PORTARIA
IGAM Nº07, 12 DE JANEIRO DE 2016.
Revoga as Portarias IGAM nº72 de 28 de
fevereiro de 2011 e nº73 de 28 de fevereiro de 2011.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/01/2016)
A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais
contidas no inciso IV do artigo 9º da Lei Estadual nº 12.584[1], de
17 de julho de 1997, no Decreto nº 43.636 [2]de
28 de outubro de 2014 e com base no disposto da Lei Estadual nº 13.199 [3]de
29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual nº 13.771 [4]
de 11 de dezembro de 2000 e na Lei Federal 9.433[5],
de 08 de janeiro de 1997. Considerando a publicação da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº2302, de 05 de outubro de 2015, que estabelece critérios para
implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em
recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no Estado de Minas
Gerais; Considerando que as novas regras estabelecidas pela resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2302[6],
de 05 de outubro de 2015, suplantam as condições estabelecidas pelas Portarias
IGAM nº 72, de 28 de fevereiro de 2011 e nº 73, de 28 de fevereiro de 2011,
conforme demonstrado na Nota Técnica GPDRH nº 45.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas as
Portarias IGAM nº 72 de 28 de fevereiro de 2011 e nº 73 de 28 de fevereiro de
2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de janeiro de 2016.
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM