RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.347, de 27 de Janeiro de 2016.
Credencia
servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e
autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/01/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais e, ainda: Considerando a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais, Considerando a necessidade
de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura
de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente, [1]
RESOLVE:
Art.1º - Ficam credenciados os servidores abaixo
relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo
27 e do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008. [2]
Parágrafo único - Na hipótese prevista no art. 31, § 1º
c/c art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o
auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente
da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.
Luiz
Sávio De Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.