo: P Geral: M
Porte:
Vazão
Captada £
6.000.000
litros/ano < Vazão Captada £ 15.000.000 litros/ano: Médio
Vazão
Captada > 15.000.000 litros/ano :
Grande
A-05
Unidades e atividades operacionais em
mineração, inclusive unidades de tratamento de minerais, reaproveitamento e
disposição de estéril e de rejeito. [36]
A-05
Unidades Operacionais em área de mineração, inclusive unidades de tratamento de
minerais
A-05-01-0
Unidade de tratamento de minerais – UTM
Pot.
Poluidor/Degradador: o mesmo da atividade mineraria pertinente
Porte:
aplicam-se as mesmas faixas de porte definidas para a atividade mineraria
pertinente
Observação: Para fins
de enquadramento de empreendimentos relativos às instalações ou ampliações de
unidades de tratamento de minerais, localizadas dentro da área de direito
minerário ou de servidão, serão adotados os critérios de potencial poluidor e
de porte do empreendimento definidos nos itens anteriores desta DN, referentes
a “Extração e Tratamento de Minerais”, correlacionando a matéria-prima mineral
a ser tratada ou beneficiada e a capacidade instalada da unidade de tratamento
com a produção bruta.
A-05-02-9 Obras de infra-estrutura (pátios
de resíduos e produtos e oficinas)
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M
Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil £
5,0
< Área útil £
Área
útil >
A-05-03-7 Barragem de contenção de
rejeitos / resíduos
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
categoria Classe I :
Pequeno
categoria
Classe II :
Médio
categoria
Classe III :
Grande
As categorias de
classe das barragens para o enquadramento de porte nesta Deliberação Normativa
são aquelas da Deliberação Normativa COPAM n.º 62, de 17 de dezembro de 2002.
A-05-04-5 Pilhas de rejeito / estéril
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área útil £
5,0
< Área útil £
Área
útil >
A-05-04-6 -
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento. [37]
Pot. Poluidor/ Degradador: Ar: P Água:
M Solo: G Geral: M
Porte:
Área útil ≤ 1,0 ha. :
Pequeno
1,0 < Área útil ≤ 5,0 ha. :
Médio
Área útil > 5,0 ha. :
Grande
A-05-05-3 Estradas para transporte de minério / estéril
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral:
M
Porte:
Extensão
£
5,0
< Extensão £
Extensão
>
A-05-06-2
–
Disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em
cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de
construção de barramento para contenção. [38]
Potencial
poluidor/degradador: Ar: M; Água: G; Solo:
M; Geral: M
Porte:
Volume da cava
≤ 20.000.000 m³ :
Pequeno
20.000.000 m³ < Volume
da cava ≤ 40.000.000 m³ :
Médio
Volume da cava >
40.000.000 m³ :
Grande
A-05-08-4
– Reaproveitamento de bens minerais dispostos em pilha de estéril ou rejeito. [39]
Potencial
poluidor/degradador: Ar: M; Água: M; Solo: P; Geral:
M
Porte:
Material de
reaproveitamento ≤ 2.000.000 t/ano :Pequeno
2.000.000 < Material
de reaproveitamento ≤ 7.000.000 t/ano : Médio
Material de
reaproveitamento > 7.000.000 t/ano : Grande
A-05-09-5
– Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem. [40]
Potencial
poluidor/degradador: Ar: M; Água: G; Solo: M; Geral:
M
Porte:
Material de reaproveitamento≤ 2.000.000
m³/ano : Pequeno
2.000.000m³ < Material de reaproveitamento
≤ 7.000.000m³/ano : Médio
Material de reaproveitamento >
7.000.000 m³/ano : Grande
A-06
Exploração e extração de gás natural ou de petróleo.[41]
A-06-01-1
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) - sísmica 2D,
em área cárstica. [42]
Potencial
poluidor/degradador: ar: P água: G solo:
G Geral: G
Porte:
comprimento de linha
2D £
500 < comprimento
de linha 2D £ 3.000 km :
médio
comprimento de linha
2D >
A-06-02-1
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) - sísmica 2D.
[43]
Potencial
poluidor/degradador: ar: P água: P solo:
P Geral: P
Porte:
comprimento de linha
2D £
500 < comprimento
de linha 2D £
comprimento de linha
2D >
A-06-03-1
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) - sísmica 3D,
em área cárstica.[44]
Potencial
poluidor/degradador: ar: P água: G solo:
G Geral: G
Porte:
área de cobertura de linhas 3D £
30 km2 :
pequeno
30 km2 < área de
cobertura de linhas 3D £ 200 km2 : médio
área de cobertura de
linhas 3D >
200
km2 : grande
A-06-04-1
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) - sísmica 3D.
[45]
Potencial
poluidor/degradador: ar: P água: P solo:
P Geral: P
Porte: área de
cobertura de linhas 3D £ 30 km2 : pequeno
30 km2 < área de
cobertura de linhas 3D £ 200 km2 : médio
área de cobertura de
linhas 3D > 200 km2 :
grande
A-06-05-1
Locação e perfuração de poços exploratórios de gás natural ou de petróleo,
inclusive em área cárstica. [46]
Potencial
poluidor/degradador: ar: P água: G solo:
G Geral: G
Porte: número de
poços exploratórios £ 2 : pequeno
2 < número de poços exploratórios £
5 :
médio
número de poços
exploratórios > 5 :
grande
A-06-06-1
Produção de gás natural ou de petróleo, inclusive em área cárstica. [47]
Potencial
poluidor/degradador: ar: M água: G solo:
G Geral: G
Porte: número de
poços de produção £ 2 : pequeno
2 < número de poços de produção £
5 :
médio
número de poços de
produção > 5
: grande
A-07 Pesquisa Mineral
A-07-01-1 Pesquisa Mineral com supressão de
vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica em estágios
Médio e Avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de Guia de
Utilização expedida pelo DNPM.[48]
Potencial
poluidor/degradador: Solo G Água M Ar P Geral:
M
Porte:
Áreas de intervenção ≤ 3ha :
Médio
Áreas de intervenção > 3ha :
Grande
A-07-01-2 Pesquisa Mineral de minerais metálicos
com supressão de vegetação nativa secundária pertencente ao bioma Mata
Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o
emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM.[49]
Potencial poluidor/degradador Solo G Água M
Ar P Geral: M
Porte:
Produção Bruta ≤ 1.500.000 t/ano :
Médio
Produção Bruta > 1.500.000 t/ano :
Grande
A-07-01-3 Pesquisa Mineral de minerais com
aplicação direta na construção civil (brita, cascalho, silte)
e para rochas de revestimento (granito ornamental, ardósias, quartzito,
mármores) com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma
Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o
emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM.[50]
Potencial poluidor/degradador Solo G Água M
Ar P Geral: M
Porte:
Produção Bruta ≤ 7.500 m3/ano :
Médio
Produção Bruta > 7.500 m3/ano :
Grande
A-07-01-4 Pesquisa Mineral de minerais não
metálicos com supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma
Mata Atlântica em estágios Médio e Avançado de regeneração, quando envolver o
emprego de Guia de Utilização expedida pelo DNPM.[51]
Potencial poluidor/degradador: Solo G Água M
Ar P Geral: M
Porte:
Produção Bruta £ 500.000 t/ano : Médio
Produção Bruta > 500.000 t/ano :
Grande
LISTAGEM
B - ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA METALÚRGICA E OUTRAS
B-01
Indústria de Produtos Minerais Não-Metálicos
B-01-01-5 Britamento de pedras para
construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
P Solo: P Geral: M
Porte:
1 £
Área útil <
Área útil >
Os demais : médio
B-01-01-5
– Britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e
outras pedras.[52]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:P Solo:P Geral:M
Porte:
1 £ Área Útil <
5 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £
300 :Médio
Área Útil >
B-01-01-5 – Britamento de pedras para
construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras.[53]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:P Geral:M
Porte:
1 £ Área Útil <
1 £ Área Útil < £
Número de Empregados £
300 ou 5 £ Área Útil £ Número de Empregado £ 300 :Médio
Área Útil >
B-01-02-3
Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
M Solo: P Geral: M
Porte:
5.000
< Capacidade Instalada < 30.000 t/ano :
pequeno
30.000£ Capacidade Instalada £ 100.000 t/ano : médio
Capacidade Instalada > 100.000
t/ano :
grande
B-01-02-3
– Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.[54]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:G Água:M Solo:P
Geral:M
Porte:
5.000
< Capacidade Instalada < 30.000 t/ano :Pequeno
30.000
£ Capacidade Instalada £
100.000 t/ano
:Médio
Capacidade
Instalada > 100.000 t/ano :Grande
B-01-03-1 Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte: 2.400
< Matéria Prima Processada < 12.000
t de argila/ano: pequeno
12.000 £ Matéria Prima Processada £ 50.000 t de argila/ano :médio
Matéria Prima Processada > 50.000 t de
argila/ano : grande
B-01-03-1
– Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de
cerâmica.[55]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:M Água:P Solo:P
Geral:P
Porte:
2.400 < Matéria
Prima Processada < 12.000 t de argila/ano
:Pequeno
12.000 £
Matéria Prima Processada £ 50.000 t de
argila/ano
:Médio
Matéria Prima
Processada > 50.000 t de argila/ano :Grande
B-01-04-1
Fabricação de material cerâmico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 4.000 t de argila/ano :
pequeno
Capacidade
Instalada > 20.000 t de argila/ano : grande
Os
demais :
médio
B-01-05-8
Fabricação de cimento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 200.000 t/ano :
pequeno
Capacidade
Instalada > 1.000.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
B-01-06-6
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: P Geral: P
Porte: 0,04 £
Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
B-01-06-6
– Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso.[56]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:P Geral:P
Porte:
0,04 £ Área Útil <
1 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
B-01-06-6 – Fabricação de peças,
ornatos e estruturas de cimento ou de gesso.[57]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:P
Geral:P
Porte:
0,04 £ Área Útil <
0,04 £ Área Útil < £ Número de Empregados £ 100 ou 1 £
Área Útil £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
B-01-07-4
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: G Geral:
G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-01-08-2 Fabricação e elaboração de
vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
P Solo: P Geral:
M
Porte:
340 < Capacidade Instalada < 2.000
t/ano :
pequeno
2.000 £ Capacidade Instalada £ 40.000 t/ano :médio
Capacidade Instalada > 40.000
t/ano :
grande
B-01-08-2
– Fabricação e elaboração de vidro e cristal, inclusive a partir de reciclagem.[58]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:P Geral:M
Porte:
340
< Capacidade Instalada < 2.000 t/ano :Pequeno
2.000
£ Capacidade Instalada £
40.000 t/ano :Médio
Capacidade
Instalada > 40.000 t/ano :Grande
B-01-09-0 Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
0,04 £ Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
B-01-09-0
– Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não associados à extração.[59]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:G
Solo:M Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil <
1 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
B-01-09-0 – Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração.[60]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:G
Solo:M Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil <
0,04 £ Área Útil < £
Número de Empregados £ 100 ou 1 £ Área Útil £ úmero de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
B-02 – Siderurgia com redução de
minério
B-02-01-1 Siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada
< 50 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03 Indústria metalúrgica - Metais
ferrosos
B-03-01-8 Produção de aço ligado em
qualquer forma, com ou sem redução de minérios, com fusão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 50 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-02-6 Produção de laminados e
trefilados de qualquer tipo de aço, com tratamento químico superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 100 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-03-4 Produção de laminados e
trefilados de qualquer tipo de aço, sem tratamento químico superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 100 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia : grande
Os
demais :
médio
B-03-04-2 Produção de ligas metálicas
(ferro ligas).
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 50 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-05-0 Produção de tubos de ferro e
aço, com tratamento químico superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 100 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-06-9
Produção de tubos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 100 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 500 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-07-7 Produção de fundidos de
ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de
reciclagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: P Geral:
M
Porte:
Capacidade Instalada
< 15 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 100 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-08-5 Produção de fundidos de
ferro e aço, com tratamento químico superficial, inclusive a partir de
reciclagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: P Geral:
G
Porte:
Capacidade Instalada
< 15 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 100 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-03-09-3 Produção de forjados, arames
e relaminados de aço com tratamento químico
superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral:
M
Porte:
Capacidade Instalada
< 30.000 t/ano :
pequeno
Capacidade
Instalada > 400.000 t/ano : grande
Os
demais :
médio
B-03-10-7 Produção de forjados, arames
e relaminados de aço sem tratamento químico superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M
Solo: P Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada < 30.000 t/ano : pequeno
Capacidade
Instalada > 400.000 t/ano : grande
Os
demais :
médio
B –04 Indústria Metalúrgica – Metais
Não ferrosos
B-04-01-4 Metalurgia dos metais
não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-04-02-2 Produção de laminados de
metais e de ligas de metais não-ferrosos, com fusão (placas, discos, chapas
lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões, inclusive canos, tubos e arames, em todas as
modalidades).
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-04-03-0 Produção de laminados de
metais e de ligas de metais não-ferrosos, sem fusão (placas, discos, chapas
lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões inclusive canos, tubos e arames, em todas as modalidades)
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-04-04-9 Produção de fundidos de
metais não ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada
< 0,5 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 5 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-04-05-7 Produção de fundidos de
metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada
< 0,5 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 5 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
B-04-06-5 Produção de fios e arames de
metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores
elétricos, com fusão, em todas as sua modalidades.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil > 5 ha ou Número de empregados > 350 : grande
Os
demais :
médio
B-04-07-3 Produção de fios e arames de
metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores
elétricos, sem fusão, em todas as sua modalidades.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-04-08-1 Relaminação
de metais não ferrosos, inclusive ligas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B- 05 Indústria Metalúrgica –
Fabricação de artefatos
B-05-01-0 Produção de soldas e ânodos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-02-9 Metalurgia do pó, inclusive
peças moldadas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P
Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-03-7 Fabricação de estruturas
metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, com
tratamento químico superficial, exclusive móveis.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: M Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-04-5 Fabricação de estruturas
metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem
tratamento químico superficial, exclusive móveis.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
1 < Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
B-05-04-5
– Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e
de metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exclusive móveis.[61]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M
Solo:M Geral:M
Porte:
1 < Área Útil < < Número de
Empregados < 50 :Pequeno
3 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 350:Médio
Área Útil >
B-05-04-5 – Fabricação de estruturas
metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem
tratamento químico superficial, exclusive móveis.[62]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M
Solo:M Geral:M
Porte:
1 < Área Útil < < Número de
Empregados < 50 :Pequeno
1 <
Área Útil < £
Número de Empregados £ 350 ou 3 £ Área Útil £ Número de Empregados £ 350 :Médio
Área Útil >
B-05-05-3 Estamparia, funilaria e
latoaria com ou sem tratamento químico superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-06-1 Serralheria, fabricação de
esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos
de caldeireiro.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-07-1 Fabricação de artigos de
cutelaria, armas leves, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal
para uso em escritório ou doméstico, inclusive instrumentos de medida não
elétricos, exceto equipamentos de uso médico e odontológico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-08-8 Fabricação de material
bélico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral:
G
Porte:
Área útil <
Área
útil > 50 ha ou Número de empregados > 350 : grande
Os
demais :
médio
B-05-09-6 Usinagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-10-1 Fabricação de outros artigos
de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico
superficial, exclusive móveis.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-05-11-8 Fabricação de outros artigos
de metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico
superficial, exclusive móveis.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-06 Indústria Metalúrgica –
Tratamentos térmico, químico e superficial
B-06-01-7 Tratamento térmico (têmpera)
ou tratamento termo-químico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-06-02-5 Serviço galvanotécnico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-06-03-3 Jateamento e pintura.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais : médio
B-07 Indústria Mecânica
B-07-01-3 Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou tratamento
superficial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-07-02-1 Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: P Geral: M
Porte:
1
< Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
B-07-02-1
– Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico
superficial.[63]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
1 < Área Útil <
5 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 370:Médio
Área Útil >
B-07-02-1 – Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico superficial.[64]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
1 < Área Útil <
1 < Área Útil < 40 £ Número de Empregados £ 370 ou 5 £ Área Útil £ < Número de Empregados £ 370 :Médio
Área Útil >
B-07-03-1 Retífica de motores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: M Geral:
M
Porte: 0,04
£ Área útil £ £ 30: pequeno
Área útil >
Os demais :
médio
B-07-03-1
– Retífica de motores.[65]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:G Solo:M Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil £ £ 30 :Pequeno
0,5 < Área Útil £ ou 30 < Número de Empregados £ 15 :Médio
Área Útil >
B-07-03-1
– Retífica de motores.[66]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:P Água:G Solo:M
Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil £ £ 30 :Pequeno
0,04 £ Área Útil £ £150 ou 0,5 < Área Útil £ e Número de Empregados £ 150 :Médio
Área Útil >
B-07-04-8 Fabricação e/ou montagem
e/ou teste de motores de combustão.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral:
G
Porte:
Área
útil £ £ 300 : pequeno
Área
útil ³ ³
1.500: grande
Os
demais :
médio
B-08 Indústria de material
eletro-eletrônico
B-08-01-1 Fabricação de componentes
eletro-eletrônicos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil > ³
300 : grande
Os
demais :
médio
B-08-02-8 Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: G Geral:
G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-08-03-6 Demais atividades da indústria
de material eletro-eletrônico, inclusive equipamentos de iluminação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-08-04-4 Fabricação de
eletrodomésticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-08-05-2 Fabricação de lâmpadas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
B-08-06-0 Montagem de máquinas,
aparelhos ou equipamentos para telecomunicação e informática.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: P Solo: M Geral:
P
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais médio
B-08-07-9 Reparação ou manutenção de
máquinas aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e eletro-eletrônicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral:
P
Porte:
1
< Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
B-08-07-9
– Reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e
comerciais e eletro-eletrônicos.[67]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
1 < Área Útil <
5 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 250:Médio
Área Útil >
B-08-07-9 – Reparação ou manutenção de
máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e comerciais e
eletro-eletrônicos.[68]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
1 < Área Útil <
1 < Área Útil < 50 £ Número de Empregados £ 250 ou 5 £ Área Útil £ < Número de Empregados £ 250 :Médio
Área Útil >
B-09 Indústria de Material de
Transporte
B-09-01-6 Construção e reparação de
embarcações estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e
motores.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil £
£
100 : pequeno
Área
útil ³ ³
300 : grande
Os
demais :
médio
B-09-02-4 Construção, montagem e
reparação de veículos ferroviários.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Águas:
G Solo: M Geral: G
Porte:
Área útil £
£
100 : pequeno
Área
útil ³ ³
100 : grande
Os
demais :
médio
B-09-03-2 Fabricação de veículos
rodoviários.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Área
útil £ £
500 : pequeno
Área
útil ³ ³
1.500: grande
Os
demais :
médio
B-09-04-0 Fabricação, montagem e
reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de
aviação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
Área
útil £ £
100 : pequeno
Área
útil ³ ³
500 : grande
Os
demais :
médio
B-09-05-9 Fabricação de peças e
acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves [69]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G
Água: G Solo: M Geral: G
Porte:
Área
útil £ £ 100 : pequeno
Área
útil ³ ³ 500 :
grande
Os
demais :
médio
B-10 - Indústria da madeira e de
mobiliário
B-10-01-4 Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, sem pintura e/ou
verniz.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
P Solo: M Geral:
M
Porte:
1.000 < Área Construída <
Área Construída>
Os demais :
médio
B-10-01-4
– Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes
materiais, sem pintura e/ou verniz.[70]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:M Geral:M
Porte:
1.000 < Área
Construída <
5.000 £ Área Construída £ £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Construída>
B-10-01-4 – Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, sem pintura e/ou
verniz.[71]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:M Geral:M
Porte:
1.000 < Área
Construída < :Pequeno
1000 < Área Construída
< £ Número de Empregados £ 100 ou 5.000 £ Área Construída £ £ 100 :Médio
Área Construída >
B-10-01-4 –
Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes
materiais, sem pintura e/ou verniz.[72]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água:P
Solo: P Geral: P
Porte:
1.000 <
Área Ct.<
1000 < Área Ct
< £
Número de Empregados £ 100 ou 5.000 £
Área Construída £ £
100 :
Médio
Área Ct >
B-10-02-2 Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou
verniz.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
M Solo: G Geral: G
Porte
1.000 < Área Construída <
Área Construída >
10.000 m2 ou Número de
empregados > 120 :
grande
Os demais :
médio
B-10-02-2
– Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes
materiais, com pintura e/ou verniz.[73]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:M Solo:G Geral:G
Porte:
1.000 < Área Construída
< :Pequeno
5.000 £ Área Construída £ £ Número de Empregados £ 120 :Médio
Área Construída >
B-10-02-2 – Fabricação de móveis de
madeira, vime e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou
verniz.[74]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:M Solo:G
Geral:G
Porte:
1.000 < Área
Construída < :Pequeno
1.000 < Área
Construída < £ Número de Empregados £ 120 ou 5.000 £ Área Construída £ £ 120 :Médio
Área Construída >
B-10-02-2
– Fabricação de móveis de madeira, vime e junco ou com predominância destes
materiais, com pintura e/ou verniz.[75]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M
Geral: M
Porte:
1.000
< Área Construída <
1.000 < Área
Construída < £ Número de Empregados £
120 ou 5.000 £ Área Construída £
£ 120
: Médio
Área
Construída >
B-10-03-0 Fabricação de móveis
estofados ou de colchões, com fabricação de espuma.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
M Solo: G Geral: G
Porte:
1.000 < Área Construída <
Área Construída >
Os demais :
médio
B-10-03-0
– Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma.[76]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:M Solo:G Geral:G
Porte:
1.000 < Área
Construída < :Pequeno
5.000 £ Área Construída £ £ Número de Empregados £ 120 :Médio
Área Construída >
B-10-03-0 – Fabricação de móveis
estofados ou de colchões, com fabricação de espuma.[77]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:G Água:M Solo:G Geral:G
Porte:
1.000 < Área Construída
<
1.000 < Área Construída < £ Número de Empregados £ 120 ou 5.000 £ Área Construída £ £ 120 :Médio
Área Construída >
B-10-04-9 Fabricação de móveis
estofados sem fabricação de espuma.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral:
P
Porte:
Área Construída >
Os demais :
médio
B-10-04-9
– Fabricação de móveis estofados sem fabricação de espuma.[78]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
1.000 < Área
Construída < :Pequeno
5.000 £ Área Construída £ £ Número de Empregados £ 120 :Médio
Área Construída >
B-10-04-9 – Fabricação de móveis
estofados sem fabricação de espuma.[79]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
1.000 < Área Construída
<
1.000 < Área Construída < £ Número de Empregados £ 120 ou 5.000 £ Área Construída £ £ 120 :Médio
Área Construída >
B-10-05-7 Fabricação de móveis de
metal sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M
Geral: M
Porte:
Área Construída <
Área Construída >
Os demais :
médio
B-10-05-7
Fabricação de móveis de metal sem tratamento químico superficial e/ou pintura
por aspersão.[80]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M
Solo: M Geral: M
Porte:
1000m2 <
Área Construída < 5000m2 e 10 < Número de Empregados £
60 :
Pequeno
1.000
m2 < Área Construída < £ Número de Empregados £
120 ou £ Área Construída £
£
120 :Médio
Área
Construída >
B-10-06-5 Fabricação de móveis de
metal com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: G Geral:
G
Porte:
Área Construída <
Área Construída >
Os demais :
médio
B-10-06-5
Fabricação de móveis de metal com tratamento químico superficial e/ou pintura por
aspersão.[81]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:M
Geral: G
Porte:
1000m2 < Área Construída < 5000m2
e 10 < Número de Empregados £ 60 :
Pequeno
1.000
m2 < Área Construída < £ Número de Empregados £
120 ou £ Área Construída £
£ 120 : Médio
Área
Construída >
LISTAGEM
C- ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA QUÍMICA
C-01 - Indústria de papel e papelão
C-01-01-5 Fabricação de celulose.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral:
G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-01-02-3
Fabricação de pasta mecânica.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-01-03-1 Fabricação de papel,
cartolina, cartão e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado
como matéria-prima.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral:
M
Porte:
Capacidade
Instalada < 20 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 80 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
C-01-04-1
Fabricação de papelão.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral:
M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 20 t/dia :pequeno
20£ Capacidade Instalada £ 80 t/dia :médio
Capacidade Instalada > 80 t/dia :
grande
C-01-04-1
– Fabricação de papelão.[82]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
0,5 < Capacidade
Instalada < 20 t/dia :Pequeno
20 £
Capacidade Instalada £ 80t/dia :Médio
Capacidade Instalada > 80 t/dia :Grande
C-01-05-8 Fabricação de artigos e
artefatos de papelão, cartolina e cartão,
impressos, simples ou plastificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: P Geral: M
Porte:
0,5 < Capacidade Instalada < 20
t/dia : pequeno
20 £
Capacidade Instalada £ 80 t/dia :médio
Capacidade Instalada > 80 t/dia : grande
C-01-05-8
– Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos,
simples ou plastificados.[83]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,5 < Capacidade
Instalada < 20 t/dia :Pequeno
20 £
Capacidade Instalada £ 80t/dia :Médio Capacidade Instalada > 80 t/dia :Grande
C-01-06-6 Fabricação de artigos e
artefatos de papelão, cartolina e cartão, não impressos, simples ou
plastificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
0,5 < Capacidade
Instalada < 20 t/dia :
pequeno
20 £
Capacidade Instalada £ 80 t/dia : médio
Capacidade Instalada > 80 t/dia :
grande
C-01-06-6
– Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão, não
impressos, simples ou plastificados.[84]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:M Água:P Solo:P
Geral:P
Porte:
0,5 < Capacidade
Instalada < 20 t/dia :Pequeno
20 £
Capacidade Instalada £ 80t/dia :Médio Capacidade Instalada > 80 t/dia :Grande
C-01-07-4 Fabricação de artigos
diversos de fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para
máquinas e veículos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-02 - Indústria da Borracha
C-02-01-1 Beneficiamento de borracha
natural.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-02-02-1 Fabricação de pneumáticos,
câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
M Solo: G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-02-03-8 Recauchutagem de
pneumáticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
G Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-02-04-6 Fabricação de laminados e
fios de borracha.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: G Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-02-05-4 Fabricação de espuma de
borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
0,1
< Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
C-02-05-4
– Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha,
inclusive látex.[85]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:M Água:M Solo:G Geral:M
Porte:
0,1 < Área Útil <
2 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
C-02-05-4 – Fabricação de espuma de
borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.[86]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:M Água:M Solo:G
Geral:M
Porte:
0,1 < Área Útil <
0,1 < Área Útil < £ Número de Empregados £ 100 ou 2 £
Área Útil £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
C-02-06-2 Fabricação de artefatos de
borracha tais como peças e acessórios para
veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso
doméstico, galochas e botas etc, inclusive artigos do
vestuário e equipamentos de segurança.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
0,1
< Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
C-02-06-2
– Fabricação de artefatos de borracha tais como peças e acessórios para
veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso
doméstico, galochas e botas, etc, inclusive artigos
de vestuário e equipamentos de segurança.[87]
Pot.
Poluidor/Degradador:Ar:M Água:M Solo:G Geral:M
Porte:
0,1 < Área Útil <
2 £
Área Útil £ £
Número de Empregados £
100 :Médio
Área Útil >
C-02-06-2 – Fabricação de artefatos de
borracha tais como peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos,
correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas e botas, etc, inclusive artigos de vestuário e equipamentos de
segurança.[88]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:M Água:M Solo:G
Geral:M
Porte:
0,1 < Área Útil <
0,1 < Área Útil < £ Número de Empregados £ 100 ou 2 £
Área Útil £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
C-03 - Indústria de Couros e Peles e
Produtos Similares
C-03-01-8 Secagem e salga de couros e
peles
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-03-02-6 Fabricação de couro por processo
completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento ao cromo, seus
derivados ou tanino sintético.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G
Solo: G Geral: G
Porte:
Produção Nominal £
380 m²/dia ou £
100 unidades/dia :pequeno
Produção
Nominal > 4.400 m²/dia ou >1.160 unidades/dia : grande
Os
demais :
médio
C-03-03-4 Fabricação de couro por
processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento
exclusivamente ao tanino vegetal.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção Nominal £
380 m²/dia ou £
100 unidades/dia : pequeno
Produção
Nominal > 4.400 m²/dia ou > 1.160 unidades/dia : grande
Os
demais :
médio
C-03-04-2
Fabricação de wet-blue.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G
Solo: G Geral: G
Porte:
Produção
Nominal £ 380 m²/dia ou £ 100 unidades/dia : pequeno
Produção
Nominal > 5.500 m²/dia ou >1.450
unidades/dia : grande
Os
demais :
médio
C-03-05-0
Fabricação de couro semi-acabado, não associada ao curtimento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção
Nominal £ 380 m²/dia ou £
100 unidades/dia : pequeno
Produção
Nominal > 5.200 m²/dia ou > 1.370 unidades/dia : grande
Os
demais :
médio
C-03-06-9
Fabricação de couro acabado, não associada ao curtimento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Produção
Nominal £ 380 m²/dia ou £
100 unidades/dia : pequeno
Produção
Nominal > 4.600 m²/dia ou >1.200 unidades/dia : grande
Os
demais :
médio
C-03-07-7
Fabricação de couro acabado a partir do semi-acabado.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção
Nominal £ 380 m²/dia ou £
100 unidades/dia : pequeno
Produção
Nominal > 4.900 m²/dia ou >1.300 unidades/dia : grande
Os
demais :
médio
C-04
Indústria de Produtos Químicos
C-04-01-4 Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos,
exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas,
do carvão-de-pedra e da madeira.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-04-02-2 Refino de petróleo.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 10.000 m3/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 25.000 m3/dia :
grande
Os
demais :
médio
C-04-03-0 Fabricação de produtos
petroquímicos básicos a partir de nafta e/ou gás natural.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 30.000 t/ano1 : pequeno
Capacidade
Instalada > 75.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
C-04-04-9 Fabricação de resinas
termoplásticas a partir de produtos petroquímicos básicos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 12.000 t/ano : pequeno
Capacidade
Instalada > 25.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
C-04-05-7 Produção de biogás
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M
Solo: M Geral:
M
Porte:
600
< Capacidade de Produção< 3.000 Nm3 /dia : pequeno
3.000
£ Capacidade de Produção £
20.000 Nm3 /dia :médio
Capacidade
de Produção > 20.000 Nm3 /dia : grande
C-04-06-5 Fabricação de resinas e de
fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-04-07-3 Fabricação de explosivos,
detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
M Solo: G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-04-08-1 Fabricação de pólvora e
artigos pirotécnicos
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
Construída <
Área
Construída >
Os
demais :
médio
C-04-09-1 Produção de óleos, gorduras
e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros
produtos da destilação da madeira, exclusive refinação de produtos alimentares.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-04-10-3 Fabricação de aromatizantes
e corantes de origem mineral ou
sintéticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-04-11-1 Fabricação de sabões e
detergentes.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-04-12-1 Fabricação de preparados
para limpeza e polimento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M
Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-04-13-8 Fabricação de produtos domissanitários, exclusive sabões e detergentes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-04-14-6 Fabricação de agrotóxicos e
afins.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral:G
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-04-15-4 Fabricação de tintas,
esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G
Solo: G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-04-16-2 Fabricação de ácido
sulfúrico a partir de enxofre elementar, inclusive quando associada à produção
de fertilizantes.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo:
G Geral: G
Porte: Capacidade Instalada < 300.000 t/ano : pequeno
Capacidade
Instalada > 700.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
C-04-17-0 Fabricação de ácido
fosfórico associada à produção de adubos e fertilizantes.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 150.000 t/ano :
pequeno
Capacidade
Instalada > 400.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
C-04-18-9 Fabricação de produto
intermediários para fins fertilizantes (uréia, nitratos de amônio (NA e CAN),
fosfatos de amônio (DAP e MAP) e fosfatos (SSP e TSP).
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada < 150.000 t/ano :
pequeno
Capacidade
Instalada > 350.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
C-04-19-7 Formulação de adubos e
fertilizantes.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
Capacidade
Instalada < 70.000 t/ano : pequeno
Capacidade
Instalada > 200.000 t/ano :
grande
os
demais :
médio
C-04-20-0 Fabricação de ácido
sulfúrico não associada a enxofre elementar.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada < 90.000 t/ano :
pequeno
Capacidade
Instalada > 150.000 t/ano :
grande
Os
demais :
médio
C-04-21-9 Fabricação de outros
produtos químicos não especificados ou não classificados.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-05 Indústria de Produtos
Farmacêuticos e Veterinários
C-05-01-0 Fabricação de produtos para
diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos
(matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e /ou aqueles
provenientes de organismos geneticamente modificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: G Solo: G Geral:
G
Porte:
Faturamento Anual
< R$ 2.133.222,00 : pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-05-02-9 Fabricação de medicamentos
exceto aqueles previstos no item C-05-01
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-05-03-7 Fabricação de medicamentos
fitoterápicos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-05-04-5 Fabricação de produtos para
diagnóstico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-06 Indústria de Perfumaria e Velas
C-06-01-7 Fabricação de produtos de
perfumaria e cosméticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Faturamento
Anual < R$ 2.133.222,00 :
pequeno
Faturamento
Anual > R$ 20.000.000,00 :
grande
Os
demais :
médio
C-06-02-5 Fabricação de velas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
0,1 < Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
C-06-02-5
– Fabricação de velas.[89]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
0,1 < Área Útil <
1 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 60 :Médio
Área Útil >
C-06-02-5 – Fabricação de velas.[90]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
0,1 < Área Útil <
0,1 < Área Útil < 20 £ Número de Empregados £ 60 ou
1 £ Área Útil £ Número de Empregados £ 60 :Médio
Área Útil >
C-07 Indústria de produtos de matérias
plásticas
C-07-01-3 Moldagem de termoplástico
não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, sem utilização
de tinta para gravação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
M Geral: P
Porte:
1
< Capacidade Instalada < 5 t/dia :
pequeno
5 £
Capacidade Instalada £ 20
t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 20 t/dia :
grande
C-07-02-1 Moldagem de termoplástico
não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima
reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização
de tinta para gravação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P
Solo: G Geral: M
Porte:
1
< Capacidade Instalada < 5 t/dia :
pequeno
5
£ Capacidade Instalada £
20 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 20 t/dia :
grande
C-07-03-1 Moldagem de termoplástico
não organo-clorado, com utilização de matéria-prima
reciclada à base de lavagem com água, sem utilização de tinta para gravação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
1 < Capacidade
Instalada < 5 t/dia :
pequeno
5
£ Capacidade Instalada £
20 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 20 t/dia :
grande
C-07-04-8 Moldagem de termoplástico
não organo-clorado, com utilização de matéria-prima
reciclada à base de lavagem com água, com utilização de tinta para gravação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar M Água:
M Solo: G Geral: M
Porte:
1
< Capacidade Instalada < 5 t/dia :
pequeno
5
£ Capacidade Instalada £
20 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 20 t/dia :
grande
C-07-05-6 Moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P
Solo: G Geral:
M
Porte:
1
< Capacidade Instalada < 5 t/dia :
pequeno
5 £ Capacidade de
Produção £ 20 t/dia : médio
Capacidade
Instalada > 20 t/dia :
grande
C-07-06-4 Moldagem de termofixo ou endurente.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
M Geral: M
Porte:
0,5
< Capacidade Instalada < 3 t/dia : pequeno
3
£ Capacidade Instalada £
20 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada> 20 t/dia :
grande
C-07-07-2 Outras indústrias de
transformação de termoplásticos, não especificadas ou não classificadas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
0,5
< Capacidade Instalada < 3 t/dia : pequeno
3
£ Capacidade Instalada £
20 t/ :
médio
Capacidade
Instalada>20 t/dia :
grande
C-08 Indústria Têxtil
C-08-01-1 Beneficiamento de fibras
têxteis naturais e artificiais.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G
Solo: M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-08-02-8 Recuperação de resíduos
têxteis.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
0,2 < Área útil < 1ha e 5 < Número
de empregados < 30 : pequeno
Área útil >
Os demais :
médio
C-08-02-8
– Recuperação de resíduos têxteis.[91]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
0,2 < Área Útil <
1ha e 5 < Número de Empregados < 30 :Pequeno
1 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 100 :Médio
Área Útil >
C-08-02-8 – Recuperação de resíduos
têxteis.[92]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
0,2 < Área Útil <
1ha e 5 < Número de Empregados < 30 :Pequeno
0,2 <
Área Útil < 1ha e 30 £ Número de Empregados £ 100 ou 1 £ Área Útil £
< Número de Empregados £
100 :Médio
Área Útil >
C-08-03-6 Fiação de algodão, seda
animal, lã, fibras duras e fibras artificiais sem acabamento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral:
M
Porte:
0,2
< Capacidade Instalada< 2 t/dia :
pequeno
2
£ Capacidade Instalada £
10 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 10 t/dia :
grande
C-08-04-4 Fiação de algodão, seda
animal, lã, fibras duras e fibras artificiais, com acabamento.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
0,2
< Capacidade Instalada< 2 t/dia : pequeno
2 £ Capacidade Instalada
£ 10 t/dia : médio
Capacidade
Instalada > 10 t/dia :
grande
C-08-05-2 Tecelagem plana de fibras
naturais e sintéticas, sem acabamento e com engomagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
M Geral: M
Porte:
0,2
< Capacidade Instalada< 2 t/dia :
pequeno
2 £ Capacidade Instalada
£ 10 t/dia : médio
Capacidade
Instalada > 10 t/dia :
grande
C-08-06-0 Tecelagem plana e tubular
com fibras naturais e sintéticas, com acabamento, inclusive artefatos de tricô
e crochê.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
0,2
< Capacidade Instalada< 2 t/dia :
pequeno
2 £ Capacidade Instalada
£ 10 t/dia : médio
Capacidade
Instalada > 10 t/dia :
grande
C-08-07-9 Fiação e tecelagem plana e
tubular com fibras naturais e sintéticas, sem acabamento, exclusive tricô e
crochê.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
0,2
< Capacidade Instalada < 2 t/dia : pequeno
2 £ Capacidade Instalada
£ 10 t/ :
médio
Capacidade
Instalada > 10 t/dia :
grande
C-08-08-7 Fiação e tecelagem plana e
tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
0,2
< Capacidade Instalada< 2 t/dia :
pequeno
2 £ Capacidade Instalada
£ 10 t/dia : médio
Capacidade
Instalada > 10 t/dia :
grande
C-09 - Indústria de Vestuário,
Calçados e Artefatos de Tecidos e couros
C-09-01-6 Facção e confecção de
roupas, peças de vestuário e artefatos diversos de tecidos com lavagem,
tingimento e outros acabamentos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
200 < Número de unidades processadas <
500 unidades/dia: pequeno
500 £
Número de unidades processadas £3.000
unidades/dia : médio
Número
de unidades processadas > 3000
unidades/dia :
grande
C-09-01-6
– Facção e confecção de roupas, peças de vestuário e artefatos diversos de
tecidos com lavagem, tingimento e outros acabamentos.[93]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:M Água:G Solo:G Geral:G
Porte:
200
< Número de unidades processadas por dia < 500 :Pequeno
500
£ Número de unidades
processadas por dia £
3.000 :Médio
Número
de unidades processadas por dia > 3.000 :Grande
C-09-02-4 Facção e confecção de
artefatos diversos de couros (exclusive calçados).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: M Geral: M
Porte:
200 < Número de unidades
processadas < 800 unidades/dia : pequeno
800 £Número
de unidades processadas £ 10.000 unidades/dia : médio
Número de unidades processadas > 10.000
unidades/dia : grande
C-09-02-4
– Facção e confecção de artefatos diversos de couros (exclusive calçados).[94]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:M Água:P Solo:M Geral:M
Porte:
200
< Número de unidades processadas por dia < 800 :Pequeno
800
£ Número de unidades
processadas por dia £
10.000 :Médio
Número
de unidades processadas por dia > 10.000 :Grande
C-09-03-2 Fabricação de calçados em
geral.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Área
útil < 1ha e Número de empregados
< 40 : pequeno
Área
útil > 5ha ou Número de empregados > 150 : grande
Os
demais :
médio
C-10 Indústrias Diversas
C-10-01-4 Usinas de produção de
concreto comum.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Produção
< 9 m3/h :
pequeno
Produção
> 85 m3/h :
grande
os
demais :
médio
C-10-02-2 Usinas de produção de
concreto asfáltico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada < 40 t/h :
pequeno
Capacidade
Instalada > 60 t/h :
grande
Os
demais :
médio
C-10-03-0 Fabricação de próteses e
equipamentos ortopédicos em geral, inclusive materiais para uso em medicina,
cirurgia e odontologia.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-10-04-9 Fabricação de materiais
fotográfico, cinematográfico ou fonográfico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-10-05-7 Fabricação de instrumentos e
material ótico.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M
Solo: P Geral: M
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
C-10-06-5 Fabricação de artigos de
joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
0,04 £
Área útil< £ 10 : pequeno
Área útil >
Os demais :
médio
C-10-06-5
– Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.[95]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil < £ 10 :Pequeno
0,1 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 50 :Médio
Área Útil >
C-10-06-5 – Fabricação de artigos de
joalheria, bijuteria, ourivesaria e lapidação.[96]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil < £ 10 :Pequeno
0,04 £ Área Útil <
< Número de Empregados £ 50 ou 0,1 £ Área Útil £ £ 50 :Médio
Área Útil >
C-10-07-3 Fabricação de instrumentos
musicais – inclusive elétricos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: P Geral: M
Porte:
0,04 £
Área útil £ £ 10 : pequeno
Área útil >
Os demais :
médio
C-10-07-3
– Fabricação de instrumentos musicais, inclusive elétricos.[97]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil < £ 10 :Pequeno
0,1 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 50 :Médio
Área Útil >
C-10-07-3 – Fabricação de instrumentos
musicais, inclusive elétricos.[98]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,04 £ Área Útil < £ 10 :Pequeno
0,04 £ Área Útil < £ 50 ou 0,1 £ Área Útil £ £ 50 :Médio
Área Útil >
C-10-08-1 Fabricação de escovas,
pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
0,1 < Área útil <
Área útil >
os demais : médio
C-10-08-1
– Fabricação de escovas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes.[99]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,1 £ Área Útil < £ 50 : Pequeno
5 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 300 :Médio
Área Útil >
C-10-08-1 – Fabricação de escovas,
pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes.[100]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:P Geral:M
Porte:
0,1 £ Área Útil < £ 50 :Pequeno
0,1 £ Área Útil < £ 300 ou 5 £ Área Útil £ £ 300 :Médio
Área Útil >
C-10-09-1 Fabricação de outros artigos
de plástico, borracha, madeira ou outros materiais (exclusive metais), não
especificados ou não classificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
M Solo: G Geral: G
Porte:
Área
útil < 1 h a e Número de empregados < 50 : pequeno
Área
útil >
Os
demais :
médio
LISTAGEM
D - ATIVIDADES INDUSTRIAIS / INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
D-01 Indústria de Produtos Alimentares
D-01-01-5 Torrefação e moagem de
grãos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo:
P Geral: M
Porte:
0,1
< Capacidade Instalada < 3 t de produto/dia : pequeno
3
£ Capacidade Instalada £
7 t de produto /dia :
médio
Capacidade
Instalada > 7 t de produto/dia :
grande
D-01-02-3
Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.).
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
300
< Capacidade Instalada < 20.000 cabeças/dia : pequeno
20.000
£ Capacidade Instalada £100.000
cabeças/dia : médio
Capacidade
Instalada > 100.000 cabeças /dia :
grande
D-01-03-1 Abate de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,
etc.).
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G
Solo: G Geral:
G
Porte:
2 < Capacidade
Instalada < 60 cabeças /dia : pequeno
60£
Capacidade Instalada £500 cabeças/dia : médio
Capacidade
Instalada > 500 cabeças /dia : grande
D-01-04-1 Industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
1
< Capacidade Instalada < 10 t de produto /dia : pequeno
10
£ Capacidade Instalada £
40 t de produto /dia :
médio
Capacidade
Instalada >40 t de produto /dia :
grande
D-01-05-8 Processamento de subprodutos
de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
0,5
< Capacidade Instalada <10 t matéria prima/dia : pequeno
10
£ Capacidade Instalada £
80 t de matéria prima/dia : médio
Capacidade
Instalada > 80 t de matéria prima/dia :
grande
D-01-06-6 Preparação do leite e
fabricação de produtos de laticínios.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
500
< Capacidade Instalada < 15.000 ℓ de leite/dia :
pequeno
15.000
£ Capacidade Instalada £ 80.000 ℓ de leite/dia : médio
Capacidade
Instalada > 80.000 ℓ de leite/dia :
grande
D-01-07-4 Resfriamento e distribuição
de leite em instalações industriais.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral:
P
Porte:
5.000
< Capacidade Instalada < 30.000 ℓ de leite/dia :
pequeno
30.000
£ Capacidade Instalada £ 80.000 ℓ de leite/dia : médio
Capacidade
Instalada > 80.000 ℓ de leite/dia :
grande
D-01-08-2 Fabricação e refinação de
açúcar.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G
Água: G Solo: M Geral:
G
Porte:
Capacidade Instalada < 1.000.000 t de
matéria-prima/ano : pequeno
Capacidade Instalada > 2.500.000 t
matéria-prima/ano : grande
Os demais : médio
D-01-08-2 Fabricação e refinação de
açúcar.[101]
Pot. poluidor/degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
capacidade instalada £ 3.000 t de matéria-prima/dia : Pequeno
capacidade instalada > 7.000 t matéria-prima/dia : Grande
os demais :
Médio
D-01-09-0 Refinação e preparação de
óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de
origem animal destinadas à alimentação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
10
< Capacidade Instalada < 100 t de matéria-prima/dia : pequeno
100
£ Capacidade Instalada £ 1.000
t de matéria-prima/dia: médio
Capacidade
Instalada > 1.000 t de matéria-prima/dia :
grande
D-01-10-4 Fabricação de vinagre.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
D-01-11-2 Fabricação de fermentos e
leveduras.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
D-01-12-0 Fabricação de conservas e condimentos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
2
< Capacidade Instalada <100 t de matéria-prima /dia : pequeno
100
£ Capacidade Instalada £
1.000 t de matéria-prima/dia : médio
Capacidade
Instalada > 1.000 t de matéria-prima /dia :
grande
D-01-13-9 Formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
5
< Capacidade Instalada < 60 t de produto/dia : pequeno
60 £
Capacidade Instalada £ 250 t de produto
/dia : médio
Capacidade
Instalada > 250 t de produto /dia :
grande
D-01-14-7 Fabricação de produtos
alimentares, não especificados ou não classificados.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
300 < Área Construída < £Número de empregados £ 30 : :pequeno
Área Construída > ³ 50: grande
os demais :
médio
D-01-14-7
– Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados.[102]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M
Solo:M Geral:M
Porte:
300 < Área Construída < £
Número de Empregados £ 30 :Pequeno
3.000 £ Área Construída £ 10.000 m2 ou 30
< Número de Empregados < 50 :Médio
Área Construída > ³ 50:Grande
D-01-14-7 – Fabricação de produtos
alimentares, não especificados ou não classificados.[103]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M
Solo:M Geral:M
Porte:
300
< Área Construída < £
Número de Empregados £ 30 :
Pequeno
300
< Área Construída < <
Número de Empregados < 50 ou 3.000 £ Área Construída £
10.000
m2 e10 £ Número de Empregados
< 50 : Médio
Área Construída > ³ 50:Grande
D-02 - Indústria de Bebidas e Álcool
D-02-01-1 Fabricação de vinhos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil < £ Número de empregados
< 30 : pequeno
Área útil >
Os demais : :
médio
D-02-01-1–
Fabricação de vinhos.[104]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
Área Útil < £ Número de Empregados
< 30 :Pequeno
2 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 80 :Médio
Área Útil >
D-02-01-1– Fabricação de vinhos.[105]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
Área Útil < £ Número de Empregados < 30 :Pequeno
Área Útil < £ Número de Empregados £ 80 ou 2 £ Área Útil £ £
Número de Empregados £
80 :Médio
Área Útil >
D-02-02-1 Fabricação de aguardente.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
300
< Capacidade Instalada < 800
ℓ de produto /dia : pequeno
800
£ Capacidade Instalada £ 2.000 ℓ de produto /dia : médio
Capacidade
Instalada > 2.000 ℓ de produto /dia :
grande
D-02-03-8 Padronização, envelhecimento
ou engarrafamento de bebidas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
10.000
<Capacidade Instalada < 50.000 ℓ de produto/dia :
pequeno
50.000
£ Capacidade Instalada £400.000
ℓ de produto /dia : médio
Capacidade
Instalada >400.000 ℓ de produto /dia
: grande
D-02-04-6 Fabricação de cervejas,
chopes e maltes.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
2.000
< Capacidade Instalada < 20.000 ℓ de produto /dia : pequeno
20.000
£ Capacidade Instalada £1.000.000
ℓ de produto /dia :médio
Capacidade
Instalada> 1.000.000 ℓ de produto /dia : grande
D-02-05-4 Fabricação de sucos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
5.000
< Capacidade Instalada < 10.000 ℓ de produto/dia : pequeno
10.000
£ Capacidade Instalada £200.000 ℓ de produto /dia :médio
Capacidade
Instalada > 200.000 ℓ de produto /dia
: grande
D-02-06-2 Fabricação de licores e
outras bebidas alcoólicas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil £ £ 30 :
pequeno
Área útil ³ ³ 80 : grande
Os demais :
médio
D-02-06-2
– Fabricação de licores e outras bebidas alcoólicas.[106]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:M Solo:P Geral:P
Porte:
Área Útil £ £ 30 :Pequeno
2 < Área Útil <
Número de Empregados < 80 :Médio
Área Útil ³ ³ 80 :Grande
D-02-06-2 – Fabricação de licores e
outras bebidas alcoólicas.[107]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:M Solo:P Geral:P
Porte:
Área Útil £ £ Número de Empregados £ 30 :Pequeno
Área Útil £ < Número de Empregados < 80 ou
2 < Área Útil < £ Número de Empregados < 80 :Médio
Área Útil ³ ³ 80 :Grande
D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes
(inclusive quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não
alcóolicas, exclusive sucos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
10.000
< Capacidade Instalada < 50.000 ℓ de produto/dia : pequeno
50.000
£ Capacidade Instalada £400.000
ℓ de produto /dia :médio
Capacidade
Instalada > 400.000 ℓ de produto /dia :
grande
D-02-08-9 Destilação de álcool.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: M Geral: G
Porte:
Capacidade Instalada < 1.000.000 t
matéria-prima/ano : pequeno
Capacidade Instalada > 2.500.000 t
matéria-prima/ano : grande
Os demais :
médio
D-02-08-9 Destilação de álcool.[108]
Pot. poluidor/degradador: Ar: G Água: G Solo:
M Geral: G
Porte:
capacidade instalada £ 3.000 t de matéria-prima/dia : Pequeno
capacidade instalada > 7.000 t
matéria-prima/dia :
Grande
os demais :
Médio
D-03 Indústria de fumo
D-03-01-8 Preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
P Solo: P Geral: M
Porte:
Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
D-03-01-8
– Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas.[109]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:P Geral:M
Porte:
Área Útil £ £ 10 :Pequeno
1
< Área Útil < Número de Empregados < 50 :Médio
Área Útil ³ ³ 50 :Grande
D-03-01-8 – Preparação de fumo,
fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas.[110]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:P
Geral:M
Porte:
Área
Útil £ £ Número de Empregados £ 10 :Pequeno
Área Útil £ < Número de Empregados < 50 ou
1 < Área Útil < £ Número de Empregados < 50 :Médio
Área
Útil ³ ³ 50 :Grande
LISTAGEM E – ATIVIDADES
DE INFRA-ESTRUTURA
E-01 Infra-estrutura de Transporte
E-01-01-5 Implantação ou duplicação de
rodovias.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
10
< Extensão <
50£ Extensão £
Extensão
>
E-01-02-3 Contorno rodoviário de
cidades com população superior a 100.000 habitantes ou sistemas viários de
regiões metropolitanas ou áreas conurbadas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar : M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Extensão
£
10< Extensão £
Extensão
>
E-01-03-1 Pavimentação e/ou
melhoramentos de rodovias.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar : M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
10
< Extensão <
50£ Extensão £
Extensão
>
E-01-04-1 Ferrovias.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
10
< Extensão <
30£ Extensão £
Extensão
>
E-01-05-8 Trens metropolitanos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Extensão
<
Extensão
>
Os
demais :
médio
E-01-06-6 Portos fluviais
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
total <
Área
total >
Os
demais :
médio
E-01-07-4 Canais para navegação.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Extensão
<
Extensão
>
Os
demais :
médio
E-01-08-2 Abertura de barras e
embocaduras.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
E-01-09-0 Aeroportos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
total <
Área
total >
Os
demais :
médio
E-01-09-0
Aeroportos.[111]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade anual de movimentação
de passageiros < 600.000 :pequeno
Capacidade anual de movimentação de
passageiros ≥ 6.000.000 : grande
Os demais: médio
E-01-10-4 Dutos para o transporte de
gás natural
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
G Geral: M
Porte:
1
< Extensão <
10£ Extensão £
Extensão
> 50 km :
grande
E-01-11-2 Gasodutos, exclusive para
gás natural.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
P Solo: G Geral: G
Porte:
1 < Extensão <
5 £
Extensão £
Extensão >
E-01-11-2
– Gasodutos, exclusive para o transporte de gás natural.[112]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:G Água:P Solo:G
Geral:G
Porte:
1
< Extensão <
5
£ Extensão £
Extensão
>
E-01-12-0 Dutos para transporte de produtos
químicos e oleodutos
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G
Geral: G
Porte:
1 < Extensão <
5 £ Extensão £
Extensão >
E-01-13-9 Minerodutos
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Extensão < 10 Km :
pequeno
Extensão
> 40 Km :
grande
Os
demais :
médio
E-01-14-7 Terminal de minério.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
E-01-15-5 Terminal de produtos
químicos e petroquímicos
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil< £ 4.000m³ :
pequeno
Área
útil >
Os
demais : médio
E-01-15-6 Terminal de armazenamento de gás natural. [113]
Potencial
poluidor/degradador: ar: G água: G solo: G Geral: G
Porte:
área útil < 2 ha e capacidade de armazenagem £
2.000.000 m3 : pequeno
área útil > 20 ha ou capacidade de armazenagem > 10.000.000 m3: grande
os demais : médio
E-01-15-7
Terminal de armazenamento de petróleo. [114]
Potencial
poluidor/degradador: ar: G água: G solo:
G Geral: G
Porte:
área útil < 4 ha e capacidade de armazenagem £
área útil > 6 ha ou capacidade de armazenagem > 50.000 m3 :
grande
os demais
: médio
E-01-16-3 Terminal de cargas, exceto
minérios e produtos químicos e petroquímicos
E-01-16-3 Terminal de cargas, exceto
minérios, gás natural, petróleo, produtos químicos e petroquímicos.[115]
Pot.
Poluidor/Degradador Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
2
< Área total <
10£ Área total £
Área
total >
E-01-17-1 Teleféricos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Extensão
<
Extensão
>
Os
demais :
médio
E-01-18-1 Correias transportadoras.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte:
Extensão
<
Extensão
>
Os
demais :
médio
E-02 Infra-estrutura de Energia
E-02-01-1 Barragens de geração de
energia – Hidrelétricas.
Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
Inundada <
Área
Inundada>
Os
demais :
médio
E-02-02-1 Produção de energia
termoelétrica.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral:
G
Porte:
Capacidade
Instalada £ 10 MW : pequeno
Capacidade
Instalada > 100 MW :
grande
Os
demais :
médio
E-02-02-1 Produção de Energia
Termoelétrica, exclusive Gás Natural e Biogás[116]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
G Água:
G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada ≤ 10 MW
: pequeno
Capacidade
Instalada > 100 MW
: grande
Os demais : médio
E-
02- 02 - 2 Geração de Bioeletricidade Sucroenergética.[117]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada ≤10 MW :
pequeno
10<Capacidade
Instalada ≤ 60 MW :
médio
Capacidade
Instalada>60 MW :
grande
E-
02- 02- 3 Repotenciação de geração de Bioeletricidade Sucroenergética. [118]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada ≤ 30 MW :
pequeno
30<Capacidade
Instalada ≤ 90 MW :
médio
Capacidade
Instalada>90 MW :
grande
E-02-02-4
Produção de Energia Termoelétrica a Gás Natural e Biogás. [119]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:
M Água:
G Solo:
M Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada ≤ 10 MW : pequeno
Capacidade
Instalada > 100 MW :grande
E-02-03-8 Linhas de transmissão de
energia elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: G Geral: M
Porte:
138
£ Tensão < 230 kV e 20 < Extensão
£
138
£ Tensão < 230 kV e Extensão >
Tensão
³ 230 kV :grande
E-02-03-8-
Linhas de transmissão de energia elétrica.[120]
Pot. Poluidor/degradador: Ar: P Água: P Solo: G Geral: M
Porte:
138 Kv ≤
Tensão ≤ 230 Kv
:pequeno
230 < Tensão ≤ 345 Kv
:médio
Tensão > 345 Kv
:grande
E-02-04-6 Subestação de energia
elétrica.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
138 £
Tensão < 230 kV e ha < Área Total £
138 £
Tensão < 230 kV :médio
Tensão ³ 230
kV ou Área Total ≥
E-02-04-6
– Subestação de energia elétrica.[121]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
138 £
Tensão < 230 kV e 2 < Área Total £
138 £
Tensão < 230 kV ou 5 < Área Total < 10 há :Médio
Tensão ³ 230
kV ou Área Total ≥ 10 há :Grande
E-02-04-6 – Subestação de energia
elétrica.[122]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:P Solo:M Geral:P
Porte:
138
£ Tensão < 230 kV e 2 < Área
Total £
138
£ Tensão < 230 kV e 5 < Área
Total <
Tensão
³ 230 kV ou Área Total ³
E-02-05-4 Usinas Eólicas
Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo:
M Geral: P
Porte:
Área útil £
10 há :
pequeno
Área
útil >
10
< Área útil £ £ 50 MW: médio
E-02-06-2 - Usina
Solar Fotovoltaica[123]
Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: P Solo: G Geral: M
Porte:
Capacidade
Instalada ≤ 10 MW :
Pequeno
10
MW < Capacidade Instalada ≤ 80 MW : Médio
Capacidade
Instalada > 80 MW :
Grande.
E-02-06-2 - Usina Solar Fotovoltaica [124]
Potencial
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: G Geral:
M
Porte:
1
MW < potência nominal do inversor ≤ 10 MW : pequeno
10
MW < potência nominal do inversor ≤ 80 MW : médio
Potência
nominal do inversor > 80 MW :
grande
E – 03 Infra-estrutura
de Saneamento
E-03-01-8 Barragens de saneamento
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
5
< Área Inundada <
50£ Área Inundada £
500ha :
médio
Área
Inundada >
E-03-02-6 Canais para drenagem.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Vazão
Máxima Prevista < 300 ℓ/s :
pequeno
Vazão
Máxima Prevista > 10.000 ℓ/s :
grande
Os
demais : :médio
E-03-03-4 Retificação de curso d’água.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Extensão
<
Extensão
>
Os
demais :
médio
E-03-04-2 Tratamento de água para
abastecimento.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
20 < Vazão de Água Tratada < 100
ℓ/s
: pequeno
100 £ Vazão de Água Tratada £
500 ℓ/s : médio
Vazão
de Água Tratada > 500 ℓ/s
: grande
E-03-05-0 Interceptores, Emissários,
Elevatórias e Reversão de Esgoto
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
200 < Vazão Máxima
Prevista < 500 ℓ/s : pequeno
500£ Vazão Máxima Prevista £
1.000 ℓ/s : médio
Vazão
Máxima Prevista > 1.000 ℓ/s
: grande
E-03-06-9 Tratamento de esgoto
sanitário.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Vazão
Média Prevista < 50 ℓ/s :
pequeno
Vazão
Média Prevista > 400 ℓ/s :
grande
Os
demais :médio
E-03-07-7 Tratamento e/ou disposição
final de resíduos sólidos urbanos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
Quantidade Operada < 15 t/dia :
pequeno
Os demais :
médio
E-03-07-7
Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos.
[125]
Porte Poluidor/ Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral:
M
Porte:
Quantidade Operada < 15 t/dia : Pequeno
Quantidade Operada > 250 t/dia
: Grande
Os demais :
Médio
E-03-07-8 -
Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos. [126]
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte: Quantidade Operada < 60 t/dia : Pequeno
Quantidade Operada > 1.000 t/dia :
Grande
Os demais :
Médio
E-03-08-5 Tratamento, inclusive
térmico, e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A –
infectantes ou biológicos)
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Quantidade Operada
< 5 t/dia : pequeno
Quantidade
Operada > 50 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
E-03-08-5 Tratamento e disposição final de
resíduos de serviços de saúde (Grupo A – infectantes ou biológicos), exceto
incineração.[127]
Potencial
poluidor/degradador: ar: M; água: M; solo: M; geral: M
Porte:
Quantidade
Operada < 1 t/dia: pequeno
Quantidade
Operada > 50 t/dia: grande
Os
demais: médio
E-03-08-6 - Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de Saúde
(UTRSS)[128]
Potencial poluidor/degradador: ar: P; água: P;
solo: M; geral: P
Porte:
Capacidade Instalada < 5 m3/dia: pequeno
Capacidade Instalada > 15 m3/dia: grande
Os demais: médio
E-03-09-3 Aterro e/ou área de reciclagem de
resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos.[129]
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M; Água: P; Solo: P;
Geral: P
Porte:
Capacidade
de Recebimento ≤ 200 m3/dia :pequeno
2OO m3/dia
<Capacidade de Recebimento < 500 m3/dia: :médio
Capacidade
de recebimento ≥ 500 m3/dia: :grande
E –04 – Parcelamento do Solo
E-04-01-4 Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: G Geral: M
Porte:
25 £
Área total < £ 70
habitante /ha : pequeno
50 < Área total < £ 70 habitante / ha : médio
50 < Área total < > 70 habitante /ha ou Área Total ³ 100ha :
grande
E-04-01-4
– Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais.[130]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:P
Água:M Solo:G Geral:M
Porte:
25 £
Área Total £ £ 70 habitantes/ha :
Pequeno
25 £
Área Total £ > 70 habitantes/ha ou
50 < Área Total < £
70 habitantes/há : Médio
50 < Área Total < > 70 habitantes/ha ou
Área Total ³ 100ha :Grande
E-04-01-5
- Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente
residenciais para construção de habitações de interesse social, nos termos da
Resolução CONAMA nº. 412, de 13 de maio de 2009. [131]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
25 < Área
Total <
25 < Área Total < 50 ha e Densidade Populacional
Bruta > 70 habitantes/há ou 50 < Área Total < 100
ha
: Médio
50 < Área Total < 100 ha e Densidade Populacional
Bruta > 70 habitantes/ha ou Área Total ³
100ha
:Grande
E-04-02-2 Distrito industrial e zona
estritamente industrial
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Área
útil < 5 há :
pequeno
Área
útil >
Os
demais :
médio
E – 05 Outras Atividades de
infra-estrutura
E-05-01-0 Barragens de perenização.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
Inundada <
Área
Inundada >
Os
demais :
médio
E-05-02-9 Diques de proteção de
margens de curso d água .
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: G Geral:
G
Porte:
0,1
< Área útil <
2£ Área útil £
Área
útil >
E-05-03-7 Dragagem para
desassoreamento em corpos d’água.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
20.000 < Volume <
30.000 £ Volume £
Volume >
E-05-03-7
– Dragagem para desassoreamento de corpos d’água.[132]
Pot.
Poluidor/Degradador:Ar:P Água:G Solo:M Geral:M
Porte:
20.000
< Volume de dragagem <
30.000
£ Volume de dragagem £
Volume
de dragagem >
E-05-04-5 Transposição de águas entre
bacias.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral:
G
Porte:
Vazão
média prevista < 2 m3/s :
pequeno
Vazão
média prevista > 20 m3/s :
grande
Os
demais :
médio
E–05-05-3 Descarga de Fundo de represa
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
Área
Inundada £
Área
Inundada >
Os
demais :médio
E-05-06-1 Canais para
irrigação. [133]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
1 < Extensão <
5
£ Extensão £
Extensão >
LISTAGEM
F - SERVIÇOS E COMÉRCIO ATACADISTA
F-01 Depósitos e Comércio Atacadista
F-01-01-5 Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
0,1 £ Área útil £ £ 10 : pequeno
Área útil >
Os demais :
médio
F-01-01-5
–Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem.[134]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:P Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
0,1 £ Área Útil £ £ 10 :Pequeno
0,2 < Área Útil £ £ 20 :Médio
Área Útil >
F-01-01-5 – Depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem. [135]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar:P Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
0,1 £ Área Útil £ £ 10 :Pequeno
0,1 £ Área Útil £ £ 20 ou 0,2 < Área
Útil £ £ 20 :Médio
Área Útil >
F-01-01-5
Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
embalagens de agrotóxicos. [136]
Pot. Poluidor/Degrador: Ar: P Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
0,1 < Área
útil <
0,1 < área
útil <
0,2 < área útil <
Área útil >
F-01-01-5 - Depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de
agrotóxicos.[137]
Potencial
poluidor/degrador: Ar: P; Água: P; Solo:P;Geral: P Porte:
0,2
≤ área útil ≤ 0,5 ha e nº de empregados ≤ 20 :pequeno
0,2
≤ área útil ≤ 0,5 ha e 20 < nº de empregados ≤ 50 ou
0,5
< área útil ≤ 5 ha e nº de empregados ≤ 50 :médio
área
útil > 5 ha ou [nº de empregados > 50 e área útil ≥ 0,2 ha] :grande
F-01-01-6
Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto
embalagens de agrotóxicos. [138]
Pot. Poluidor/Degrador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área útil >
Os demais
:médio
F-01-01-6
Depósito de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto embalagens de agrotóxicos e embalagens de óleos lubrificantes.
[139]
Pot. Poluidor/Degrador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área útil >
Os demais
:médio
F-01-01-7 - Central de recebimento de
embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes, com ou sem sistema de
picotagem ou outro processo de cominuição.[140]
Potencial
poluidor degradador -
Ar: P; Água: P;
Solo: M; Geral: P Porte:
Área útil
< 0,5 ha :pequeno
0,5
≤ área útil ≤ 1 há
: médio
Área útil
>1 ha :grande
F-01-02-3 Estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
F-01-02-3
– Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem vegetal,
em bruto.[141]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
1 < Área Útil <
5 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 200:Médio
Área Útil > ande
F-01-02-3 – Estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos extrativos de origem vegetal, em bruto.[142]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
1 < Área Útil <
1 < Área Útil < £ Número de Empregados £ 200 ou 5 £ Área Útil £ £ 200 :Médio
Área Útil >
F-01-03-1 Estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos extrativos de origem mineral, em bruto.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
1 < Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
F-01-03-1
– Estocagem e/ou comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral,
em bruto.[143]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
1 < Área Útil <
5 £ Área Útil £ £ Número de Empregados £ 200:Médio
Área Útil >
F-01-03-1 – Estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos extrativos de origem mineral, em bruto.[144]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água:M Solo:M Geral:M
Porte:
1 < Área Útil <
1 < Área Útil < £ Número de Empregados £ 200 ou 5 £ Área Útil £ £ 200 :Médio
Área Útil >
F-01-04-1 Estocagem e/ou comércio
atacadista de produtos químicos em geral, inclusive fogos de artifício e
explosivos, exclusive produtos veterinários e agrotóxicos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-01-05-8 Comércio atacadista de
produtos veterinários, agrotóxicos e afins.[145]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área útil >
Os demais :
médio
F-01-06-6 Comércio atacadista de
produtos, subprodutos e resíduos de origem animal exclusive produtos
alimentícios.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-01-07-4 Comércio atacadista de
produtos farmacêuticos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-02 Transporte e armazenagem de
produtos e resíduos perigosos
F-02-01-1 Transporte rodoviário de
resíduos perigosos - classe I.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Número de veículos
< 5 :
pequeno
Número
de veículos > 20 :
grande
Os
demais :
médio
F-02-02-1 (Revogado) [146]
Transporte rodoviário de resíduos não
perigosos - classe II, somente quando destinados ao co-processamento em forno
de clínquer localizado no Estado de Minas Gerais.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Número de veículos < 10 :
pequeno
Número de veículos > 50 :
grande
Os demais :
médio
NV = número de veículos a serem utilizados
para o transporte do resíduo
F-02-03-8 Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Número de veículos
< 50 :
pequeno
Número
de veículos > 100 : grande
Os
demais :
médio
F-02-04-6 Base de armazenamento e
distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível e outros combustíveis automotivos
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Capacidade de
Armazenagem <
Capacidade
de Armazenagem >
Os
demais :
médio
F-02-05-4 Base de armazenamento e
distribuição dos seguintes solventes: I - rafinados
de pirólise; II - rafinados de reforma; III -
solventes C9/C9 diidrogenados; IV - correntes C9; V -
correntes C6-C8; VI - correntes C10; VII - tolueno; VIII - reformados pesados;
IX - xilenos mistos; X - outros alquilbenzenos; XI -
benzeno; XII - hexanos; XIII - outros solventes
alifáticos; IV - aguarrás mineral.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Capacidade de Armazenagem <
Capacidade
de Armazenagem >
Os demais :
médio
F-02-06-2 Base de armazenamento e
distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Capacidade de Armazenagem <
Capacidade
de Armazenagem >
Os
demais :
médio
F-02-07-0 Unidades de compressão e de
distribuição de gás natural comprimido - GNC.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Volume comprimido
< 10.000 m3/dia :
pequeno
Volume
comprimido > 20.000 m3/dia :
grande
Os
demais :
médio
F-03 Serviços Auxiliares de Atividades
Econômicas
F-03-01-8 Serviços de combate a pragas
e ervas daninhas em área urbana.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-03-02-6 Centros de pesquisas científicas
e tecnológicas, com laboratórios de análises físico-químicos e biológicas em
áreas urbanas.
Pot.
Poluidor/Degradador: : Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
1.000
< Área Construída <
5.000
£ Área Construída £
Área
Construída ≥
F-03-03-4 Centros de pesquisas científicas
e tecnológicas, não classificadas ou especificadas, exclusive de pesquisa
nuclear.
Pot.
Poluidor/Degradador: : Ar: M
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
1.000 < Área Construída
<
5.000
£ Área Construída £
Área
Construída ≥
F-03-04-2 Prestação de serviços de
esterilização de materiais de uso médico-hospitalar, com o uso de óxido de
etileno, executada fora dos hospitais.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-03-05-0 Prestação de outros serviços
não citados ou não classificados.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F 04 - Serviços de segurança,
comunitários e sociais (exclusive serviços médicos odontológicos e veterinários
e ensino)
F-04-01-4 Complexos turísticos e de
lazer , inclusive parques temáticos e autódromos.
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M Água: G Solo: G Geral:
G
Porte:
10 < Área útil <
50
£ Área útil £
Área útil >
F-04-02-2 Parques cemitérios.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral:
M
Porte:
5
< Área útil <
25
£ Área útil £
Área
útil >
F-04-02-3 Crematório [147]
Potencial
poluidor/degradador: Ar: G; Água: M; Solo: M; Geral:
M
Porte:
Capacidade instalada
≤ 300 Kg/dia : pequeno
300 Kg/dia <
Capacidade Instalada < 3500 Kg/dia : médio
Capacidade instalada
≥ 3500 kg/dia : grande
F-04-03-0 Estabelecimentos prisionais.
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
10
< Área útil <
15
£ Área útil £
Área útil >
F-05 Processamento, Beneficiamento,
Tratamento e/ou Disposição Final de Resíduos
F-05-01-0 Reciclagem de plásticos com
a utilização de processo de reciclagem a seco.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
M Geral: P
Porte:
1 < Capacidade
Instalada< 5 t/ dia :
pequeno
5
£ Capacidade Instalada £ 30 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 30 t/dia :
grande
F-05-02-9 Reciclagem de plásticos com
a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
1 < Capacidade
Instalada< 5 t/ dia :
pequeno
5
£ Capacidade Instalada £ 30 t/dia :
médio
Capacidade
Instalada > 30 t/dia :
grande
F-05-03-7 Reciclagem de embalagens de
agrotóxicos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 5 t/ dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 30 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
F-05-04-5 Reciclagem de pilhas,
baterias e acumuladores.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M
Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-05-05-3 Compostagem de resíduos
industriais.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
G Geral: M
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-05-06-1 Reciclagem de lâmpadas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Número
de peças processadas < 3.000 unidades/dia : pequeno
Número
de peças processadas > 30.000 unidades/dia :
grande
Os
demais :
médio
F-05-07-1 Reciclagem ou regeneração de
outros materiais não classificados ou não especificados, exclusive produtos
químicos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade Instalada < 5 t/dia : pequeno
Capacidade Instalada > 30 t/dia :
grande
Os demais :
médio
F-05-07-1 Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados.[148]
Pot. poluidor/degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
capacidade instalada £ 5 t/dia :
Pequeno
capacidade instalada > 30 t/dia :
Grande
os demais :
Médio
F-05-07-2 - Reciclagem ou regeneração
de outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados.[149]
Pot. poluidor/degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
capacidade instalada £ 5 t/dia :
Pequeno
capacidade instalada > 30 t/dia :
Grande
os demais :
Médio
F-05-08-8 Reciclagem ou regeneração de
produtos químicos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 5 t/dia :
pequeno
Capacidade
Instalada > 30 t/dia :
grande
Os
demais :
médio
F-05-09-6 Re-refino de óleos lubrificantes
usados.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade
Instalada < 5 m3/dia : pequeno
Capacidade
Instalada > 20 m3/dia :
grande
os
demais :
médio
F-05-10-1 Reciclagem de resíduos de
couro.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
Os
demais :
médio
F-05-11-8 Aterro para resíduos
perigosos - classe I, de origem industrial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área
útil <
Área
útil >
os
demais :
médio
F-05-12-6 Aterro para resíduos não
perigosos - classe II, de origem industrial.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil >
os
demais :
médio
F-05-13-4 Incineração de resíduos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
G Geral: G
Porte: Capacidade Instalada < 0,5 t/h : pequeno
Capacidade
Instalada > 2,0 t/h :
grande
Os
demais :
médio
F-05-13-5 - Unidade de mistura e
pré-condicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer.[150]
Pot. poluidor/degradador: Ar: G Água:
M Solo: G Geral: G
Porte:
capacidade instalada £ 60 t/dia :
Pequeno
capacidade instalada > 500 t/dia :
Grande
os demais :
Médio
F-05-14-2 Co-processamento de resíduos
em forno de clínquer.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Capacidade do forno
de clínquer a ser utilizado < 200.000 t/ano :
pequeno
Capacidade
do forno de clínquer a ser utilizado >1.000.000 t/ano : grande
Os
demais : médio
F-05-15-0 Outras formas de tratamento
ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
Área útil <
Área
útil>
Os
demais :
médio
F-05-16-0 - Descaracterização de
veículos. [151]
Pot.
poluidor/degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
8 veículos/dia
≤ capacidade instalada ≤ 40 veículos/dia : Pequeno
40 veículos/dia <
capacidade instalada ≤ 400 veículos/dia :
Médio
Capacidade instalada
> 400 veículos/dia :
Grande
Capacidade instalada
≤ 50 veículos/dia: Pequeno
50 caminhões/dia <
capacidade instalada ≤ 500 veículos/dia: Médio
Capacidade instalada
> 500 veículos/dia: Grande
F-05-17-0 - Processamento ou
reciclagem de sucata. [152]
Pot. poluidor/degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
Capacidade instalada ≤ 100 toneladas/dia: Pequeno
100 toneladas/dia < capacidade instalada ≤ 1000 toneladas/dia:
Médio
Capacidade instalada > 1000 toneladas/dia: Grande
F-06 Outros Serviços
F-06-01-7 Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
Capacidade de armazenagem <
Capacidade de armazenagem >
Os demais :
médio
F-06-01-7
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação. [153]
Pot.Poluidor/degradador: Ar = P Água = G Solo
= M Geral = M
Porte:
CA £
90
m3 < CA <
CA >
F-06-02-5 Lavanderias industriais com
tingimento, amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
artefatos diversos de tecidos.
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
200 < Número de unidades
processadas < 500 unidades/dia: pequeno
500
£ Número de unidades processadas £ 3.000
unidades/dia :médio
Número
de unidades processadas > 3.000 unidades/dia :grande
F-06-03-3 Serigrafia.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
200
m2
< Área Construída <
Área Construída >
Os
demais : médio
F-06-03-3
– Serigrafia.[154]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:P Água:G Solo:G
Geral:G
Porte:
200m2 <
Área Construída < :Pequeno
1.000 £ Área Construída £ £ Número de Empregados £ 60 :Médio
Área Construída >
F-06-03-3 – Serigrafia.[155]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:P Água:G Solo:G Geral:G
Porte:
200m2 < Área
Construída < :Pequeno
200m2 < Área Construída < £ Número de Empregados £ 60 ou 1.000
£ Área Construída £ £ 60 :Médio
Área Construída >
LISTAGEM
G – ATIVIDADES AGROSSILVIPASTORIS
G-01 Atividades Agrícolas
G-01-01-5 Horticultura (floricultura,
cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
hortículas).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
2 £
Área útil <
10 £
Área útil <
Área útil ³
G-01-01-5
Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortículas).[156]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
5 ≤
área útil ≤
50 < área
útil ≤
Área útil
>
G-01-01-5
Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
horticulturas). [157]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
05 < área
útil <
50 < área útil <
Área útil >
G-01-02-3 Horticultura Orgânica (cultivo
orgânico de floricultura, hortaliças, legumes e especiarias hortículas,
conforme Instrução Normativa no 7 de 17 de maio de 1999).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
2 £
Área útil <
10 £
Área útil <
Área útil ³
G-01-02-3 Horticultura Orgânica (cultivo orgânico de
floricultura, hortaliças, legumes e especiarias hortículas, conforme Instrução
Normativa no 7 de 17 de maio de 1999).[158]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
5 ≤
área útil ≤
50 < área útil ≤
Área útil
>
G-01-02-3
Horticultura Orgânica, tenha certificação reconhecida em resolução conjunta
SEMAD/SEAPA. [159]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1.000 <
área útil <1.500 há
:Pequeno
1.500 < área útil <
2.000 há
:Médio
Área útil > 2.000 há
:Grande
G-01-03-1 Culturas anuais, excluindo a
olericultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
20 £
Área útil <
200 £
Área útil <
Área útil ³
G-01-03-1
Culturas anuais, excluindo a olericultura. [160]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
20 £ Área útil
≤
200 < Área útil ≤
Área útil
>
G-01-03-1
Culturas anuais, excluindo a olericultura.[161]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
100 < Área
útil <
700 < Área útil <
Área útil >
G-01-04-1 Cultivo orgânico de culturas
perenes (conforme Instrução Normativa nº 7 do Ministério da Agricultura, de 17
de maio de 1999).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
2 £
Área útil <
50 £
Área útil <
Área útil ³
G-01-04-1
Cultivo orgânico de culturas perenes (conforme Instrução Normativa nº 7 do
Ministério da Agricultura, de 17 de maio de 1999). [162]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
10 ≤
Área útil ≤
100 < Área útil ≤
Área útil >
G-01-04-1
Cultivo orgânico, tenha certificação reconhecida em resolução conjunta
SEMAD/SEAPA. [163]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
1.000 <
área útil <
1.500 < área útil <
Área útil >
G-01-05-8 Culturas perenes, exceto
cafeicultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
2 £
Área útil <
100 £
Área útil <
Área útil ³150
ha :
grande
G-01-05-8
Culturas perenes, exceto cafeicultura.[164]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
10 = Área útil = 100 há :Pequeno
100 < Área útil = 200 há :Médio
Área útil >200 há :Grande
G-01-05-8
Culturas perenes e cultivos classificados no programa de manejo integrado de
pragas, conforme normas do Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e
citricultura. [165]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
200 < Área
útil <
700 < Área útil <
Área útil >
G-01-06-6 Cafeicultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
10 £
Área útil <
100 £
Área útil <
Área
útil ³
G-01-06-6
Cafeicultura.[166]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
10 £ Área útil
≤
100 < Área útil ≤
Área útil
>
G-01-06-6 Cafeicultura e citricultura [167]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
30 < Área
útil < 500 há
: Pequeno
500 < Área útil <
Área útil >
G-01-07-4 Cultura de cana-de-açúcar.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
10 £
Área útil <
100 £
Área útil <
Área útil ³
G-01-07-4
Cultura de cana-de-açúcar. [168]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
20 [sterling] Área
útil < 200 há :Pequeno
200 [sterling] Área
útil < 750 há :
Médio
Área útil 3 750 há :
Grande
G-01-07-4
Cultura de cana-de-açúcar.[169]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
10 ≤
área útil ≤
200 < área útil ≤
Área útil >
G-01-07-4
Cultura de cana-de-açúcar com queima. [170]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: G Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
50 < área
útil <
300< área útil <
Área útil >
G-01-07-5
Cultura de cana-de-açúcar sem queima [171]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M
Solo: P Geral: P
Porte:
200 < área
útil <
700< área útil <
Área útil >
G-01-08-2 Viveiro de produção de mudas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
20.000 £
Número de mudas < 500.000 mudas/ano : pequeno
500.000 £
Número de mudas< 2.000.000 mudas/ano :
médio
Número de mudas ³ 2.000.000 mudas/ano : grande
G-01-08-2
Viveiro de produção de mudas.[172]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
20.000 £
Número de mudas ≤ 500.000 mudas/ano :
Pequeno
500.000 < Número de mudas ≤
2.000.000 mudas/ano : Médio
Número de mudas > 2.000.000 mudas/ano : Grande
G-01-08-2
Viveiro de produção de mudas de espécies agrícolas, florestais e ornamentais. [173]
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.500.000 <
Número de mudas <3.000.000 mudas/ano :
Pequeno
3.000.000 < Número
de mudas < 5.000.000 mudas/ano
: Médio
Número de mudas >
5.000.000 mudas/ano :
Grande
G-01-09-1
Cultivos agroflorestais com espécies florestais nativas diversificada.[174]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
1.500 <
área útil <
2.500 < área útil <
Área útil >
G-01-09-2
Cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas. [175]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
500 < área
útil <
1000 < área útil <
Área útil >
G-02 Atividades Pecuárias
G-02-01-1 Avicultura de corte e
reprodução.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
5.000 £
Número de cabeças < 50.000 cabeças :
pequeno
50.000 £
Número de cabeças < 100.000 cabeças :
médio
Número de cabeças ³ 100.000 cabeças : grande
G-02-01-1
Avicultura de corte e reprodução.[176]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
5.000 £
Número de cabeças ≤ 50.000 cabeças :
Pequeno
50.000 < Número de cabeças ≤ 100.000
cabeça : Médio
Número de cabeças > 100.000 cabeças : Grande
G-02-01-1
Avicultura de corte e reprodução.[177]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
20.000 <
Número de cabeças < 50.000 cabeças :
Pequeno
50.000 < Número de
cabeças < 100.000 cabeça :
Médio
Número de cabeças
> 100.000 cabeças :
Grande
G-02-02-1 Avicultura de postura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
5.000 £
Número de cabeças < 40.000 cabeças :
pequeno
40.000 £
Número de cabeças < 80.000 cabeças :
médio
Número de cabeças ³ 80.000 cabeças : grande
G-02-02-1 Avicultura de postura.
[178]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
5.000
[sterling] Número de cabeças = 40.000 cabeças : Pequeno
40.000
< Número de cabeças = 80.000 cabeças :
Médio
Número
de cabeças > 80.000 cabeças :
Grande
G-02-02-1 Avicultura
de postura. [179]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo:
P Geral: M
Porte:
20.000 < Número de cabeças <
50.000 cabeças : Pequeno
50.000 < Número de cabeças <
100.000 cabeças : Médio
Número de cabeças > 100.000 cabeças :
Grande
G-02-03-8 Incubatório.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
100.000 £
Capacidade Mensal de Incubação < 500.000 :
pequeno
500.000 £
Capacidade Mensal de Incubação < 1.000.000 :
médio
Capacidade Mensal de Incubação ³ 1.000.000 :
grande
G-02-03-8 Incubatório.
[180]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
100.000 [sterling]
Capacidade Mensal de Incubação = 500.000
:Pequeno
500.000 < Capacidade Mensal de Incubação =
1.000.000 : Médio
Capacidade Mensal de Incubação > 1.000.000 : Grande
G-02-03-8
Incubatório.[181]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
1.000.000 <
Capacidade Mensal de Incubação < 1.500.000 : Pequeno
1.500.000 <
Capacidade Mensal de Incubação < 3.000.000 : Médio
Capacidade Mensal de
Incubação > 3.000.000 : Grande
G-02-04-6 Suinocultura (ciclo
completo).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
50 £
Número de cabeças < 1.000 :
pequeno
1.000 £
Número de cabeças < 30.000 :
médio
Número de cabeças ³ 30.000 :
grande
G-02-04-6
Suinocultura (ciclo completo). [182]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
50 [sterling]
Número de cabeças = 1.000 :
Pequeno
1.000 < Número de cabeças = 30.000 : Médio
Número de cabeças > 30.000 :
Grande
G-02-04-6
Suinocultura (ciclo completo). [183]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
20 < Número
de matrizes < 200 :
Pequeno
200 < Número de
matrizes < 1.000 :
Médio
Número de matrizes
> 1.000 :
Grande
G-02-05-4 Suinocultura (crescimento e
terminação).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
50 £
Número de cabeças < 700 : pequeno
700 £ Número
de cabeças < 25.000 :
médio
Número de cabeças ³ 25.000 :
grande
G-02-05-4
Suinocultura (crescimento e terminação). [184]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
50 [sterling]
Número de cabeças = 700 :
Pequeno
700 < Número de cabeças = 25.000 : Médio
Número de cabeças > 25.000 :
Grande
G-02-05-4
Suinocultura (crescimento e terminação). [185]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo: M Geral: M
Porte:
200 <
Número de cabeças < 1.000 :
Pequeno
1.000 < Número de
cabeças < 10.000 :
Médio
Número de cabeças
> 10.000 :
Grande
G-02-06-2 Suinocultura (unidade de
produção de leitões).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral:
M
Porte:
20 £
Número de matrizes < 200 :
pequeno
200 £ Número
de matrizes < 1.500 :
médio
Número de matrizes ³ 1.500 : grande
G-02-06-2
Suinocultura (unidade de produção de leitões). [186]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
20 [sterling]
Número de matrizes = 200 :
Pequeno
200 < Número de matrizes = 1.500 :
Médio
Número de matrizes > 1.500 :
Grande
G-02-06-2
Suinocultura (unidade de produção de leitões). [187]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G
Solo: M Geral: M
Porte:
50 < Número
de matrizes < 500 :
Pequeno
500 < Número de
matrizes < 2.000 :
Médio
Número de matrizes
> 2.000 :
Grande
G-02-07-0 Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
100 £
Número de cabeças < 1000 :
pequeno
1000 £
Número de cabeças < 2.000 : médio
Número de cabeças ³ 2.000 :
grande
G-02-07-0
Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e
caprinocultura de leite. [188]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:M Solo: M Geral: M
Porte:
100 [sterling]
Número de cabeças = 1000 :
Pequeno
1000 < Número de cabeças = 2.000 : Médio
Número de cabeças > 2.000 :
Grande
G-02-07-0
Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e
caprinocultura de leite.[189]
Pot. Poluidor/Degradador:
Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
200 < Número de
cabeças ≤ 1.000 :
Pequeno
1.000 < Número de
cabeças ≤ 2.000 :
Médio
Número de cabeças
> 2.000 :
Grande
G-02-08-9 Criação de eqüinos, muares,
ovinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
100 £
Número de cabeças < 500 :
pequeno
500 £
Número de cabeças < 2.000 :
médio
Número de cabeças ³ 2.000 :
grande
G-02-08-9
Criação de eqüinos, muares, ovinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(confinados).
[190]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
100 [sterling]
Número de cabeças = 500 :
Pequeno
500 < Número de cabeças = 2.000 : Médio
Número de cabeças > 2.000 :
Grande
G-02-08-9
Criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (confinados). [191]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
500 <
Número de cabeças < 1.000 :
Pequeno
1.000 < Número de
cabeças < 2.000 :
Médio
Número de cabeças
> 2.000 :
Grande
G-02-09-7 Criação de eqüinos e muares
(extensivo).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
100 £
Número de cabeças < 1.000
: pequeno
1.000 £
Número de cabeças < 3.000 :
médio
Número de cabeças > 3.000 :
grande
G-02-09-7 Criação de eqüinos e muares (extensivo). [192] [193]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
100 [sterling] Número
de cabeças = 1.000 :
Pequeno
1.000 < Número de cabeças [sterling] 3.000 :
Médio
Número de cabeças > 3.000 :
Grande
G-02-10-0 Criação de ovinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo).
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
300 £
Número de cabeças < 1.000 :
pequeno
1.000 £
Número de cabeças < 3.000 :
médio
Número de cabeças > 3.000 :
grande
G-02-10-0
Criação de ovinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo). [194]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: P Solo: M Geral: P
Porte:
300 [sterling]
Número de cabeças = 1.000 :
Pequeno
1.000 < Número de cabeças [sterling] 3.000 :
Médio
Número de cabeças > 3.000 :
Grande
G-02-10-0
Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo). [195]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
M Geral: P
Porte:
1.000 <
Número de cabeças < 2.000 :
Pequeno
2.000 < Número de
cabeças < 3.000 :
Médio
Número de cabeças
> 3.000 :
Grande
G-02-11-9 Ranicultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
5.000 £
Número de cabeças < 10.000 : pequeno
10.000 £
Número de cabeças < 30.000 :
médio
Número de cabeças ³ 30.000 :
grande
G-02-11-9
Ranicultura. [196] [197]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
5.000 [sterling]
Número de cabeças = 10.000 :
Pequeno
10.000 < Número de cabeças = 30.000 :
Médio
Número de cabeças > 30.000 :
Grande
G-02-12-7 Piscicultura convencional e
unidade de pesca esportiva tipo pesque- pague.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
0,1 £
Área Inundada <
3 ha £ Área
Inundada <
Área Inundada ³
G-02-12-7
Piscicultura convencional e unidade de pesca esportiva tipo pesque- pague. [198]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
0,1 [sterling] Área
Inundada = 3 há :
Pequeno
3 ha < Área Inundada = 8 há :
Médio
Área Inundada > 8 há :
Grande
G-02-12-7
Piscicultura convencional e unidade de pesca esportiva tipo pesque- pague. [199]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
0,1 < Área
Inundada <
03
ha < Área Inundada < 08 há : Médio
Área Inundada >
G-02-12-7
- Aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague.[200]
Pot.
Poluidor/Degradador Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
2,0 ha < Área
Inundada < 5,0ha : Pequeno
5,0ha ≤ Área
Inundada < 50,0 ha :
Médio
Área Inundada >
50,0 ha :
Grande
G-02-13-5 Piscicultura em tanque-rede.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: P Geral: M
Porte: 80
£ Área útil <
160 £
Área útil <
Área útil >
G-02-13-5
Piscicultura em tanque-rede. [201]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: P Geral: M
Porte:
80 [sterling] Área
útil =
160 < Área útil [sterling]
Área útil >
G-02-13-5
Piscicultura em tanque-rede. [202]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: M
Porte:
80 < Área útil
<
160 < Área útil
<
Área útil >
G-02-13-5
- Aquicultura em tanque-rede.[203]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: G
Solo: P
Geral: M
Porte:
330 < Volume Útil < 1.000m³ : Pequeno
1.000 ≤ Volume Útil ≤
5.000m³
: Médio
Volume Útil > 5.000m³
:Grande
G-02-14-3 Preparação do pescado
associada à pesca ou à criação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
1 £
Capacidade Instalada < 5 t/dia :
pequeno
5 t/dia £ Capacidade
Instalada < 50 t/dia :
médio
Capacidade Instalada ³ 50 t/dia :
grande
G-02-14-3
Preparação do pescado associada à pesca ou à criação. [204]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
1 [sterling]
Capacidade Instalada = 5 t/dia :
Pequeno
5 t/dia < Capacidade Instalada = 50 t/dia : Médio
Capacidade Instalada > 50 t/dia :
Grande
G-02-14-3
Preparação do pescado associada à pesca ou à criação. [205]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
01 t/dia <
Capacidade Instalada < 05 t/dia :
Pequeno
05 t/dia <
Capacidade Instalada < 50 t/dia :
Médio
Capacidade Instalada
> 50 t/dia :
Grande
G-02-14-3
Preparação do pescado.[206]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
1 t/dia <
Capacidade instalada < 5 t/dia : Pequeno
5 t/dia < Capacidade
instalada < 50 t/dia : Médio
Capacidade instalada
> 50 t/dia :
Grande
G-02-15-1 Resfriamento e distribuição
do leite associados à atividade rural de produção de leite.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
3.000 £
Produção Nominal < 20.000 ℓ/dia :
pequeno
20.000 £ Produção
Nominal < 50.000 ℓ/dia :
médio
Produção Nominal ³ 50.000 ℓ/dia : grande
G-02-15-1
– Resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de produção
de leite.[207]
Pot. Poluidor/Degradador:Ar:P Água:M Solo:P Geral:P
Porte:
3.000 £
Produção Nominal < 20.000 litros/dia :
Pequeno
20.000 £
Produção Nominal < 50.000 litros/dia :
Médio
Produção Nominal ³ 50.000 litros/dia : Grande
G-02-15-1
Resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de produção
de leite. [208]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: P Geral: P
Porte:
3.000 [sterling]
Produção Nominal = 20.000 litros/dia :
Pequeno
20.000 < Produção Nominal = 50.000
litros/dia :
Médio
Produção Nominal > 50.000 litros/dia : Grande
G-02-15-1
Resfriamento e distribuição do leite associados à atividade rural de produção
de leite.
[209]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
3.000 <
Produção Nominal < 20.000 litros/dia :
Pequeno
20.000 < Produção
Nominal < 50.000 litros/dia :
Médio
Produção Nominal >
50.000 litros/dia :
Grande
G-03 Atividades Florestais e
processamento de madeira
G-03-01-8 Manejo Sustentável de
Florestas Nativas
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte: 100
< Área útil <
400 < Área útil <
Área útil >
G-03-01-8
Manejo Sustentável de Florestas Nativas [210]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte:
100 [sterling] Área
útil = 4000 há :
Pequeno
4000 < Área útil = 10000 há :
Médio
Área útil >10000 há :
Grande
G-03-01-8
Manejo Sustentável de Florestas Nativas. [211]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo:
M Geral: P
Porte:
500 < Área
útil <
3.000 < Área útil <
Área útil >
G-03-02-6 Silvicultura
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: M Geral: P
Porte: £ Área útil <
200 £
Área útil <
Área útil ³ e
G-03-02-6
Silvicultura [212]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
50 ha [sterling] Área
útil = 800 há :
Pequeno
800 < Área útil = 3000 há :
Médio
Área útil > 3000 há :
Grande
G-03-02-6
Silvicultura. [213]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
M Geral: M
Porte:
500
ha £ Área útil ≤
2.000 < Área útil ≤
Área útil >
G-03-03-4 Produção de carvão vegetal,
oriunda de floresta plantada.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: M Geral: M
Porte: 10.000
£ Produção Nominal
< 50.000 m/ano : pequeno
50.000 £
Produção Nominal < 100.000 m/ano :
médio
Produção Nominal ³ 100.000 m/ano : grande
G-03-03-4
Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada. [214]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: M Geral: M
Porte:
10.000 [sterling]
Produção Nominal = 50.000 mdc/ano : Pequeno
50.000 < Produção Nominal = 100.000 mdc/ano :
Médio
Produção Nominal > 100.000 mdc/ano :
Grande
G-03-03-4
Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada. [215]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
M Geral: M
Porte:
50.000 < Produção Nominal <
75.000 mdc/ano :
Pequeno
75.000 < Produção Nominal <
100.000 mdc/ano :
Médio
Produção Nominal > 100.000 mdc/ano :
Grande
G-03-04-2 Produção de carvão vegetal,
de origem nativa.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: M Geral: M
Porte:
500 £ Produção Nominal
< 2.500 m/ano :
pequeno
2.500 £ Produção
Nominal < 5.000 m/ano :
médio
Produção Nominal ³ 5.000 m/ano :
grande
G-03-04-2
Produção de carvão vegetal, de origem nativa/aproveitamento do rendimento
lenhoso. [216]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
500 = Produção Nominal = 5000 mdc/ano :
Pequeno
5000 < Produção Nominal = 25.000 mdc/ano :
Médio
Produção Nominal > 5.000 mdc/ano :
Grande
G-03-04-2
Produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento
lenhoso. [217]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: M Geral: M
Porte:
500 <
Produção Nominal < 5000 mdc/ano : Pequeno
5.000 < Produção
Nominal < 25.000 mdc/ano : Médio
Produção Nominal >
25.000 mdc/ano : Grande
G-03-05-0 Desdobramento da madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte: 100
£ Produção Nominal
< 400 m3/ano :
pequeno
400 £
Produção Nominal < 2.500 m3/ano :
médio
Produção Nominal ³ 2.500 m3/ano :
grande
G-03-05-0
Desdobramento da madeira. [218]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M
Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
100 [sterling]
Produção Nominal = 400 m3/ano :
Pequeno
400 < Produção Nominal = 2.500 m3/ano : Médio
Produção Nominal > 2.500 m3/ano :
Grande
G-03-05-0
Desdobramento da madeira. [219]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
1.000 <
Produção Nominal <1.500 m3/ano :
Pequeno
1.500 < Produção
Nominal < 5.000 m3/ano :
Médio
Produção Nominal >
5.000 m3/ano :
Grande
G-03-06-9 Fabricação de madeira
laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou compensada, revestida ou
não.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte: 1.500
£ Produção Nominal
< 10.000 m2/ano :
pequeno
10.000 £
Produção Nominal < 50.000 m2/ano :
médio
Produção Nominal ³ 50.000 m2/ano : grande
G-03-06-9
Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou
compensada, revestida ou não. [220]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
1.500 [sterling]
Produção Nominal = 10.000 m2/ano :
Pequeno
10.000 < Produção Nominal = 50.000 m2/ano : Médio
Produção Nominal > 50.000 m2/ano : Grande
G-03-06-9
Fabricação de madeira laminada ou chapas de madeira aglomerada, prensada ou
compensada, revestida ou não revestida. [221]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
1.500 <
Produção Nominal < 10.000 m2/ano :
Pequeno
10.000 < Produção
Nominal < 50.000 m2/ano :
Médio
Produção Nominal >
50.000 m2/ano :
Grande
G-03-07-7 Tratamento químico para
preservação de madeira.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
Produção Nominal < 6.000 m3/ano : pequeno
6.000 £
Produção Nominal < 30.000 m3/ano :
médio
Produção Nominal ³ 30.000 m3/ano : grande
G-03-07-7 Tratamento
químico para preservação de madeira. [222]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P
Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
Produção
Nominal = 6.000 m3/ano :
Pequeno
6.000 <
Produção Nominal = 30.000 m3/ano :
Médio
Produção
Nominal > 30.000 m3/ano :
Grande
G-03-07-7 Tratamento
químico para preservação de madeira. [223]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte:
1.000 < Produção Nominal <
10.000 m3/ano :
Pequeno
10.000 < Produção Nominal <
100.000 m3/ano :
Médio
Produção Nominal > 100.000 m3/ano : Grande
G-04 Atividades de Beneficiamento e
armazenamento
G-04-01-4 Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: P Geral: M
Porte: 500
£ Produção Nominal
< 2.000 t/mês : pequeno
2.000 £
Produção Nominal < 10.000 t/mês : médio
Produção Nominal ³ 10.000 t/mês : grande
G-04-01-4
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação. [224]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
M Solo: P Geral: M
Porte:
500 [sterling]
Produção Nominal = 2.000 t/mês : Pequeno
2.000 < Produção Nominal = 10.000 t/mês : Médio
Produção Nominal > 10.000 t/mês : Grande
G-04-01-4
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação. [225]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
500 <
Produção Nominal < 5.000 t/mês : Pequeno
5.000 < Produção
Nominal < 50.000 t/mês : Médio
Produção Nominal >
50.000 t/mês : Grande
G-04-02-2 Beneficiamento de sementes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte: Produção
Nominal < 1.000 t/mês : pequeno
1.000 £ Produção
Nominal < 5.000 t/mês : médio
Produção Nominal ³ 5.000 t/mês :
grande
G-04-02-2
Beneficiamento de sementes. [226]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
Produção Nominal = 1.000 t/mês :Pequeno
1.000 < Produção Nominal = 5.000 t/mês : Médio
Produção Nominal > 5.000 t/mês :
Grande
G-04-02-2
Beneficiamento de sementes. [227]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
Produção Nominal <
5.000 t/mês : Pequeno
5.000 < Produção
Nominal < 15.000 t/mês : Médio
Produção Nominal >
15.000 t/mês : Grande
G-04-03-0 Armazenagem de grãos ou
sementes não-associada a outras atividades listadas.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo: P Geral:
P
Porte: 600
£ Capacidade de
Armazenagem < 5.000 t :pequeno
5.000 £
Capacidade de Armazenagem < 100.000 t : médio
Capacidade de Armazenagem ³ 100.000 t : grande
G-04-03-0
Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas. [228]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
P Solo: P Geral: P
Porte:
600 [sterling]
Capacidade de Armazenagem = 5.000 t : Pequeno
5.000 < Capacidade de Armazenagem =
100.000 t : Médio
Capacidade de Armazenagem > 100.000 t :
Grande
G-04-03-0
Armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades listadas. [229]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: P Solo:
P Geral: P
Porte:
50.000 <
Capacidade de Armazenagem < 150.000 t :Pequeno
150.000 < Capacidade
de Armazenagem < 200.000 t :Médio
Capacidade de
Armazenagem > 200.000 t : Grande
G-05 Projetos de irrigação e de
assentamento
G-05-01-0 Projeto agropecuário
irrigado, público ou privado, com infra estrutura coletiva.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: M Geral: M
Porte: 100
£ Área útil <
500 £
Área útil <
Área útil ³
G-05-01-0
Projeto agropecuário irrigado, público ou privado, com infra estrutura
coletiva. [230]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
100 [sterling] Área
útil = 500 há :
Pequeno
500 < Área útil =
Área útil > 1000 há :
Grande
G-05-01-0
Projeto agropecuário irrigado, público ou privado, com infra-estrutura
coletiva. [231]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
M Geral: M
Porte:
500 < Área
útil <
1.000 < Área útil <
Área útil >
G-05-02-0
Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura com deslocamento população atingida. [232]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
10 < Área
Inundada < 50 há
: Pequeno
50 < Área Inundada
<
Área Inundada >
G-05-02-9
Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura sem deslocamento de população atingida. [233]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo:
G Geral: G
Porte:
10 < Área
Inundada < 150 há :
Pequeno
150 < Área
Inundada <
Área Inundada >
G-05-02-9 Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: M Geral: M
Porte: 1
£ Área Inundada <
5 £
Área Inundada <
Área Inundada ³
G-05-02-9
Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura. [234]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
G Solo: M Geral: M
Porte:
1 = Área Inundada = 10 há :
Pequeno
10 < Área Inundada = 100 há :
Médio
Área Inundada > 100 há :
Grande
G-05-03-7 Projeto de assentamento para
fins de reforma agrária.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte: Número
de Famílias < 50 : pequeno
50 £
Número de Famílias < 200 : médio
Número de Famílias ³ 200 : grande
G-05-03-7
Projeto de assentamento para fins de reforma agrária. [235]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
M Solo: M Geral: M
Porte:
Número de Famílias = 50 : Pequeno
50 < Número de Famílias = 200 : Médio
Número de Famílias > 200 : Grande
G-05-03-7
Projeto de assentamento para fins de reforma agrária. [236]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte:
Número de Famílias <
100 :
Pequeno
100 < Número de
Famílias < 200 :
Médio
Número de Famílias
> 200 :
Grande
G-05-04
Canais de Irrigação [237]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
1 < Extensão <
5 [sterling]
Extensão [sterling]
Extensão >
G-05-04-3
Canais de Irrigação. [238]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: G Geral: M
Porte:
3 < Extensão <
1O km : Pequeno
10 <
Extensão <
Extensão >
G-06 Outras atividades
G-06-01-7 Centrais e postos de
recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água:
P Solo: P Geral: P
Porte: Área
útil <
0,1 £
Área útil <
Área útil ³
G-06-01-7
Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus
componentes. [239]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil = 0,1 há :
Pequeno
0,1 < Área útil = 0,2 há :
Médio
Área útil > 0,2 há :
Grande
G-06-01-7
Centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus
componentes. [240]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil <
0,5 há :
Pequeno
0,5 < Área útil <
Área útil >
G-06-01-8
- Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins e
prestadoras de serviços na aplicação terrestre de produtos agrotóxicos e afins.
[241]
Pot. Poluidor/degradador: Ar = P Água = M Solo = P Geral = P
Porte:
Área útil <
800 [sterling] Área
útil <
Área útil 3
G-06-01-8
Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins. [242]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: P
Porte:
Área útil <
1.000 < Área útil <
Área útil >
G-06-01-9
- Prestadoras de serviço na aplicação aéreas de agrotóxicos e afins. [243]
Pot. Poluidor/degradador: Ar = G Água = G Solo
= M Geral = G
Porte:
Número de aviões [sterling]
5 :pequeno
6 < Número de aviões [sterling]
15
:médio
Número de aviões > 15 :grande
G-06-01-9
Prestadora de serviço na aplicação terrestre de agrotóxicos e afins. [244]
Pot.
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo:
P Geral: P
Porte:
Área útil <
1.000 < Área útil <
Área útil >
G-06-02-5 Centro de
Pesquisas e culturas Experimentais ou pré comerciais de espécies modificadas geneticamente
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil <
1 < Área útil <
Área útil >
G-06-02-5
Centro de Pesquisas e culturas Experimentais ou pré comerciais de espécies
modificadas geneticamente [245] [246]
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:
G Solo: G Geral: G
Porte:
Área útil [sterling]
1 há :
Pequeno
1 < Área útil [sterling]
10 há :
Médio
Área útil >10 há :Grande
[1] A Deliberação Normativa
COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao artigo 1º.
[2] A Deliberação Normativa COPAM nº 150, de 01 de junho de 2010 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2010), alterou este artigo. Sua antiga redação dispunha:
“Art. 2° - Os empreendimentos e atividades listados no Anexo Único desta Deliberação Normativa, enquadrados nas classes 1 e 2, considerados de impacto ambiental não significativo, ficam dispensados do processo de licenciamento ambiental no nível estadual, mas sujeitos obrigatoriamente à autorização de funcionamento pelo órgão ambiental estadual competente, mediante cadastro iniciado através de Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento preenchido pelo requerente, acompanhado de termo de responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento e de Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente do profissional responsável.
§1° - A autorização de funcionamento somente será efetivada se comprovada a regularidade face às exigências de Autorização para Exploração Florestal – APEF e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
§2º - Os órgãos ambientais competentes procederão à verificação de conformidade legal nos empreendimentos a que se refere o caput deste artigo, conforme critérios definidos pelo COPAM.
§3º - O termo de responsabilidade de que trata o caput deste artigo deverá expressar apenas as questões da legislação ambiental pertinente à autorização de funcionamento em foco.
§4º - O órgão ambiental fará a convocação do empreendedor nos casos em que considerar necessário o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades enquadrados nas classes 1 e 2.
§5º - Os prazos de vigência da autorização de funcionamento de que trata o caput deste artigo serão definidos pelo COPAM.
[4] A Deliberação
Normativa COPAM n.º 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou ao artigo 5º, os
parágrafos 3º e seguintes.
[5] A Deliberação
Normativa COPAM nº 168, de 19 de agosto de 2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2011), alterou este artigo. Sua antiga
redação dispunha: “Art. 6° - Isentam-se do ônus da indenização dos custos de
análise de licenciamento e de autorização de funcionamento as micro-empresas e
as unidades produtivas em regime de agricultura familiar, assim definidas,
respectivamente, em lei estadual e federal, mediante apresentação de documento
comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente”
[6] A Deliberação
Normativa COPAM nº 137, de 21 de julho de
2009
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/07/2009) deu
nova redação ao artigo 9º.
[7] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) acrescentou o parágrafo único ao artigo 10.
[8] A Deliberação Normativa nº 80, de 30 de março de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 31/03/2005) deu nova redação ao parágrafo 5º do artigo 17.
[9] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou o artigo 17-A.
[10] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou o artigo 17-B.
[11] A Deliberação Normativa COPAM nº 134, de 28 de
abril de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
01/05/2009) deu nova redação a esta alínea, anteriormente acrescentada pela
Deliberação Normativa COPAM nº 130.
[12] A Deliberação Normativa COPAM nº 134, de 28 de
abril de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
01/05/2009) acrescentou o artigo 17-C.
[13] A Deliberação
Normativa COPAM nº 135, de 19 de maio de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2009) acrescentou o artigo 17-D.
[14] A Deliberação
Normativa COPAM nº 135, de 19 de maio de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2009) acrescentou o artigo 17-E.
[15] A Deliberação
Normativa COPAM nº 135, de 19 de maio de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2009) acrescentou o artigo 17-F.
[16] A Deliberação Normativa COPAM nº 135, de 19 de maio de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2009) acrescentou o artigo 17-G.
[17] A Deliberação Normativa COPAM nº 142, de 20 de novembro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/11/2009) acrescentou o §5º ao artigo 17-G.
[18] A Deliberação
Normativa COPAM nº 135, de 19 de maio de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 20/05/2009) acrescentou o artigo 17-H.
[19] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) inseriu o glossário (item 4).
[22] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[23] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[24] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[25] A Deliberação Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este dispositivo.
[26] A Deliberação
Normativa COPAM nº 104, de 16 de novembro de 2006 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 21/11/2006), deu nova redação ao
dispositivo.
[27] A Deliberação Normativa COPAM nº 186 de 06 de setembro de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/09/2013) Altera o Dispositivo.
[28] A Deliberação Normativa COPAM nº 104, de 16 de novembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 21/11/2006), acrescentou este dispositivo.
[29] A Deliberação Normativa COPAM nº 186 de 06 de setembro de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/09/2013) Altera o Dispositivo.
[30] A Deliberação Normativa COPAM nº 104, de 16 de novembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 21/11/2006), acrescentou este dispositivo.
[31] A Deliberação Normativa COPAM nº 186 de 06 de setembro de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/09/2013) Altera o Dispositivo.
[32] A Deliberação Normativa COPAM nº 104, de 16 de novembro de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 21/11/2006), acrescentou este dispositivo.
[33] A Deliberação Normativa COPAM nº 186 de 06 de setembro de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/09/2013) Altera o Dispositivo.
[34] Deliberação
normativa COPAM nº 192, de 25 de fevereiro de 2014 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/02/2014), incluiu novo código.
[35] A Deliberação Normativa nº 91, de 26 de outubro de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2005), deu nova redação ao dispositivo.
[41] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este item.
[42] A Deliberação Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este dispositivo.
[43] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[44] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[45] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este dispositivo.
[46] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[47] A Deliberação Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este dispositivo.
[48] A Deliberação
Normativa COPAM nº 174, de 29 de março de 2012 (Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 30/03/2012), acrescentou este dispositivo.
[49] A Deliberação
Normativa COPAM nº 174, de 29 de março de 2012 (Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 30/03/2012), acrescentou este
dispositivo.
[50] A Deliberação
Normativa COPAM nº 174, de 29 de março de 2012 (Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 30/03/2012), acrescentou este
dispositivo.
[51] A Deliberação Normativa COPAM nº 174, de 29 de março de 2012 (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/03/2012), acrescentou este dispositivo.
[52] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[53] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[54] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[55] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[56] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[57] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[58] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[59] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[60] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[61] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[62] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[63] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[64] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[65] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[66] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[67] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[68] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[69] Retificação (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/02/2005), deu nova redação ao dispositivo.
[70] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[71] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[72] A Deliberação Normativa nº 91, de 26 de outubro de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2005), deu nova redação ao dispositivo.
[73] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[74] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[75] A Deliberação Normativa nº 91, de 26 de outubro de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2005), deu nova redação ao dispositivo.
[76] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[77] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[78] A Deliberação Normativa nº 82 de 11e maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[79] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[80] A Deliberação Normativa nº 91, de 26 de outubro de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2005), deu nova redação ao dispositivo.
[81] A Deliberação Normativa nº 91, de 26 de outubro de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/10/2005), deu nova redação ao dispositivo.
[82] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[83] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[84] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[85] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[86] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[87] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[88] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[89] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[90] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[91] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[92] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[93] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[94] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[95] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[96] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[97] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[98] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[99] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[100] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[101] A Deliberação Normativa nº 98, de 04 de maio de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2006), deu nova redação ao dispositivo.
[102] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[103] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[104] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[105] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[106] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[107] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[108] A Deliberação Normativa nº 98, de 04 de maio de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2006), deu nova redação ao dispositivo.
[109] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[110] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[111] A DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, (PUBLICAÇÃO – DIÁRIO DO EXECUTIVO – “MINAS GERAIS”- 30/10/2015), DEU NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO.
[112] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[113] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[114] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) acrescentou este
dispositivo.
[115] A Deliberação
Normativa COPAM nº 106, de 14 de fevereiro de 2007 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" –16/02//2007) alterou este dispositivo.
[116]
A deliberação
normativa copam nº 203, de 22 de julho de 2015,
(publicação
– diário do executivo – “minas gerais”- 22/08/2015) alterou este dispositivo.
[117] A Deliberação Normativa nº 159, de 15 de dezembro de 2010, (Publicação – Diário do Executivo – 16/12/2010) acrescentou esse dispositivo.
[118] A Deliberação Normativa nº 159, de 15 de dezembro de 2010, (Publicação – Diário do Executivo – 16/12/2010) acrescentou esse dispositivo.
[119]
A deliberação
normativa copam nº 203, de 22 de julho de 2015
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 22/08/2015) inclui novo código para
atividade de Produção de Energia Termoelétrica a Gás Natural.
[121] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[122] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[123] A Deliberação
Normativa COPAM nº 176, 21 de agosto de 2012 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2012), altera dispositivos da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, incluindo na listagem E
código de atividade para geração de energia fotovoltaica.
[124] A Deliberação
Normativa COPAM nº 176, 21 de agosto de 2012 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 22/08/2012), altera dispositivos da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, incluindo na listagem E
código de atividade para geração de energia fotovoltaica.
[125] A Deliberação
Normativa COPAM nº 143 de 25 de novembro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/12/2009), deu nova redação ao dispositivo.
[127] A Deliberação
Normativa COPAM nº 171, de 22 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2011), deu nova redação ao dispositivo.
[128] A Deliberação Normativa COPAM nº 171, de 22 de dezembro de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/12/2011), acresceu este dispositivo.
[129] A Deliberação
Normativa COPAM nº 155, de 25 de agosto de 2010 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 04/09/2010), acresceu a categoria E-03-09-3.
[130] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[131] A Deliberação
Normativa COPAM nº 141, de 29 de outubro de 2009 (Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/10/2009) acrescentou este
dispositivo.
[132] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[133] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 10/11/2006) inseriu este dispositivo na listagem G desta
Deliberação Normativa COPAM.
[134] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[135] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[136] A Deliberação
Normativa COPAM nº 122, de 08 de agosto de 2008 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2008) deu nova redação ao
dispositivo, anteriormente alterado pelas Deliberações Normativas COPAM nº 82 e
85.
[137] A Deliberação
Normativa COPAM nº 168, de 19 de agosto de 2011 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 20/08/2011) (Referendada – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 05/10/2011), deu nova redação ao dispositivo, anteriormente
alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 122, de 08 de agosto de 2008.
[138] A Deliberação Normativa
COPAM nº 122, de 08 de agosto de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 09/08/2008) acrescentou este dispositivo.
[139] A Deliberação
Normativa COPAM nº 178, de 06 de novembro de 2012
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29-12-2012), deu nova
redação ao dispositivo.
[140] A Deliberação Normativa COPAM nº 178, de 06 de novembro de 2012 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29-12-2012), acrescentou este dispositivo.
[141] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[142]A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[143] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[144] A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[145] A Deliberação Normativa
COPAM nº 109, de 30 de maio de 2007(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 31/05/2007) (Retificação- Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 14/06/2007) ,
suprimiu este dispositivo.
[146] A Deliberação Normativa nº 83, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) revogou este dispositivo.
[147] Incluído pela Deliberação Normativa COPAM nº 183, de 13 de junho de 2013.
[148] A Deliberação Normativa nº 98, de 04 de maio de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2006), deu nova redação ao dispositivo.
[149] A Deliberação Normativa nº 98, de 04 de maio de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2006), acrescentou este dispositivo.
[150] A Deliberação Normativa nº 98, de 04 de maio de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/05/2006), acrescentou este dispositivo.
[151] Incluído pela Deliberação Normativa COPAM nº 194, de 27 de março de 2014.
[152] Incluído pela Deliberação Normativa COPAM nº 194, de 27 de março de 2014.
[153] A Deliberação
Normativa COPAM nº 108, de 24 de maio
de 2007
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" –26/05//2007), deu
nova redação a este dispositivo.
[154] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[155]A Deliberação Normativa nº 85, de 8 de junho de 2005 (Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 10/06/2005) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[156] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[157] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[158] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[159] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[160] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[161] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[162] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[163] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[164] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[165] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[166] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[167] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[168] A Deliberação
Normativa COPAM nº 101, de 14 de agosto de 2006 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 1º/11/2006) (Retificação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" – 09/11/2006) deu nova redação a este
dispositivo.
[169]A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente modificado pela Deliberação Normativa COPAM nº 101.
[170] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pelas Deliberações Normativas COPAM nº 101 e nº 103.
[171] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou este dispositivo.
[172] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[173] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[174] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou este dispositivo.
[175] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou este dispositivo.
[176] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[177] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[178] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[179] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[180] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[181] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[182] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[183] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[184] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[185] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[186] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[187] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[188] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[189] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[190] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[191] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[192] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[193] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação à listagem G desta
Deliberação Normativa.
[194] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[195] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[196] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[197] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação à listagem G desta
Deliberação Normativa.
[198] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[199] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[200] A Deliberação Normativa COPAM nº 182, de 10 de abril de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/04/2013) deu nova redação ao dispositivo.
[201] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[202] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[203] A Deliberação Normativa COPAM nº 182, de 10 de abril de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/04/2013) deu nova redação ao dispositivo.
[204] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[205] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[206] A Deliberação Normativa COPAM nº 182, de 10 de abril de 2013 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/04/2013) deu nova redação ao dispositivo.
[207] A Deliberação Normativa nº 82, de 11 de maio 2005 (Publicação – Diário do Executivo – 13/05/2005) deu nova redação ao dispositivo.
[208] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente modificado pela Deliberação Normativa nº 82.
[209] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pelas Deliberações Normativas COPAM nº 82 e nº 103.
[210] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[211] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[212] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[213] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[214] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[215] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[216] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[217] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[218] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[219] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[220] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[221] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[222] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[223] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[224] A Deliberação Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao dispositivo.
[225] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[226] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[227] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[228] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[229] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[230] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[231] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[232] A Deliberação Normativa
COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 16/01/2009) acrescentou este dispositivo.
[233] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[234] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[235] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova redação ao
dispositivo.
[236] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[237] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) inseriu este
dispositivo na listagem G, anteriormente pertencente à listagem E.
[238] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[239] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[240] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente alterado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[241] A Deliberação
Normativa COPAM nº 109, de 30 de maio
de 2007(Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/05/2007) (Retificação-
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 14/06/2007) acrescentou este dispositivo.
[242] A Deliberação
Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo,
anteriormente acrescentado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[243] A Deliberação Normativa
COPAM nº 109, de 30 de maio de 2007 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 31/05/2007) (Retificação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" –14/06/2007) acrescentou este dispositivo.
[244] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação ao dispositivo, anteriormente acrescentado pela Deliberação Normativa COPAM nº 103.
[245] A Deliberação
Normativa nº 103, de 08 de novembro de 2006 (Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2006) deu nova
redação ao dispositivo.
[246] A Deliberação Normativa COPAM nº 130, de 14 de Janeiro de 2009 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/01/2009) deu nova redação à listagem G desta Deliberação Normativa.