RESOLUÇÃO SEMAD N°2.343, DE 07 DE
JANEIRO DE 2016.
Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.
(Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 08/01/2016)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências
atribuídas pela Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e suas
alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar
nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos2º e 8º da instrução Normativa nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos no
MEMORANDO Nº 818/UIA/SiSEMA
e na Nota Técnica de Auditoria nº 1370 .2203 .15, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º instaurar Tomada de Contas Especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que possa resultar dano ao erário conforme MEMORANDO Nº 818/UiA/SiSEMA
e Nota Técnica de Auditoria nº 1370 .2203 .15 no que se refere ao Processo de Compras
nº 1371001-00011/2010 – Carta Convite nº11/2009 (art
.47, IV, da Lei Complementar nº 102/2008).
Art. 2º Designar comissão de
tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação
dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a
instrução do procedimento e a
emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da
instrução Normativa nº 03/2013 .
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas
Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual
é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: [3]
I – Romério
Vidal de Carvalho, Masp: 1.253.132-3;
II – Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1.146.873,3 , e
III - Débora de Viterbo dos Anjos
Oliveira, Masp: 1.149.094-3
Art. 3º A Comissão de Tomada de
Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro,
o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Atila Dutra Sanglard,
Masp 1 .020 .919-5
II - Claudio Moreira da Silva, Masp 1
.043 .761-4
Art.
4º O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte)
dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Janeiro de
2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .