RESOLUÇÃO SEMAD N°2.328/2015, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2015.
Institui
Comissão para Tomada de Contas Especial.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 05/12/2015)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso de suas
competências atribuídas pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando
os apontamentos do Relatório de Auditoria nº 1370.2070.15, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º
Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário
conforme Relatório de Auditoria nº 1370.2070.15, item 5.2 (art.47, IV, da Lei
Complementar nº 102/2008).
Art. 2º Designar comissão de tomada
de contas especial para promover à apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis,
a quantificação do dano ao erário, à formalização e a instrução do procedimento
e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013.
Art. 3º A
Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores,
presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos
impedimentos:
Janaína
Aparecida Martins de Queiroz, Masp. 1.387.921-8[3]
I – Leonardo Vieira de Faria,
Masp 1.066.496-9.
II
- Melina de Paiva Lara, Masp 1.379.651-2
Art. 4º O
prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de dezembro de 2015.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável