RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº.
2.327, de 26 de novembro de 2015.
Constitui Comissões Especiais encarregadas de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito
do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos -
SISEMA, para fins de encerramento do exercício de 2015.
(Publicação – Diário do Executivo- “Minas
Gerais” – 27/11/2015)
(Revogada pela
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM nº. 2.429, de 22 de novembro DE 2016.)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, a DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, e a DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das suas atribuições
legais e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº. 46.883,
de 05 de novembro de 2015 [1],
RESOLVEM:
Art.
1º - Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivam Circulante e não
Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos – SISEMA.
Art.
2º - As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I
– No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades
Executoras 1370.001, 1370.022, 1370.023, 1370.024, 1370.027, 1370. 028,
1370.029, 1370.041, 1370.0042, 2090.001, 2100.001, 2100.016, 2100.030,
2100.031, 2100.032, 2100.071, 2100.075, 2100.076, 2240.001 e 2240.003:
a)
Osmar Moreira de Oliveria – Masp:
1.018.441-4
b)Antônio Ângelo de
Faria - Masp: 1.146.922-8;
c)Elisa Aparecida de
Andrade Dias, Masp: 1.067.851-4
d)Hélio Benjamin Costa
– Masp: 1.147.622-3;
e)Izaías
Francisco Pereira Souza – Masp: 1.050.484-3.
II
– No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:
a)José Eustáquio Pereira de Castro -
Masp: 1.250.715-8;
b)Ana Amália Mórtimer de Azevedo – Masp: 1.074.388-8;
c)Luísa Cristina
Fonseca – CPF: 107.216.156-78.
III
– No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata, observadas as
Unidades Executoras 1370016 e 2100005:
a)Carla Freitas Ladeita
- Masp: 1.398.875;
IV
– No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul, observadas as
Unidades Executoras 1370011 e 2100010:
a)Anderson Mazzeu
Junqueira - MASP 1.245.235-5;
b)Leandro Freire
Alfredo - MASP 1.364.414-1;
c)João Marcos Pedroso -
MASP 1.367.840-4.
V
– No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro Oeste,
observadas as Unidades Executoras 1370014 e 2100013:
a)Flávia Mara dos Santos Lopes - Masp:
1.021.370-0;
b)Leandro Ferreira dos
Santos- Masp: 1.352.858-3.
c)Alesandra Pimenta – Masp:
1.367.552-5.
VI
– No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste, observadas as
Unidades Executoras 1370018 e 2100007:
a)Alainni DurãesVieira Map: 1.367.790 -1;
b)Lais Alves Pimenta– Masp:
1.364.516 -3;
c)Maria Inez Dayrell – Masp: 1.020.758-7.
VII
– No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto
Jequitinhonha, observadas as Unidades Executoras 1370013 e 2100014:
a)Mário Sebastião Cordeiro Alves –
Masp: 811.998-4;
b)Fabriciano Fagundes
da Silveira – Masp: 1.377.512-7;
c)Regiane Fernanda
Muniz Matuda – Masp: 1.367.950-1.
VIII
– No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce, observadas
as Unidades Executoras 1370017 e 2100004:
a)Liliane Moura Silva Magalhães - Masp
1.201.453-6;
b)Vitor Augusto Gomes
Diniz - Masp 1.364.978-5;
c)Patricia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9.
IX
– No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo,
observadas as Unidades Executoras 1370015 e 2100006:
a)Adriano Silva Di Blasio
– Masp: 1.368.573-0;
b)Marcelo Silva Simões–
Masp: 1.365.442-1;
c)Luiz Rodrigues
Martins – Masp: 925.694-2.
X
– No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte, observadas as
Unidades Executoras 1370012, 2100008 e 2240006:
a)Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp:
1.146.913-7;
b)Gilvaneide Martins dos Santos–
Masp: 1.367.736-4;
c)Frank Wesley Gusmão
de Andrade – Masp: 1.367.478-3.
XI
– No âmbito do Escritório Regional Centro Norte, observadas as Unidades Executoras
1370043 e 2100002:
a)Lívia da Costa e Silva – MASP:
1.367.620-0;
b)Jachson Gonzaga de Lima –
MASP: 0.848.404-0;
c)Ivan Luiz Leite Costa
– Masp: 1.113.680-1.
XII
– No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, observadas as
Unidades Executoras 1370047 e 2100012:
a)Dalila Lopes Viana – Masp:
1.085.474-3;
b)Nailde de Sá Porto
Carneiro- Masp: 1.021.317-1;
c)Maria Tereza Tiago
Carneiro – Masp: 1.372.772-2.
XII
– No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba, observadas as Unidades
Executoras 1370046 e 2100011:
a)Ludmila Capingote
de Deus – Masp: 1.364.928-0;
b)Thiago Araújo
Oliveira – Masp: 1.393.400-5;
c)Rogério Alonso Brugin Santos – Masp: 1.393.078-9.
XIII
– No âmbito do Escritório Regional Nordeste, observadas as Unidades Executoras
1370044 e 2100003:
a)Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp:
1.020.870-0;
b)Gisele Langkammer - Masp: 1.021.158-9;
c)Francislei de Souza Batista -
Masp:1.161.050-8.
XIV
– No âmbito do Escritório Regional Centro Sul, observadas as Unidades Executoras
1370045 e 2100009:
a)Adriana Cristina Henriques Barbosa
Amaral - Masp: 1.021.225-6;
b)Déborah Glória Maximiana Rosa - Masp:1.367.555-8;
c)Simara Ester Pedrozo - Masp: 1.367.077-3.
XV
– No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio
Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa observadas as Unidades Executoras
1370040 e 2100069:
a)Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp:
1.390.135-0;
b)Bruno Henrique Passini – Masp: 1.206.550-4;
c)Aldrovando Evangelista Guimarães
– Masp: 1.020.625-8.
§
1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e
prestação de contas, deverão ser elaborados relatórios individualizados para
cada uma das Unidades Orçamentárias correspondentes, quais sejam, 1371 – SEMAD,
2091 – FEAM, 2101 – IEF, 2241-IGAM e 4341- FHIDRO, quando couber.
§
2º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos
relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2015, deverá ser
entregue na Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação - DCFA/SUPOF,
até 14 de dezembro de 2015, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2015, deverá ser entregue até 29 de janeiro
de 2016.
§
3º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais
comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 7 de
dezembro de 2015, e apuração definitiva até o dia 11 de janeiro de 2016,
competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.
Art.
3º - Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCFA/ SUPOF/SIL, extrair
junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as
comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2015.
Art.
4º - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta
Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e prioritários as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Art.
5º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, verificado a
qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o
trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua
competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem
funcional, nos termos da legislação vigente.
Art.
6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 26 de novembro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Adriana Araújo Ramos
Diretora
Geral do Instituto Estadual de Florestas
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
da Fundação Estadual de Meio Ambiente