RESOLUÇÃO SEMAD Nº, 2.269 de 12 de maio de 2015.

 

Designa membros para o Grupo Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 13/05/2015)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições previstas na Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para o Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Recuperação, proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, os quais foram indicados pelos respectivos órgãos e entidades na forma prevista no artigo 11 da Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005:

I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, Germano Luiz Gomes Vieira, como titular, e André Luís Ruas, como suplente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.399) [3]

I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, Nalton Sebastião Moreira da Cruz, como titular, e André Luís Ruas, como suplente (nr);  [4]

I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, Marcelo da Fonseca, como titular, e André Luís Ruas, como suplente;

II – Pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Wieland Silberschneider, como titular, e César Cristiano de Lima, como suplente;

III – Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, Silvestre Dias, como titular, e Maria Souza Melo Pinto da Cunha, como suplente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.563) [5]

III - Pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, como titular Silvestre Dias, e Fabiana Pereira Januário, como suplente;

IV – Pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico – SEDE, José Guilherme Ramos, como titular, e Guilherme Augusto Duarte de Faria, como suplente;

V – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Cruz Reis Filho, como titular, e José Ricardo Ramos Roseno, como suplente (nr); (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.289) [6]

V – Pela Secretaria de Estado e Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, João Cruz Reis Filho, como titular, e Amarildo José Brumano Kalil, como suplente;

VI – Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Rubens José Amaral de Brito como titular, e Mariana Paula Pereira, como suplente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.563) [7]

VI – Pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Carlos Fernando Da Silveira Viana, como titular, e Mariana Paula Pereira, como suplente;

VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, Marília Carvalho de Melo, como titular, e Danilo Cezar Torres Chaves, como suplente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.563) [8]

VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Maria de Fátima Chagas Dias Coelho como titular, e Geraldo Vitor de Abreu, como suplente;

VII – Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Maria de Fátima Chagas Dias Coelho como titular, e Breno Esteves Lasmar como suplente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.399) [9]

VIII – Pelo Instituto Estadual de Florestas, Marcelo José Macedo Diniz, como titular, e Manuela Cardoso Stein como suplente; (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.280) [10]

VIII – Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Carlos José Andrade Silveira, como titular, e Mariana de Paula e Souza Renan, como suplente;

IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, Alexandre Magrineli dos Reis como titular, e Wilson Pereira Barboza Filho, como suplente. (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.520) [11]

IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Breno Esteves Lasmar, como titular, e Wilson Pereira Barbosa Filho, como suplente [12]

IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, Germano Luis Gomes Vieira, como titular, e Wilson Pereira Barbosa Filho, como suplente (nr); [13]

IX – Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, Liliana Adriana Nappi Mateus, como titular, e Wilson Pereira Barbosa Filho, como suplente;

X – Pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH: Representante da entidade civil ligada aos recursos hídricos: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas, Thomaz Matta Machado, como titular, e Fórum Nacional da Sociedade Civil nos comitês de Bacias Hidrográficas – FONASC, Gustavo Tosttes Gazinelli, como suplente; Representantes dos municípios: Prefeitura municipal de Betim, Ednard Barbosa de Almeida, como titular, e Prefeitura municipal de Contagem, Eric Alves Machado, como suplente (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.563) [14] Prefeitura Municipal de Contagem, Daniele Vieira da Silva, como titular, e Prefeitura Municipal de Lima Duarte, Virgílio Furtado da Costa, como suplente; Representantes dos Usuários de Recursos Hídricos: Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Guilherme da Silva Oliveira, como titular, e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, Odorico Pereira de Araújo, como suplente. (redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.323) [15]

X – Pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH: Representante da entidade civil ligada aos recursos hídricos: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas, Thomaz Matta Machado, como titular, e Fórum Nacional da Sociedade Civil nos comitês de Bacias Hidrográficas – FONASC, Gustavo Tosttes Gazinelli, como suplente; Representantes dos municípios: Prefeitura Municipal de Contagem, Carlos Henrique Ramos Mello Filho, como titular, e Prefeitura Municipal de Lima Duarte, Virgílio Furtado da Costa, como suplente; Representantes dos Usuários de Recursos Hídricos: Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Guilherme da Silva Oliveira, como titular, e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, Odorico Pereira de Araújo, como suplente.

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 1414 de 29 de setembro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de maio de 2015.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei n.º 15.910, de 21 de dezembro de 2005

[2] Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006,

[3] RESOLUÇÃO SEMAD Nº, 2.520 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 2340, de 30 de Dezembro de 2015.

[5] Resolução SEMAD Nº 2.563, de 28 de novembro de 2017.

[6] Resolução SEMAD Nº 2.289, de 12 de AGOSTO de 2015.

[7] Resolução SEMAD Nº 2.563, de 28 de novembro de 2017.

[8] Resolução SEMAD Nº 2.563, de 28 de novembro de 2017.

[9] RESOLUÇÃO SEMAD Nº, 2.520 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

[10] RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 2280, de 06 de Julho de 2015

[11] RESOLUÇÃO SEMAD Nº, 2.520 DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

[12] RESOLUÇÃO SEMAD Nº, 2.399 de 11 de agosto de 2016.

[13] RESOLUÇÃO SEMAD Nº. 2.330, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

[14] Resolução SEMAD Nº 2.563, de 28 de novembro de 2017.

[15] Resolução SEMAD Nº 2.323, de 24 de NOVEMBRO de 2015.