RESOLUÇÃO
Nº 2.329 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Delegada
à chefias imediatas, todas as competências previstas
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 11/12/2015)
O SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD ,no uso da atribuição
prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista os dispostos no parágrafo
único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2] [3] ,
RESOLVE:
Art.1º
Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores
constantes do Anexo desta Resolução.
§ 1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas
as competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
§
2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliatório de 01º de
janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 09 de Dezembro de 2015.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ANEXO